P
O R T A R I A N°
522/2023-GRE
A Reitora em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o contido no e-PROTOCOLO
nº. 20.613.935-8
Considerando o Decreto nº. 5.880/2020.
RESOLVE:
Art.
1º - Designar os servidores públicos da UEM abaixo relacionados
como responsáveis pela manutenção
e atualização dos registros junto ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e
Serviços — GMS, conforme segue:
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ – CAMPUS SEDE – PAD/DMP
Ademilson Lemes do Prado
– PAD/DMP – matrícula 1410
Altair Tiburcio dos Santos – PAD/DMP –
matrícula 87229-0
Cherliton de Castro Guedes – PAD/DMP – matrícula 676
Eusilange Milani Miranda – PAD/DMP – matrícula 33
Hildeberto Vasconcelos da Silva – PAD/DMP –
matrícula 822309
Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome – PAD/DMP –
matrícula 96246-0
Ivone do Carmo Barreni – PAD/DMP – matrícula
520
Luciana Lie Uguma Mizuta – PAD/DMP – matrícula 901137
Madison Toshio Kusakawa
– PAD/DMP – matrícula 873830
Maria do Carmo de Souza – PAD/DMP – matrícula 761774
Marina Hisae Hirose
Yamada – PAD/DMP – matrícula 504
Sandra Eliza Detros –
PAD/DMP – matrícula 981496
Simone de Campos Gravena –
PAD/DMP – matrícula 501
/... Portaria nº 522/2023-GRE fls. 02
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Ademilson
Bento de Freitas – UEM/HUM
Cleival Rasimaviko Rejani – UEM/HUM
Cleonice
Maria da Penha Luiz – UEM/HUM
Eduardo
Germano Perissatto – UEM/HUM
Ivan
Danziger da Silva – UEM/HUM
Ivanilson
Arrebola – UEM/HUM
Juvenal
Issamu Nakamura – UEM/HUM
Mirian
Aparecida Micarelli Struett
– UEM/HUM
Robson
Rogers Moreira – UEM/HUM
Sérgio
Augusto Vallim Gaiotto –
UEM/HUM
Vinícius Artur Skovronski –
UEM/HUM
§ 1º - As atividades de manutenção e atualização do Sistema de Gestão de Materiais, Obras
e Serviços — GMS, não serão restritas aos servidores efetivos acima designados
e também poderá ser feita por servidores temporários, estagiários e efetivos
lotados em outras unidades e que diante a alta rotatividade e eventualidade de
ação dos mesmos, não constam nominalmente na presente portaria de designação,
porém atuarão na manutenção e atualização do GMS e poderão ser
responsabilizados por seus atos uma vez que o acesso ao sistema GMS se dá por login pessoal e intransferível,
administrado pela SEAP e CELEPAR, ficando registrados seus lançamentos na base
de dados, a serem apuradas no devido processo legal.
§ 2º - As atividades de manutenção e atualização do Sistema de Gestão de Materiais, Obras
e Serviços — GMS, também serão exercidas pelos Gestores e Fiscais de Contratos,
em que forem designados, nos termos dos artigos 10 a 12, do Decreto Estadual
nº. 10.086/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpre-se.
Maringá, 19
de junho de 2023.
Profa. Dra. Gisele Mendes de Carvalho
Reitora em Exercício