P O R T A R I A  N°  427/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando o e-Protocolo 19.983.112-7;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM, e;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar denúncia contida nos Atendimentos nº 130.297/2022-CGE, nº 137.467/2022-CGE e nº 59.757/2023-CGE, pelo suposto recebimento indevido de bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes membros:

·   Marcia Edilaine Lopes Consolaro – CCS/PBF – Presidente

·   Leandro Dalcin Castilha – CCA/DZO – Membro

·   Sônia Trannin De Melo – CCB/DCM – Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2023.

 

 

 

 

                                  Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                Reitor