P O R T A R I A Nº 630/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o contido no processo 1463/1997-PRO que recomenda a consolidação, em nível institucional,
do Programa de Relações Internacionais da UEM e resultou na Portaria 2553/1997,
que criou o Escritório de Cooperação Internacional;
Considerando
o contido no Processo n.º 6399/2019-PRO que dispõe sobre o planejamento
estratégico da Internacionalização na UEM no âmbito do Laboratório de
Internacionalização;
Considerando
o contido no e-Protocolo n. 19.069.377-6;
Considerando
a Resolução 003/2018-COU, que institui a Política Institucional de
Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
Considerando
a Resolução 028/2018-COU, que cria o eixo temático “Internacionalização do
ensino e da pesquisa” no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UEM e
destaca a importância da internacionalização na estratégia da universidade;
Considerando
a Portaria 1036/2019-GRE, que institui o Grupo de Trabalho de
Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando
o relatório final do Laboratório de Internacionalização da UEM (UEM- IntLab) e avaliação final do Conselho Americano de Educação
(Peer Review Report),
anexos ao processo eProtocolo 19.069.337-6;
Considerando
o relatório final da Comissão instituída pela Portaria 406/2022-GRE, o qual
ratifica a necessidade de um Comitê Permanente de Internacionalização na UEM.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Internacionalização (CPInter) da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º O referido comitê, de caráter consultivo e
propositivo, vinculado ao Escritório de Cooperação Internacional (ECI), tem por
finalidade apoiar e nortear o processo de internacionalização na Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 3º Para atender a
sua finalidade o CPInter deve:
a)
Auxiliar na implementação das políticas afetas à internacionalização na Universidade
Estadual de Maringá (UEM);
.../
/... da Portaria nº
630/2023-GRE fls.
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b)
Colaborar nas ações de planejamento, avaliação e acompanhamento do
processo de internacionalização na UEM;
c)
Contribuir no processo de consolidação da
internacionalização na UEM, considerando aspectos como a infraestrutura e o
regramento para internacionalização, o engajamento e a qualificação da
comunidade universitária, os mecanismos financeiros e não financeiros de
incentivo à internacionalização na UEM, a matriz de financiamento e a captação
de recursos.
d)
Divulgar o Plano Estratégico de
internacionalização da UEM, tendo por referência os resultados e o Plano de
Ação produzido pelo Laboratório de Internacionalização da UEM (2019-2022),
dentre outros.
Art. 4º O Comitê deverá se pautar nos princípios que
orientam a política de internacionalização da UEM, assim como aspectos
regulamentares, normativos e legais externos à Universidade, afetos ao tema.
Art. 5º O Comitê é
constituído:
I - Pelo
Coordenador de Relações Internacionais da UEM;
Por um
representante titular e um suplente do Escritório de Cooperação Internacional
(ECI) da UEM;
II Por
um representante titular e um suplente de cada Centro de Ensino na UEM;
III - Por
um representante titular e um suplente da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação (PPG);
IV -Por
um representante titular e um suplente da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
(PEC);
V - Por
um representante titular e um suplente da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
VI - Por
um representante titular e um suplente do Diretório Central dos Estudantes
(DCE);
VII - Por
um representante titular e um suplente do Conselho Universitário (COU);
VIII -Por
um representante titular e um suplente do Conselho de Administração (CAD);
IX - Por
um representante titular e um suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP);
X - Por
um representante titular e um suplente do Conselho de Integração Universidade-
Comunidade;
XII - Por
dois representantes titulares e dois suplentes de Campi regionais da UEM.
Art. 6º O Mandato dos membros de cada órgão do comitê,
exceto do Coordenador de Relações Internacionais, que é nomeado pelo Reitor,
será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1º Os membros referidos nos incisos anteriores são
nomeados por portaria do Reitor.
/... da Portaria nº
630/2023-GRE fls.
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§ 2º Os membros não podem ser remunerados no desempenho
das atividades no comitê.
Art. 7º O CPInter se organiza da seguinte forma: I - Presidência;
II -
Vice-presidência.
§ 1º A presidência deve ser exercida pelo Coordenador de
Relações Internacionais da UEM.
§ 2º A escolha do vice-presidente deve ser realizada na
primeira reunião de trabalho, dentre os membros que o compõem.
Art. 8º Compete ao
presidente do Comitê:
I - convocar os membros do Comitê para as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
II - propor a ordem do dia para a reunião do Comitê;
III - designar
relator, quando o tema assim o exigir, para os assuntos de competência do
Comitê;
III -proferir
voto de qualidade;
IV -convocar consultores que não integram o Comitê para
participação nas sessões, porém, sem direito a voto.
Art. 9º Compete ao
vice-presidente do Comitê:
I - substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - executar as atribuições compatíveis com o seu cargo, que lhe
forem designadas pelo presidente;
III - elaborar
junto com o presidente a pauta das reuniões;
IV - redigir as atas e demais documentos que traduzem as decisões
tomadas pelo Comitê;
V - manter sob sua guarda todo o material do Comitê.
Art. 10 O CPInter se reúne a cada
três meses ordinariamente e extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente, com a presença de, no mínimo, a metade mais um de seus membros.
§ 1º A convocação do Comitê se faz por correspondência
eletrônica, com antecedência mínima de 48 horas, indicando a pauta dos assuntos
a serem tratados.
§ 2º O Comitê pode se reunir extraordinariamente,
mediante convocação de seu presidente ou a pedido de um terço de seus membros.
§ 3º As decisões do Comitê são tomadas por maioria
simples e constam em ata que é aprovada e assinada na reunião ordinária,
imediatamente posterior.
Art. 11 A participação das reuniões e atividades do CPInter é considerada como serviço relevante para a UEM.
.../
/... da Portaria nº
630/2023-GRE fls.
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§ 1º No caso de pedido de desligamento do representante
ou seu desligamento, deve ser informado ao órgão competente que se encarrega de
indicar novo membro, no prazo máximo de quinze dias.
Art. 12 Qualquer membro do Comitê pode solicitar a
participação de pessoas não pertencentes ao Comitê, com a finalidade de prestar
esclarecimentos ou informações relevantes para análise de assuntos da pauta da
reunião.
Art. 13 - Esta portaria gera efeito nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor