P
O R T A R I A N° 761/2023-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando:
- O Processo de Licitação nº 5.129/2020-PRO;
- o
Edital / Protocolo nº 15.762.786-4, onde
o Governo do Estado do Paraná, por meio da Paraná Edificações realizou
uma licitação, Pregão Eletrônico SRP nº 0327/2020-GMS, sob a modalidade
de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para executar
serviços comuns de engenharia em edificações públicas, em diversas Regiões do
Estado do Paraná, conforme Tabela de Serviços e Edificações com desoneração, divididos
em 50 (cinquenta) lotes;
- que
o Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá participou no Lote 26
(vinte e seis), correspondente a Região Norte Central, com previsão de consumo
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
- que
a empresa Ágile Construtora EIRELI - EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.364.747/0001-48,
com sede na Rua Ubatumirim Lotufo Garcez nº 58, CEP. 12040-430,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sagrou-se vencedora do Lote 26
(vinte e seis), que previa o valor total nos contratos a todos os participantes
do lote, de R$ 4.490.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil reais),
com extrato publicado no Diário Oficial do Comércio, Industria e Serviços do
Estado do Paraná – DIOE, Edição nº 10.891, pg.08 de 15 de março de 2021;
- o Contrato nº 132/2021-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Ágile Construtora EIRELI - EPP, para a
execução de serviços comuns de engenharia no Bloco O07 – Artes Visuais,
relacionadas a edificação pública objeto dos serviços de reforma conforme
planilha e projeto arquitetônico, sito a Avenida Colombo nº 5.790, Jardim
Universitário, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, no valor global do Contrato
de R$ 350.066,47 (trezentos e cinquenta mil, sessenta e seis reais e quarenta e
sete centavos);
.../
/...Portaria nº 761/2023-GRE fls. 02
- o Contrato nº 178/2021-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Ágile Construtora EIRELI - EPP, para a
execução de serviços comuns de engenharia e complemento dos serviços de reforma
do Bloco O07 – Bloco de Artes, e objeto de reforma do Bloco O08 – Teatro Oficina
e Casa da Cultura, sito a Avenida Colombo nº 5.790, Jardim Universitário, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, no valor global do Contrato de R$ 249.900,00
(duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).
- que
ambos os contratos estão com seus prazos de vigência em aberto com seus vencimentos
previstos, os dois, para 30 de dezembro de 2023;
- o
expediente da Prefeitura do Campus Sede,
de 26 de julho de 2023, onde informa que a “obra foi paralisada pela contratada
e que a mesma já retirou os materiais que estavam depositados no local,
inclusive os escoramentos das vigas e laje que seriam usadas para a instalações
de duas caixas d’água”;
- a
verificação da desmobilização e da total ausência da empresa Ágile Construtora EIRELI – EPP nas obras objetos dos Contratos nº
132/2021-DMP e nº 178/2021-DMP;
- a
não conclusão dos objetos licitados dentro dos prazos previstos nos Contratos nº
132/2021-DMP e nº 178/2021-DMP;
- a
necessidade de apuração dos fatos quanto aos objetos licitados e o não cumprimento
de cláusulas contratuais, inclusive as responsabilidades das partes;
- a
Orientação Administrativa nº 82, da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, que
estabelece Marcos Temporais para a aplicação da legislação anterior à Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
- o
artigo 97 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c o artigo 58 da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que
a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação
das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº
15.608/2007 c/c o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a
aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em
procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
.../
/...Portaria nº 761/2023-GRE fls. 03
- a
Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e
contratos;
- a
Lei Estadual nº 15.608/2007 que institui o regulamento das licitações de
contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- a
Lei Estadual nº 20.656/2021 que estabelece normas gerais e procedimentos
especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina
legal específica, no âmbito do Estado do Paraná
- o artigo nº
33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais
princípios e normas que regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Ágile Construtora EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.364.747/0001-48, com sede na Rua Ubatumirim Lotufo Garcez nº 58, CEP. 12040-430, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, para apurar os fatos constantes do
expediente da Prefeitura do Campus,
de 26 de julho de 2023, a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto
e o não cumprimento de cláusulas constantes dos Contratos nº 132/2021-DMP e
nº 178/2021-DMP, inclusive as responsabilidades das partes.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão do Processo Administrativo
de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – GRE – Presidente
·
Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
·
Antonio Belincanta – CTC/DEC – Membro
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de setembro de 2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor