P O R T A R I A  630/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o contido no processo 1463/1997-PRO que recomenda a consolidação, em nível institucional, do Programa de Relações Internacionais da UEM e resultou na Portaria 2553/1997, que criou o Escritório de Cooperação Internacional;

Considerando o contido no Processo n.º 6399/2019-PRO que dispõe sobre o planejamento estratégico da Internacionalização na UEM no âmbito do Laboratório de Internacionalização;

Considerando o contido no e-Protocolo n. 19.069.377-6;

Considerando a Resolução 003/2018-COU, que institui a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

Considerando a Resolução 028/2018-COU, que cria o eixo temático “Internacionalização do ensino e da pesquisa” no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UEM e destaca a importância da internacionalização na estratégia da universidade;

Considerando a Portaria 1036/2019-GRE, que institui o Grupo de Trabalho de Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o relatório final do Laboratório de Internacionalização da UEM (UEM- IntLab) e avaliação final do Conselho Americano de Educação (Peer Review Report), anexos ao processo eProtocolo 19.069.337-6;

Considerando o relatório final da Comissão instituída pela Portaria 406/2022-GRE, o qual ratifica a necessidade de um Comitê Permanente de Internacionalização na UEM.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Internacionalização (CPInter) da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º O referido comitê, de caráter consultivo e propositivo, vinculado ao Escritório de Cooperação Internacional (ECI), tem por finalidade apoiar e nortear o processo de internacionalização na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Para atender a sua finalidade o CPInter deve:

a)        Auxiliar na implementação das políticas  afetas à internacionalização na Universidade Estadual de Maringá (UEM);

.../

 

    /... da Portaria nº 630/2023-GRE                                                                                                          fls. 02

 

b)         Colaborar nas ações de planejamento, avaliação e acompanhamento do processo de internacionalização na UEM;

c)          Contribuir no processo de consolidação da internacionalização na UEM, considerando aspectos como a infraestrutura e o regramento para internacionalização, o engajamento e a qualificação da comunidade universitária, os mecanismos financeiros e não financeiros de incentivo à internacionalização na UEM, a matriz de financiamento e a captação de recursos.

d)         Divulgar o Plano Estratégico de internacionalização da UEM, tendo por referência os resultados e o Plano de Ação produzido pelo Laboratório de Internacionalização da UEM (2019-2022), dentre outros.

Art. 4º O Comitê deverá se pautar nos princípios que orientam a política de internacionalização da UEM, assim como aspectos regulamentares, normativos e legais externos à Universidade, afetos ao tema.

Art. 5º O Comitê é constituído:

I - Pelo Coordenador de Relações Internacionais da UEM;

Por um representante titular e um suplente do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) da UEM;

II Por um representante titular e um suplente de cada Centro de Ensino na UEM;

III - Por um representante titular e um suplente da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PPG);

IV -Por um representante titular e um suplente da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);

V - Por um representante titular e um suplente da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

VI - Por um representante titular e um suplente do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

VII - Por um representante titular e um suplente do Conselho Universitário (COU);

VIII -Por um representante titular e um suplente do Conselho de Administração (CAD);

IX - Por um representante titular e um suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

X - Por um representante titular e um suplente do Conselho de Integração Universidade- Comunidade;

XII - Por dois representantes titulares e dois suplentes de Campi regionais da UEM.

Art. 6º O Mandato dos membros de cada órgão do comitê, exceto do Coordenador de Relações Internacionais, que é nomeado pelo Reitor, será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º Os membros referidos nos incisos anteriores são nomeados por portaria do Reitor.

 

    /... da Portaria nº 630/2023-GRE                                                                                                          fls. 03

 

 

§ 2º Os membros não podem ser remunerados no desempenho das atividades no comitê.

Art. 7º O CPInter se organiza da seguinte forma: I - Presidência;

II - Vice-presidência.

§ 1º A presidência deve ser exercida pelo Coordenador de Relações Internacionais da UEM.

§ 2º A escolha do vice-presidente deve ser realizada na primeira reunião de trabalho, dentre os membros que o compõem.

Art. 8º Compete ao presidente do Comitê:

I - convocar os membros do Comitê para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - propor a ordem do dia para a reunião do Comitê;

III - designar relator, quando o tema assim o exigir, para os assuntos de competência do Comitê;

III -proferir voto de qualidade;

IV -convocar consultores que não integram o Comitê para participação nas sessões, porém, sem direito a voto.

Art. 9º Compete ao vice-presidente do Comitê:

I - substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - executar as atribuições compatíveis com o seu cargo, que lhe forem designadas pelo presidente;

III - elaborar junto com o presidente a pauta das reuniões;

IV - redigir as atas e demais documentos que traduzem as decisões tomadas pelo Comitê;

V - manter sob sua guarda todo o material do Comitê.

Art. 10 O CPInter se reúne a cada três meses ordinariamente e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, com a presença de, no mínimo, a metade mais um de seus membros.

§ 1º A convocação do Comitê se faz por correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 48 horas, indicando a pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 2º O Comitê pode se reunir extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou a pedido de um terço de seus membros.

§ 3º As decisões do Comitê são tomadas por maioria simples e constam em ata que é aprovada e assinada na reunião ordinária, imediatamente posterior.

Art. 11 A participação das reuniões e atividades do CPInter é considerada como serviço relevante para a UEM.

.../

 

 

 

 

    /... da Portaria nº 630/2023-GRE                                                                                                          fls. 04

 

§ 1º No caso de pedido de desligamento do representante ou seu desligamento, deve ser informado ao órgão competente que se encarrega de indicar novo membro, no prazo máximo de quinze dias.

Art. 12 Qualquer membro do Comitê pode solicitar a participação de pessoas não pertencentes ao Comitê, com a finalidade de prestar esclarecimentos ou informações relevantes para análise de assuntos da pauta da reunião.

Art. 13 -  Esta portaria gera efeito nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 2023.

 

 

 

                     Prof. Dr. Leandro Vanalli

                             Reitor