PORTARIA Nº. 526/2023-GRE
A Reitora em Exercício da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
art. 8º, da Lei Federal 14.133/2021;
Considerando o disposto no Decreto
Federal n°11.246/2022;
Considerando o disposto no
art. 3º, do Decreto Estadual n° 10.086/2022
Considerando o disposto na
Portaria 282/2023-GRE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora
público Eusilange Milani Miranda como Agente de
Contratação, para atuar
nos processos de licitações e de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades)
e em especial nos processos de importações para contratações diretas - instaurados
pela Diretoria de Material e Patrimônio – DMP da Universidade Estadual de
Maringá - UEM:
Art. 2º - O Agente de Contratação deverá:
I - receber
da chefia da Divisão de Compras – DMP/COP as Solicitações de Compras/Serviços e
os processos (e-Protocolo e físicos) referentes às compras/contratações
(compras diretas, dispensas, inexigibilidades, dispensas eletrônicas e
licitações);
II - analisar
as Solicitações e Processos de aquisição/contratação das contratações diretas
(dispensas e inexigibilidades);
III - realizar
diligências e instruir os processos de compra/contratação diretas (dispensas e
inexigibilidades) com a documentação legalmente exigida (regularidade fiscal,
contrato social, precificação, estudos técnico preliminares, análise de risco,
minutas de contratos), bem como dar atendimento às listas de verificação elaboradas
pela PGE, SEAP e DMP para os processos de licitações e de contratações diretas;
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IV - elaborar
despachos analisando a solicitação de contratação e os documentos que instruem
o processo (anexos, projetos, justificativas, motivação, Estudos Técnicos Preliminares
– ETP, Termos de Referência – TR e Análise e Mapa de Risco, nos casos em que
for indispensável);
V - elaboração
dos Avisos de Dispensa Eletrônica, seguindo o padrão aprovado;
VI - alimentar,
impulsionar, conduzir e finalizar os processos de Dispensas Eletrônicas e
licitações no sistema ComprasGov e demais sistemas (Gescomp, GMS, e-Protocolo e
outros);
VII - elaborar os
despachos de conclusão e de solicitação de autorização do Ordenador de Despesas
(Pró-reitor de Administração - PAD) e ratificação do Gestor (Reitor);
VIII - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase
interna dos processos de licitação, que não são suas atribuições;
IX - coordenar e conduzir os trabalhos da
equipe de apoio;
X - receber, examinar e decidir as impugnações
e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
XI - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
XII - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento
dos interessados;
XIII - receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
XIV - verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital;
XV - coordenar a sessão pública e o envio
de lances e propostas;
XVI - verificar e julgar as condições de habilitação;
XVII - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XVIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se
necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
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XIX - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
XX - proceder à classificação dos
proponentes depois de encerrados os lances;
XXI - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua
aceitabilidade;
XXII - indicar o vencedor do certame;
XXIII - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XXIV - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor;
XXV - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão
da licitação;
XXVI - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os
procedimentos para contratação direta;
XXVII - encaminhar
o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e homologação;
XXVIII - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação
da licitação;
XXIX - propor à autoridade competente a abertura de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidade;
XXX - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou
à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no
sítio oficial da Administração Pública na internet, nos sistemas GMS e GESCOMP
e providenciar as publicações previstas em lei.
Art. 3º - O Agente de Contratação
será auxiliado por Equipe de Apoio, de que trata o art. 5º, da Portaria nº
282/2023-GRE, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo
quando induzido a erro pela atuação da equipe.
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Parágrafo Único –
A atuação
do Agente de Contratação na fase preparatória, nos processos de licitação, deve
se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução
processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados
no inciso VIII, do art. 2º, dessa Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir
de 01 de abril de 2023.
Dê-se ciência.
Cumpre-se.
Maringá, 21 de junho de 2023.
Prof.ª
Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Reitora
em Exercício