PORTARIA No 952/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o
contido no Processo nº 1.219/2000-PRO, volume
3;
Considerando o disposto na Lei nº 11.794,
de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o uso científico de animais, e a
constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) credenciada ao
Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA – MCTIC), condição
indispensável para a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa
científica, em todo território nacional;
Considerando o Decreto nº 6.899, de 15/07/2009; as
Resoluções Normativas do CONCEA, o Art. 10, §6º da RN 51-CONCEA e a Resolução nº 004/2016-CEP/UEM;
Considerando as recomendações contidas no Ofício
Circular nº 005/2015-CONCEA,
R E S O L V E:
Art.
1º Nomear, para compor a Comissão de
Ética no Uso de Animais da UEM (CEUA), para o período de 21/10/2023 a
20/10/2025, os seguintes membros:
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Representante de: |
Membro Titular: |
Membro Suplente: |
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Biotério Central |
Alciony Andréia da Cunha Alexandre |
Vania Antunes |
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CCA |
Antonio Campanha Martinez |
Marilda Onghero Taffarel |
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CCA |
Marcos Weber do Canto |
Tatiana Carlesso dos Santos |
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CCA – Médico/a Veterinário/a |
Mauro Henrique Bueno de Camargo |
Patrícia Marques Munhoz |
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CCB |
Jairo Augusto Berti |
Livia Bracht |
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CCB |
Luciana Andréia Borin de Carvalho |
Juliana Vanessa Colombo Martins Perles |
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CCB – Biólogo/a |
Claudemir Martins Soares |
Clarice Gravena |
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CCE – Estatístico/a |
Walkiria Maria de Oliveira Macerau |
Adriana Strieder Philippsen |
.../
/...Portaria nº 952/2023-GRE fls. 02
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Representante de: |
Membro Titular: |
Membro Suplente: |
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CCH - Consultor ad hoc - Art. 10, § 5º e 6º da RN 51-CONCEA |
Maria Eugenia Moreira Costa Ferreira |
- * - |
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CCS |
Gessilda de Alcantara Nogueira de Melo |
Sueli Oliveira Silva Lautenschlager |
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CCS |
Max Jean de Ornelas Toledo |
Carlos Edmundo Rodrigues Fontes |
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CSA - Área Jurídica |
Silvio Alexandre Fazolli |
Solange Montanher Rosolen |
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CTC |
José Eduardo Olivo |
Djeine Cristina Schiavon Maia |
Art.
2º O mandato dos membros nomeados
será de 2 anos, com possibilidade de recondução, conforme disposto no Artigo 5º
da Resolução 004/2016-CEP.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor