P O R T A R I A N° 833/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais
e estatutárias, e,
- o Processo Administrativo Disciplinar Discente,
e-Protocolo nº 20.142.817-3;
- o disposto na Resolução nº 001/2016-COU/UEM
- o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;
- o disposto na Portaria nº 241/2023-GRE, e;
- o disposto na Portaria nº
322/2023-GRE,
- a
instauração do Processo Administrativo Disciplinar Discente em face do discente,
discente Augusto Siofre Pinesso,
registro acadêmico nº 123816, aluno regular do curso de Agronomia do Campus
Avançado de Umuarama (CAU), da Universidade Estadual de Maringá, pela Portaria 241/2023-GRE;
- os
documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar,
e-Protocolo nº 20.142.817-3, incluído nestes as defesas do discente Augusto Siofre Pinesso, onde foi garantido ao indiciado a
observância plena aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
“A partir dos procedimentos de apuração empreendidos pela Comissão, conclui-se
sem dúvida que o acadêmico Augusto Siofre Pinesso (RA 123816) praticou o ato de agressão física ao
discente Giovane Freitas Dionízio, R.A. 124545, também
do Curso de Agronomia do CAU/CCA.”
“Assim, ante ao exposto, fundando-se ao conteúdo dos autos deste processo
administrativo, em observância a Resolução 0001/2016 - COU, a comissão conclui
que o acadêmico Augusto Siofre Pinesso
(RA 123816) descumpriu os artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, c/c
os artigos 11, 16 inciso II e § único, 19 inciso II e artigo 22, todos da
referida Resolução.”
“Como agravantes desse caso são considerados o fato de ele ter sido público,
em sala de aula, na presença do professor e de colegas, bem como o impacto desse
ato de violência na vida dessas pessoas. Nesse sentido, a Comissão entende que
o ato e o comportamento de agressão praticados pelo acadêmico Augusto Siofre Pinesso (RA 123816) são
inaceitáveis.”
“No entanto, a partir das oitivas, elementos atenuantes também foram mobilizados:”
“I. o aluno Augusto Siofre Pinesso
demonstrou seu arrependimento e saber que agiu de maneira extremamente reprovável.”
“II. Augusto Siofre Pinesso,
já cumpriu com a punição devida em âmbito judicial no qual foi pago o valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) a Giovane, afim de cobrir os gastos que o mesmo
teve com médicos e medicamento e houve uma retratação formal em sala.”
“III. Considerando a relação respeitosa dos envolvidos após o incidente.”
“Deste modo, a comissão entende que não há razões que justifiquem a conduta
do acadêmico Augusto Siofre Pinesso
(RA 123816), quanto aos fatos apurados, e por unanimidade dos votos de seus
membros sugere a aplicação da penalidade de Repreensão pelo
descumprimento dos artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII,
c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, inscritos
na Resolução 0001/2016 - COU.”
Art. 2º Aplicar a penalidade
de REPREENSÃO ao discente Augusto Siofre Pinesso, registro acadêmico nº 123816, aluno regular do
curso de Agronomia do Campus Avançado de Umuarama (CAU), da Universidade
Estadual de Maringá, artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII,
c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, inscritos
na Resolução 0001/2016 - COU.
Art. 3º Determinar a
notificação ao discente Augusto Siofre Pinesso, para que interponha, caso queira, recurso administrativo
nos termos do artigo 95 da Regimento da Universidade Estadual de Maringá, c/c
com artigo 74 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Determinar após
o trânsito em julgado, a remessa de cópia integral da decisão do presente
Processo Administrativo Disciplinar Discente à Diretoria de Assuntos Acadêmicos
(PEN/DAA) para a anotação da penalidade, caso aplicada, ao histórico escolar do
discente Augusto Siofre Pinesso,
registro acadêmico nº 123816.
Art. 5º Determinar a
publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná
para que produza seus efeitos legais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor