P O R T A R I
A No
418/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o
disposto no Artigo 34 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o
disposto nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e Lei Estadual nº
15.608/2007;
Considerando o
disposto na Resolução nº 141/2016-CAD;
Considerando o
disposto na Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.086/2022;
Considerando o
conteúdo do e-PROTOCOLO
nº 20.466.207-0
R E S O L V
E:
Art. 1º Delegar ao Superintendente do Hospital
Universitário Regional de Maringá - HUM, especificamente quanto às necessidades
e atividades referentes a processos e recursos
orçamentários/financeiros/patrimoniais do HUM, as seguintes atribuições:
I - autorizar permissões de acesso nos E-protocolos em geral,
concernentes às atividades do Hospital Universitário Regional de Maringá;
II - assinar termo de fiel depositário, declaração de conferência
física de mercadorias e declaração de não comercialização das mercadorias
importadas, para deferimento da Licença Importação (LI) e liberação das mercadorias
junto ao Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA;
III -
consultar diretamente a Procuradoria Jurídica da UEM para análise e emissão de
pareceres, necessários aos documentos que envolvam aplicabilidade jurídica;
IV - delegar poderes inerentes às atividades pertinentes a cada
órgão vinculado ao Hospital Universitário Regional de Maringá;
V - autorizar viagens, a serviço do Hospital Universitário
Regional de Maringá, especificamente do pessoal docente e técnico-administrativo
do HUM, no país por prazo não superior a 10 dias, concedendo as respectivas
diárias ou reembolso de despesas, conforme o caso, bem como apreciar os
relatórios;
VI - autorizar o pagamento de pessoal e serviços de terceiros
para o HUM, referentes a projetos aprovados pelo Conselho de Administração,
observando a legislação aplicável;
VII –
autorizar a transferência de bens móveis do HUM para outras dependências da
Universidade;
---/
/... da
Portaria nº 418/2023-GRE fls.
02
VIII – ordenar
despesas e adiantamentos até o limite estabelecido nos artigos 23, 24 e 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 33, 34 e 37 da Lei Estadual nº
15.608/2007;
IX – autorizar a devolução de cauções a participantes de
licitações;
X – assinar empenhos de despesas, estornos e declaração de
adequações orçamentárias;
XI – designar
ou instituir comissões permanentes ou especiais de licitação, credenciamento, avaliação
de bens e outras que julgar necessária;
XII –
autorizar a compra de materiais e contratações de serviços de acordo com a
legislação em vigor;
XIII – assinar
instrumentos contratuais celebrados sob a égide das Leis Federais nº 8.666/93,
nº 8.883/94, Lei Estadual nº 15.608/2007 e alterações posteriores, bem como o
Termo de Comodato de equipamentos cedidos à UEM/Hospital Universitário Regional
de Maringá e os respectivos aditivos, bem como os cedidos pela UEM/HUM, observada
a legislação;
XIV –
autorizar o cancelamento e/ou renovação de itens licitados e não cotados;
XV - assinar em conjunto com a Comissão de Licitação e pregoeiros
do HUM, os editais relativos às publicações das homologações e ratificações dos
processos licitatórios e aquisições com dispensa ou inexigibilidade do HUM;
XVI –
homologar processos licitatórios e outros;
XVII –
autorizar a realização de plantões de sobreaviso, bem como o pagamento das
horas escaladas e efetivamente trabalhadas dos servidores agentes
universitários do HUM;
XVIII –
delegar atribuições inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado
ao Hospital Universitário Regional de Maringá;
XIX – ordenar
despesas e assinar instrumentos contratuais celebrados sob a égide da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.086 de 17 de janeiro de 2022, e
alterações posteriores a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria gera efeito retroativo a
11/10/2022, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor