PORTARIA  No  952/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

considerando o contido no Processo nº 1.219/2000-PRO, volume 3;

Considerando o disposto na Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o uso científico de animais, e a constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) credenciada ao Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA – MCTIC), condição indispensável para a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo território nacional;

Considerando o Decreto nº 6.899, de 15/07/2009; as Resoluções Normativas do CONCEA, o Art. 10, §6º da RN 51-CONCEA e a Resolução nº 004/2016-CEP/UEM;

Considerando as recomendações contidas no Ofício Circular nº 005/2015-CONCEA,

R E S O L V E: 

Art. 1º Nomear, para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais da UEM (CEUA), para o período de 21/10/2023 a 20/10/2025, os seguintes membros:

 

Representante de:

Membro Titular:

Membro Suplente:

Biotério Central

Alciony Andréia da Cunha Alexandre

Vania Antunes

CCA

Antonio Campanha Martinez

Marilda Onghero Taffarel

CCA

Marcos Weber do Canto

Tatiana Carlesso dos Santos

CCA – Médico/a Veterinário/a

Mauro Henrique Bueno de Camargo

Patrícia Marques Munhoz

CCB

Jairo Augusto Berti

Livia Bracht

CCB

Luciana Andréia Borin de Carvalho

Juliana Vanessa Colombo Martins Perles

CCB – Biólogo/a

Claudemir Martins Soares

Clarice Gravena

CCE – Estatístico/a

Walkiria Maria de Oliveira Macerau

Adriana Strieder Philippsen

 

 

.../


 

 

/...Portaria nº 952/2023-GRE                                                                               fls. 02

 

 

Representante de:

Membro Titular:

Membro Suplente:

CCH - Consultor ad hoc - Art. 10, § 5º e 6º  da RN 51-CONCEA

Maria Eugenia Moreira Costa Ferreira

 - * -

CCS

Gessilda de Alcantara Nogueira de Melo

Sueli Oliveira Silva Lautenschlager

CCS

Max Jean de Ornelas Toledo

Carlos Edmundo Rodrigues Fontes

CSA - Área Jurídica

Silvio Alexandre Fazolli

Solange Montanher Rosolen

CTC

José Eduardo Olivo

Djeine Cristina Schiavon Maia

 

Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 2 anos, com possibilidade de recondução, conforme disposto no Artigo 5º da Resolução 004/2016-CEP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                       Reitor