P O R T A R I A  N°  903/2023-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais

e estatutárias, e,

 

                                               

Considerando:

- o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar Discente, e-Protocolo nº 19.822.610-6;

- o disposto na Resolução nº 001/2016-COU/UEM

- o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

- o disposto na Portaria nº 056/2023-GRE, e;

- o disposto na Portaria nº 175/2023-GRE,

 

                                      - a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Discente em face do discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira, registro acadêmico nº 119434, aluno regular do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá, pela Portaria 056/2023-GRE;

 

                                      - a apuração de responsabilidade pela infringência aos artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX, XIII, c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, todos da Resolução nº 001/2016-COU;

 

                                      - os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo nº 19.822.610-6, incluído nestes as defesas do discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira, onde foi garantido ao indiciado a observância plena aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

                                      - que a Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, não havendo vícios ou nulidades a sanar;

 

                                      - que as sugestões apresentadas na conclusão (Fls. 118-119 – Mov. 21) do Relatório Final da Comissão (Fls. 100-120 – Mov. 21), indicaram as disposições legais que entenderam transgredidas e as penalidades que julgaram cabíveis:

 

“A partir dos procedimentos de apuração empreendidos pela Comissão, conclui-se sem dúvida que o acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434) incorreu em ato de violência ao ameaçar um colega de curso com um canivete, na presença da professora e de alunos que se faziam presentes em sala de aula.”

 

“Assim, ante ao exposto, fundando-se ao conteúdo dos autos deste processo administrativo, em observância à Resolução 0001/2016 - COU, a comissão conclui que o acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434) descumpriu os artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII, c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, todos da referida Resolução.”

 

“Como agravantes desse caso são considerados o fato de ele ter sido público, em sala de aula, na presença da professora e de colegas, bem como o impacto desse ato de violência na vida dessas pessoas. Nesse sentido, a Comissão entende que o ato e o comportamento de violência praticados pelo acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434) são inaceitáveis.”

 

“No entanto, a partir das oitivas, elementos atenuantes também foram mobilizados:”

 

“I - Prontidão em reconhecer a inadequação do ato por parte do acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434);”

“II - Evidências de que o acadêmico tem vivenciado processos de estresse na sua vida pessoal e escolar. No que concerne ao ambiente escolar, o estresse está fortemente relacionado ao seu não acolhimento por parte dos colegas;”

“III - Percepção de que o acadêmico apresenta comportamento peculiar, porém não incorre em produção de conflito, sendo ele reconhecido pelos docentes e acadêmicos como um aluno que sempre se relacionou com os professores e colegas portando respeito e urbanidade.”

 

“Deste modo, a comissão entende que não há razões que justifiquem a conduta do acadêmico Aldebaran Martins Bueno de Oliveira (RA 119434), quanto aos fatos apurados, e por unanimidade dos votos de seus membros sugere a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 7 (sete) dias pelo descumprimento dos artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX e XIII, c/c os artigos 11, 16 inciso II, 17 inciso II, 19 inciso II e artigo 22, inscritos na Resolução 0001/2016 - COU.”

 

- que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.

 

                                     

 

D E C I D O:

 

 

                                      Art. 1º Acolher integralmente o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente, e-Protocolo 19.822.610-6, nomeada pela Portaria nº 056/2023-GRE.

 

Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 07 (sete) dias de todas as atividades acadêmicas ao discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira, registro acadêmico nº 119434, aluno regular do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá, de acordo com o disposto no artigo 12, inciso III, c/c o artigo 17, inciso II, pela infringência aos artigos 6º incisos VIII e IX, 7º incisos I, II, IX, XIII, todos da Resolução nº 001/2016-COU.

 

Art. 3º Determinar a notificação ao discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira para que interponha, caso queira, recurso administrativo nos termos do artigo 95 da Regimento da Universidade Estadual de Maringá, c/c com artigo 74 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Determinar após o trânsito em julgado, a remessa de cópia integral da decisão do presente Processo Administrativo Disciplinar Discente à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (PEN/DAA) para a anotação da penalidade, caso aplicada, ao histórico escolar do discente Aldebaran Martins Bueno de Oliveira, registro acadêmico nº 119434.

 

Art. 5º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

           Maringá, 05 de outubro de 2023.

 

 

 

 

                              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                               Reitor