PORTARIA Nº 424/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando a Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, com alterações na Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006, na Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012 e na Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre os requisitos de progressão na Carreira Técnica Universitária;

Considerando a inclusão do artigo 13A na lei Complementar nº 231 de 17 de dezembro de 2020;

Considerando o Despacho Governamental de 20/12/2021, publicado no Diário Oficial nº 11.081 de 20/12/2021, que delega competência aos Titulares das Universidades Estaduais do Paraná para a expedição de ato concessivo de promoções e progressões funcionais dos servidores do quadro próprio das IEES;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, aos servidores Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá, conforme Artigo 26 da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, com alterações na Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022, a saber:

Nome

RG

Quadro

Órgão

Função

DE

PARA

Classe

Ref.

Classe

Ref.

EDUARDO CAPPELLAZZO

35364110

CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA

UEM

MEDICO

1S

3

1S

4

JULIANA MARQUES NEVES

61865136

CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA

UEM

TECNICO EM LABORATORIO

1M

14

1M

15

KAREN ROBERTA MASAKI SVERSUTI

52960754

CARREIRA TECNICA UNIVERSITARIA

UEM

TECNICO ADMINISTRATIVO

1M

12

1M

13

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor