P O R T A R I A   N°  783/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), e a adesão do estado do Paraná e de municípios da AMUSEP à Agenda 2030;

considerando o Ofício nº 399/2019-GRE, que indica o ponto focal para a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da UEM junto à SETI;

considerando a importância de se expandir a gestão da sustentabilidade para os eixos social e econômico na UEM, não previstos em sua política de gestão ambiental (Resolução nº 020/2013-COU);

considerando o relatório final resultante dos trabalhos da Comissão para Gestão da Sustentabilidade na UEM, instituída pelas Portarias nos 585/2021-GRE e 354/2022-GRE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Art. 1º Criar a Comissão para aprofundamento dos estudos e proposição de contribuições para Instituição da Política de Sustentabilidade da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

Art. 2º Designar para compor a referida comissão os seguintes membros:

 

Ademir Massahiro Moribe - PAD

Crishna Mirella de Andrade Correa - PEC

Eder Adão Rossato - PRH

Eder Rodrigo Gimenes - EPP

Heloísa Helena da Silva Machado - HUM

Isabel Cristina Rodrigues - DHI

Keila de Souza Silva - NIT

Luis Henrique Machado - DCE

Marcelo Farid Pereira - DCO

Márcio Noveli - PLD/LNI

Marcos Vinicius Francisco - PEN

Maurício Reinert do Nascimento - PLD

Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani – PPG

 

.../

 

/...Portaria 783/2023-GRE                                                                                                 fls. 02

 

 

Rodrigo Camilo - EPP

Roney Berti de Oliveira - PCU

Rosângela Célia Faustino - DTP

William Antônio Borges - DAD

 

Art. 3º Aprovar como finalidades o aprofundamento dos estudos e proposição de contribuições para Instituição da Política de Sustentabilidade da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

        Reitor