P O R T A R I A  No  418/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando o disposto no Artigo 34 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e Lei Estadual nº 15.608/2007;

Considerando o disposto na Resolução nº 141/2016-CAD;

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.086/2022;

Considerando o conteúdo do  e-PROTOCOLO nº 20.466.207-0

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar ao Superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, especificamente quanto às necessidades e atividades referentes a processos e recursos orçamentários/financeiros/patrimoniais do HUM, as seguintes atribuições:

I - autorizar permissões de acesso nos E-protocolos em geral, concernentes às atividades do Hospital Universitário Regional de Maringá;

II - assinar termo de fiel depositário, declaração de conferência física de mercadorias e declaração de não comercialização das mercadorias importadas, para deferimento da Licença Importação (LI) e liberação das mercadorias junto ao Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

III - consultar diretamente a Procuradoria Jurídica da UEM para análise e emissão de pareceres, necessários aos documentos que envolvam aplicabilidade jurídica;

IV - delegar poderes inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado ao Hospital Universitário Regional de Maringá;

V - autorizar viagens, a serviço do Hospital Universitário Regional de Maringá, especificamente do pessoal docente e técnico-administrativo do HUM, no país por prazo não superior a 10 dias, concedendo as respectivas diárias ou reembolso de despesas, conforme o caso, bem como apreciar os relatórios;

VI - autorizar o pagamento de pessoal e serviços de terceiros para o HUM, referentes a projetos aprovados pelo Conselho de Administração, observando a legislação aplicável;

VII – autorizar a transferência de bens móveis do HUM para outras dependências da Universidade;

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/... da Portaria nº 418/2023-GRE                                                                                               fls. 02

 

 

VIII – ordenar despesas e adiantamentos até o limite estabelecido nos artigos 23, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 33, 34 e 37 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

IX – autorizar a devolução de cauções a participantes de licitações;

X – assinar empenhos de despesas, estornos e declaração de adequações orçamentárias;

XI – designar ou instituir comissões permanentes ou especiais de licitação, credenciamento, avaliação de bens e outras que julgar necessária;

XII – autorizar a compra de materiais e contratações de serviços de acordo com a legislação em vigor;

XIII – assinar instrumentos contratuais celebrados sob a égide das Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94, Lei Estadual nº 15.608/2007 e alterações posteriores, bem como o Termo de Comodato de equipamentos cedidos à UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá e os respectivos aditivos, bem como os cedidos pela UEM/HUM, observada a legislação;

XIV – autorizar o cancelamento e/ou renovação de itens licitados e não cotados;

XV - assinar em conjunto com a Comissão de Licitação e pregoeiros do HUM, os editais relativos às publicações das homologações e ratificações dos processos licitatórios e aquisições com dispensa ou inexigibilidade do HUM;

XVI – homologar processos licitatórios e outros;

XVII – autorizar a realização de plantões de sobreaviso, bem como o pagamento das horas escaladas e efetivamente trabalhadas dos servidores agentes universitários do HUM;

XVIII – delegar atribuições inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado ao Hospital Universitário Regional de Maringá;

XIX – ordenar despesas e assinar instrumentos contratuais celebrados sob a égide da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.086 de 17 de janeiro de 2022, e alterações posteriores a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria gera efeito retroativo a 11/10/2022, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                             Maringá, 15 de maio de 2023.

  

                  

                                                                            Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                                        Reitor