P O R T A R I A N° 524/2023-GRE
A Reitora em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, Professora Doutora Gisele Mendes de Carvalho,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando:
- o
Processo de Sindicância, e-Protocolo 19.197.058-6;
- o
disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;
- o
disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;
- o
disposto na Resolução nº 557/2000-CAD/UEM;
- o
disposto no Decreto-Lei nº 2.848/1940;
- Processo Administrativo,
e-Protocolo 20.061.263-9, e;
- o
disposto na Portaria nº 179/2023-GRE,
- a
instauração do Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente,
Prof. Dr. Adriano Brischiliari, matrícula
funcional nº 194719, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de
Enfermagem (CCS/DEN), pela Portaria 179/2023-GRE;
- a apuração de responsabilidade
pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos
I, II, IV, V, VI, XIV e XVII; artigo 9º, incisos IV, XV e XX, artigos 10, 11,
17 e artigo 18, inciso V, letra ”C”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD,
combinado com o artigo 279, incisos I, II, IV, V, VI, XIV e XVII, artigo
285, incisos IV, XV e XX, artigos 286, 288, 289, 290 e artigo 293, inciso V,
letra “C”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda com
o artigo 94, inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021 e
combinado com o artigo 216-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal
brasileiro);
- o
disposto no artigo 293, inciso V, letra “c”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, c/c
o artigo 18, inciso V, letra “c”;
- os
documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar,
e-Protocolo nº 20.061.263-9, incluído nestes as defesas do servidor
investigado, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, onde foi garantido ao indiciado a
observância quanto aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório;
- que a
Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram
observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que
orientam o processo administrativo, não havendo vícios ou nulidades a sanar;
- que
as sugestões apresentadas no Relatório Final da Comissão (fls. 641-663 – Mov. 100),
indicaram as disposições legais que entenderam transgredidas e as penalidades
que julgaram cabíveis:
A) A ABSOLVIÇÃO em relação à Irregularidade 01, mencionada no Termo de Indiciamento
de fls. 372 a 374, tendo em vista a falta de provas suficientes sobre a
acusação de inassiduidade e irregularidades na ministração de aulas para o
Curso de Enfermagem no ano letivo de 2022;
B) SER DEMITIDO, com fundamento nos artigos 10, 11, 17 e 18, inciso V, alínea
“c”, da Resolução nº 557/2000-CAD c/c artigo 286, 288, 289, 290 e 293, inciso
V, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.174/70 em relação à Irregularidade 02,
mencionada no Termo de Indiciamento de fls. 372 a 374, uma vez que restou
provada a ocorrência da prática de ato libidinoso, sem consentimento da
ofendida, contra a acadêmica Vitória Goularte de Oliveira no dia 23 de dezembro
de 2021 durante uma atividade letiva da UEM, tendo por referência legal a
infringência ao artigo 215-A, do Código Penal; artigo 5º, incisos IV, V, VI e
XIV c/c artigo 9º, incisos IV e XX, todos da Resolução nº 557/2000-CAD e,
também, no artigo 279, incisos IV, V, VI e XIV c/c artigo 285, incisos IV e
XXI, da Lei Estadual nº 6.174/70;
C) SER DEMITIDO, com fundamento nos artigos 10, 11, 17 e 18, inciso V, alínea
“c”, da Resolução nº 557/2000-CAD c/c artigo 286, 288, 289, 290 e 293, inciso
V, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.174/70 em relação à Irregularidade 03,
mencionada no Termo de Indiciamento de fls. 372 a 374, uma vez que restou
provada a ocorrência da prática de ato libidinoso, sem consentimento da
ofendida, contra a acadêmica Beatriz Silva Barbosa no dia 30 de junho de 2022
durante uma atividade letiva da UEM, tendo por referência legal a violação ao
artigo 215-A, do Código Penal; artigo 5º, incisos IV, V, VI e XIV c/c artigo
9º, incisos IV e XX, todos da Resolução nº 557/2000-CAD e, também, no artigo
279, incisos IV, V, VI e XIV c/c artigo 285, incisos IV e XXI, da Lei Estadual
nº 6.174/70.”
- que
é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e
legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.
D E C I D O
Art. 1º Acolher integralmente
o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo
20.061.263-9, instruída pela Portaria nº 179/2023-GRE.
Art. 2º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO
ao servidor docente, Prof. Dr. Adriano Brischiliari, matrícula funcional
nº 194719, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Enfermagem
(CCS/DEN), pela infringência ao artigo 18, inciso V,
letra ”C”, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 293, inciso
V, letra “C”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, combinado ainda
com o artigo 94, inciso III, letra "F" da Lei Estadual nº 20.656/2021
e combinado com o artigo 216-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal
brasileiro).
Art. 3º Determinar após o trânsito em
julgado, a remessa da cópia integral do presente Processo Administrativo, e-Protocolo 20.061.263-9, ao Ministério Público do
Estado do Paraná para as providências que entender cabíveis em relação às
práticas reiteradas do crime de Importunação Sexual contra acadêmicas do Curso
de Enfermagem da UEM praticadas pelo servidor docente Adriano Brischiliari.
Art. 4º Determinar após o trânsito em julgado,
a remessa do presente Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo 20.061.263-9, ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Paraná para aplicação da penalidade.
Art. 5º Determinar a notificação do servidor,
Prof. Dr. Adriano Brischiliari, para que interponha, caso queira, recurso administrativo
nos termos do artigo 95 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá, c/c o
artigo 74 da Lei Estadual nº 20.656/2022.
Art. 6º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado do Paraná para que produza deus efeitos legais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2023
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Reitora
em Exercício