P O R T A R I A N° 903/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, e,
- o conteúdo do Processo Administrativo
Disciplinar Discente, e-Protocolo nº 19.822.610-6;
- o disposto na Resolução
nº 001/2016-COU/UEM
- o disposto na Lei
Estadual nº 20.656/2021;
- o disposto na Portaria nº
056/2023-GRE, e;
- o disposto na Portaria nº 175/2023-GRE,
- a instauração
do Processo Administrativo Disciplinar Discente em face do discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira,
registro acadêmico nº 119434, aluno regular do curso de Direito da Universidade
Estadual de Maringá, pela Portaria 056/2023-GRE;
- que as sugestões apresentadas na conclusão (Fls. 118-119 –
Mov. 21) do Relatório Final
da Comissão (Fls. 100-120 – Mov. 21), indicaram as
disposições legais que entenderam transgredidas e as penalidades que julgaram
cabíveis:
“A partir dos procedimentos de apuração empreendidos pela Comissão, conclui-se
sem dúvida que o acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434)
incorreu em ato de violência ao ameaçar um colega de curso com um canivete, na
presença da professora e de alunos que se faziam presentes em sala de aula.”
“Assim, ante ao exposto, fundando-se ao conteúdo dos autos deste processo
administrativo, em observância à Resolução 0001/2016 - COU, a comissão conclui
que o acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434) descumpriu os
artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII, c/c os artigos 11,
16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, todos da referida
Resolução.”
“Como agravantes desse caso são considerados o fato de ele ter sido público,
em sala de aula, na presença da professora e de colegas, bem como o impacto
desse ato de violência na vida dessas pessoas. Nesse sentido, a Comissão entende
que o ato e o comportamento de violência praticados pelo acadêmico Aldebaran Martins
Bueno de Oliveira (RA 119434) são inaceitáveis.”
“No entanto, a partir das oitivas, elementos atenuantes também foram mobilizados:”
“I - Prontidão em reconhecer a inadequação do ato por parte do acadêmico
Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434);”
“II - Evidências de que o acadêmico tem vivenciado processos de estresse
na sua vida pessoal e escolar. No que concerne ao ambiente escolar, o estresse
está fortemente relacionado ao seu não acolhimento por parte dos colegas;”
“III - Percepção de que o acadêmico apresenta comportamento peculiar,
porém não incorre em produção de conflito, sendo ele reconhecido pelos docentes
e acadêmicos como um aluno que sempre se relacionou com os professores e
colegas portando respeito e urbanidade.”
“Deste modo, a comissão entende que não há razões que justifiquem a conduta
do acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434), quanto aos fatos
apurados, e por unanimidade dos votos de seus membros sugere a aplicação da penalidade
de SUSPENSÃO por 7 (sete) dias pelo descumprimento dos artigos 6º incisos
VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII, c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17
inciso II, 19 inciso II e artigo 22, inscritos na Resolução 0001/2016 - COU.”
D E C I D O:
Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO
de 07 (sete) dias de todas as atividades acadêmicas ao discente Aldebaran
Martins Bueno de Oliveira, registro acadêmico nº 119434, aluno regular do
curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá, de acordo com o disposto
no artigo 12, inciso III, c/c o artigo 17, inciso II, pela infringência aos
artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX, XIII, todos da Resolução nº
001/2016-COU.
Art. 3º Determinar a notificação ao discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira para que
interponha, caso queira, recurso administrativo nos termos do artigo 95 da Regimento
da Universidade Estadual de Maringá, c/c com artigo 74 da Lei Estadual nº
20.656/2021.
Art. 4º Determinar após o trânsito em julgado, a remessa de cópia integral da decisão do
presente Processo Administrativo Disciplinar Discente à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (PEN/DAA) para a anotação da penalidade, caso aplicada, ao histórico
escolar do discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira, registro acadêmico nº
119434.
Art. 5º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado
do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de outubro de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor