PORTARIA Nº 564/2023-GRE
A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 20.268.250-2;
Considerando o disposto na Resolução nº 111/2023-CAD;
Considerando o disposto no Art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente CRISHNA MIRELLA DE ANDRADE CORREA, matrícula nº 143817, lotada
na Diretoria de Extensão, como GESTORA do Termo de Convênio nº 116/2023-PDI e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná.
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - Acompanhar a execução do convênio em todas
as suas fases, incluindo:
a)
zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até
a aprovação da prestação de
contas;
b)
verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do
convênio;
c)
juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício,
ajustes realizados, relatórios, entre outros);
d)
controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;
e)
atuar como interlocutor do órgão
responsável pela celebração
do ajuste;
f)
verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes,
efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador
de despesa, para deliberação;
g)
inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável
por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais,
nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;
h)
verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o
caso;
i)
apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua
devida juntada ao processo;
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j)
prestar contas inerentes ao convênio;
k)
a guarda do processo durante a execução do convênio;
l)
zelar pelo cumprimento integral do ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II - Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre
quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução,
para:
a)
executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se
pretendam realizar.
b)
e outras atividades.
III - Desencadear o processo de
aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os
prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.
a)
ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar previamente à Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios,
com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor
do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.
V - Enviar o processo de convênio à
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.
VI - Nos Termos de Convênios firmados
pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do
Conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com
repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do
convênio deverá:
a)
viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos
à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b)
viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente
com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os
à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor
nesta data, revogada as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 2023.
Profa. Dra. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora