PORTARIA Nº. 638/2023-GRE
Considerando o Parecer nº 978/2023 da Diretoria
Jurídica da ParanaPrevidência, contido às folhas 59 a 62 do protocolo digital
nº 19.081.015-1 de 10/06/2022;
Considerando o despacho do Setor de Cadastro Funcional
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contido às folha 41
e 42 do protocolo digital nº 17.144.666-0;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
06/07/1994 a 05/03/1997 |
01 |
- |
24 |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
19/11/2003 a 12/11/2019 |
06 |
04 |
22 |
|
TOTAL |
07 |
05 |
16 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 27 de julho de 2023.
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____
Reitor