P O R T A R I A  N°  524/2023-GRE

 

A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, Professora Doutora Gisele Mendes de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando:

- o Processo de Sindicância, e-Protocolo 19.197.058-6;

- o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

- o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

- o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM;

- o disposto no Decreto-Lei nº 2.848/1940;

- Processo Administrativo, e-Protocolo 20.061.263-9, e;

- o disposto na Portaria nº 179/2023-GRE,

 

                                      - a instauração do Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, matrícula funcional nº 194719, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Enfermagem (CCS/DEN), pela Portaria 179/2023-GRE;

 

                                      - a apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos I, II, IV, V, VI, XIV e XVII; artigo 9º, incisos IV, XV e XX, artigos 10, 11, 17 e artigo 18, inciso V, letra ”C”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos I, II, IV, V, VI, XIV e XVII, artigo 285, incisos IV, XV e XX, artigos 286, 288, 289, 290 e artigo 293, inciso V, letra “C”, da  Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda com o artigo 94, inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021 e combinado com o artigo 216-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro);

 

                                      - o disposto no artigo 293, inciso V, letra “c”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o artigo 18, inciso V, letra “c”;

 

                                      - os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo nº 20.061.263-9, incluído nestes as defesas do servidor investigado, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, onde foi garantido ao indiciado a observância quanto aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

                                      - que a Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, não havendo vícios ou nulidades a sanar;

 

                                      - que as sugestões apresentadas no Relatório Final da Comissão (fls. 641-663 – Mov. 100), indicaram as disposições legais que entenderam transgredidas e as penalidades que julgaram cabíveis:

 

A) A ABSOLVIÇÃO em relação à Irregularidade 01, mencionada no Termo de Indiciamento de fls. 372 a 374, tendo em vista a falta de provas suficientes sobre a acusação de inassiduidade e irregularidades na ministração de aulas para o Curso de Enfermagem no ano letivo de 2022;

 

B) SER DEMITIDO, com fundamento nos artigos 10, 11, 17 e 18, inciso V, alínea “c”, da Resolução nº 557/2000-CAD c/c artigo 286, 288, 289, 290 e 293, inciso V, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.174/70 em relação à Irregularidade 02, mencionada no Termo de Indiciamento de fls. 372 a 374, uma vez que restou provada a ocorrência da prática de ato libidinoso, sem consentimento da ofendida, contra a acadêmica Vitória Goularte de Oliveira no dia 23 de dezembro de 2021 durante uma atividade letiva da UEM, tendo por referência legal a infringência ao artigo 215-A, do Código Penal; artigo 5º, incisos IV, V, VI e XIV c/c artigo 9º, incisos IV e XX, todos da Resolução nº 557/2000-CAD e, também, no artigo 279, incisos IV, V, VI e XIV c/c artigo 285, incisos IV e XXI, da Lei Estadual nº 6.174/70;

 

C) SER DEMITIDO, com fundamento nos artigos 10, 11, 17 e 18, inciso V, alínea “c”, da Resolução nº 557/2000-CAD c/c artigo 286, 288, 289, 290 e 293, inciso V, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.174/70 em relação à Irregularidade 03, mencionada no Termo de Indiciamento de fls. 372 a 374, uma vez que restou provada a ocorrência da prática de ato libidinoso, sem consentimento da ofendida, contra a acadêmica Beatriz Silva Barbosa no dia 30 de junho de 2022 durante uma atividade letiva da UEM, tendo por referência legal a violação ao artigo 215-A, do Código Penal; artigo 5º, incisos IV, V, VI e XIV c/c artigo 9º, incisos IV e XX, todos da Resolução nº 557/2000-CAD e, também, no artigo 279, incisos IV, V, VI e XIV c/c artigo 285, incisos IV e XXI, da Lei Estadual nº 6.174/70.”

 

- que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.

 

                                      D E C I D O

 

                                      Art. 1º Acolher integralmente o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo 20.061.263-9, instruída pela Portaria nº 179/2023-GRE.

 

Art. 2º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor docente, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, matrícula funcional nº 194719, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Enfermagem (CCS/DEN), pela infringência ao artigo 18, inciso V, letra ”C”, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 293, inciso V, letra “C”, da  Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda com o artigo 94, inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021 e combinado com o artigo 216-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro).

 

Art. 3º Determinar após o trânsito em julgado, a remessa da cópia integral do presente Processo Administrativo, e-Protocolo 20.061.263-9, ao Ministério Público do Estado do Paraná para as providências que entender cabíveis em relação às práticas reiteradas do crime de Importunação Sexual contra acadêmicas do Curso de Enfermagem da UEM praticadas pelo servidor docente Adriano Brischiliari.

 

Art. 4º Determinar após o trânsito em julgado, a remessa do presente Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo 20.061.263-9, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná para aplicação da penalidade.

 

Art. 5º Determinar a notificação do servidor, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, para que interponha, caso queira, recurso administrativo nos termos do artigo 95 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá, c/c o artigo 74 da Lei Estadual nº 20.656/2022.

 

Art. 6º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza deus efeitos legais.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

           Maringá, 20 de junho de 2023

 

 

              Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho

                            Reitora em Exercício