P O R T A R I A  N°  833/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais

e estatutárias, e,

 

                                               

Considerando:

- o Processo Administrativo Disciplinar Discente, e-Protocolo nº 20.142.817-3;

- o disposto na Resolução nº 001/2016-COU/UEM

- o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

- o disposto na Portaria nº 241/2023-GRE, e;

- o disposto na Portaria nº 322/2023-GRE,

 

                                      - a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Discente em face do discente, discente Augusto Siofre Pinesso, registro acadêmico nº 123816, aluno regular do curso de Agronomia do Campus Avançado de Umuarama (CAU), da Universidade Estadual de Maringá, pela Portaria 241/2023-GRE;

 

                                      - a apuração de responsabilidade pela infringência aos artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I e II, c/c os artigos 11, 16 inciso II e § único, 19 inciso II e artigo 22, todos da Resolução nº 001/2016-COU;

 

                                      - os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo nº 20.142.817-3, incluído nestes as defesas do discente Augusto Siofre Pinesso, onde foi garantido ao indiciado a observância plena aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

                                      - que a Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, não havendo vícios ou nulidades a sanar;

 

                                      - que as sugestões apresentadas na conclusão (Fls. 97-98 – Mov. 50) do Relatório Final da Comissão (Fls. 80-98 – Mov. 50), indicaram as disposições legais que entenderam transgredidas e as penalidades que julgaram cabíveis:

 

“A partir dos procedimentos de apuração empreendidos pela Comissão, conclui-se sem dúvida que o acadêmico Augusto Siofre Pinesso (RA 123816) praticou o ato de agressão física ao discente Giovane Freitas Dionízio, R.A. 124545, também do Curso de Agronomia do CAU/CCA.”

 

“Assim, ante ao exposto, fundando-se ao conteúdo dos autos deste processo administrativo, em observância a Resolução 0001/2016 - COU, a comissão conclui que o acadêmico Augusto Siofre Pinesso (RA 123816) descumpriu os artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, c/c os artigos 11, 16 inciso II e § único, 19 inciso II e artigo 22, todos da referida Resolução.”

 

“Como agravantes desse caso são considerados o fato de ele ter sido público, em sala de aula, na presença do professor e de colegas, bem como o impacto desse ato de violência na vida dessas pessoas. Nesse sentido, a Comissão entende que o ato e o comportamento de agressão praticados pelo acadêmico Augusto Siofre Pinesso (RA 123816) são inaceitáveis.”

 

“No entanto, a partir das oitivas, elementos atenuantes também foram mobilizados:”

 

“I. o aluno Augusto Siofre Pinesso demonstrou seu arrependimento e saber que agiu de maneira extremamente reprovável.”

“II. Augusto Siofre Pinesso, já cumpriu com a punição devida em âmbito judicial no qual foi pago o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a Giovane, afim de cobrir os gastos que o mesmo teve com médicos e medicamento e houve uma retratação formal em sala.”

“III. Considerando a relação respeitosa dos envolvidos após o incidente.”

 

“Deste modo, a comissão entende que não há razões que justifiquem a conduta do acadêmico Augusto Siofre Pinesso (RA 123816), quanto aos fatos apurados, e por unanimidade dos votos de seus membros sugere a aplicação da penalidade de Repreensão pelo descumprimento dos artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII, c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, inscritos na Resolução 0001/2016 - COU.”

 

- que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.

 

                                      D E C I D O

 

                                      Art. 1º Acolher integralmente o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente, e-Protocolo 20.142.817-36, nomeada pela Portaria nº 241/2023-GRE.

 

Art. 2º Aplicar a penalidade de REPREENSÃO ao discente Augusto Siofre Pinesso, registro acadêmico nº 123816, aluno regular do curso de Agronomia do Campus Avançado de Umuarama (CAU), da Universidade Estadual de Maringá, artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII, c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, inscritos na Resolução 0001/2016 - COU.

 

Art. 3º Determinar a notificação ao discente Augusto Siofre Pinesso, para que interponha, caso queira, recurso administrativo nos termos do artigo 95 da Regimento da Universidade Estadual de Maringá, c/c com artigo 74 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Determinar após o trânsito em julgado, a remessa de cópia integral da decisão do presente Processo Administrativo Disciplinar Discente à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (PEN/DAA) para a anotação da penalidade, caso aplicada, ao histórico escolar do discente Augusto Siofre Pinesso, registro acadêmico nº 123816.

 

Art. 5º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

           Maringá, 20 de setembro de 2023.

 

 

 

 

                              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                         Reitor