P O R T A R I A Nº 520/2023-GRE
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO
nº 20.301.10595;
Considerando
o disposto na Resolução nº 101/2023-CAD,
R E S O L
V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Marcos Luciano Bruschi, matrícula nº 99.156-5, lotado na Diretoria
de Pesquisa como FISCAL do Termo
De Cooperação Técnica - Capes/Demanda Social,
celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior..
Art. 2º São atribuições do(a) fiscal nomeado(a), por meio de
Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de
Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre
elas:
I - Fazer o
acompanhamento e a fiscalização do Termo de Convênio e dos recursos repassados,
bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória
da realização do objeto na execução de convênios e seus aditivos;
II - Ensejar as ações
para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme previsto no
Plano de Trabalho;
III - Acompanhar a
execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela
avaliação de sua eficácia;
IV - Verificar a
adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o
estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade
apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou executado;
V - Prestar, sempre que
solicitado, informações sobre a execução do convênio ou instrumento congênere
sob sua responsabilidade;
VI - Analisar e
aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as
eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso de obras e serviços de
engenharia, nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de
engenharia e das especificações dos serviços;
.../
/...Portaria nº 520/2023-GRE fls. 02
VII - Informar a
existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou
metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
VIII - Fazer o
acompanhamento da prestação de contas do convênio junto ao setor de prestação
de contas da Instituição, assim como, no Sistema Integrado de Transferências do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT;
IX - A cada período
anual e ao final da vigência do convênio, é obrigação do Fiscal o preenchimento
no SIT do Termo de Fiscalização;
X - Manter o sistema
Integrado de Transferências - SIT do TCE atualizado com o lançamento do
convênio ou instrumento congênere;
XI - Comunicar
imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam tomadas as
devidas providências;
XII - Observar
rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas
atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
XIII - Procurar auxílio
junto às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou
jurídicas;
XIV - Atuar como
interlocutor do órgão responsável pela celebração do convênio;
XV - Zelar pelo
cumprimento integral do convênio ou instrumento congênere;
XVI - Emitir
"Termo de Conclusão" atestando o término do convênio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de junho de 2023.
Profa. Dra. Gisele Mendes de Carvalho
Reitora
em Exercício