P O R T A R I A N° 427/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o e-Protocolo 19.983.112-7;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
20.656/2021;
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD/UEM, e;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo de
Sindicância para apurar denúncia contida nos Atendimentos nº 130.297/2022-CGE, nº
137.467/2022-CGE e nº 59.757/2023-CGE, pelo suposto recebimento indevido de bolsas
do Sistema Universidade Aberta do Brasil.
Art. 2º Designar para compor a
Comissão de Sindicância, os seguintes membros:
· Marcia Edilaine Lopes Consolaro – CCS/PBF – Presidente
· Leandro Dalcin Castilha – CCA/DZO – Membro
· Sônia Trannin De
Melo – CCB/DCM – Membro
Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no
prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus
membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor