P O R T A R I A No  694/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do e-PROTOCOLO nº 20.879.984-3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 001/2017-COU e 015/2023-COU;

considerando o disposto no § 1º, do Artigo 9º, no Artigo 10 e no Artigo 17, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o conteúdo do Ofício nº 031/2023-AFUEM e o Ofício nº 146/2023-GRE,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Convocar as eleições para os representantes dos servidores agentes universitários e seus respectivos suplentes, junto ao Conselho Universitário (COU) e ao Conselho de Administração (CAD), para o biênio 2023/2025.

Art. 2º Instituir Comissão Eleitoral para a execução do processo de escolha dos representantes dos servidores agentes universitários junto ao Conselho Universitário (COU) e ao Conselho de Administração (CAD), para o biênio 2023/2025.

Art. 3º Designar, para compor a comissão eleitoral acima instituída, os seguintes membros:

 

·         Elaine Cristina Soares Lira (BCE)

·         Ines Aparecida de Souza CCH/DHI

·         Marcos de Oliveira Paixão (HUM)

·         Sidnei Reina Coutinho CAU/CTC

·         Maria Virginia Cantagallo Schwerz (PLD)

·         Anderson da Silva Theodoro CTC/DDM

·         Sergio Ricardo Silva HUM/AMB

·         Maria Cristina Ribeiro (MUD)

·         Wagner Junqueira Arnaldo (GRE) – Presidente

·         Wander Maicon de Oliveira (CCH/PLE)

 

.../

 

 

 

 

/... Portaria nº 694/2023-GRE                                                                                          fl. 2

 

 

Art. 4º As eleições para escolha dos representantes dos servidores agentes universitários junto ao COU e ao CAD, obedecerão ao seguinte calendário:

 

Inscrição das chapas

28/08 a 11/09

Cancelamento de inscrição e recomposição de chapas

12 e 13/09

Homologação das inscrições das chapas

15/09

Eleição

21/09

Apuração dos votos

22/09

Encaminhamento dos resultados ao Reitor

26/09

Posse

06/11/2023

 

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                              Reitor