P O R T A R I A N° 954/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando:
- o PAAR, e-Protocolo nº
21.047.749-7;
- o Processo de Licitação, Pregão
Eletrônico, e-Protocolo nº 19.795.538-4, sob a modalidade de Registro de
Preços, para a contratação de postos de trabalho por processo licitatório
visando a cessão de mão de obra por empresa especializada para composição dos
quadros necessários para a execução das atividades pertinentes à manutenção dos
serviços de limpeza, lavanderia, copa, cozinha, recepção, lactário, transporte
interno de pacientes entre setores e coleta de resíduos de saúde.
- o Edital nº 007/2023-HUM,
Processo GMS 142/2023 – UASG 926764, por meio do qual a Universidade Estadual
de Maringá / Hospital Universitário Regional de Maringá realizou uma licitação
sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo “menor preço por lote”, para a contratação
de empresa especializada, pelo período de 12 meses com possibilidade de
prorrogação conforme legislação aplicável, para a cessão de mão de obra postos
de trabalho, nas áreas de apoio (higiene e limpeza, lavanderia e manejo e
direcionamento de resíduos) e atendimento (área de enfermagem e recepção
hospitalar), visando à obtenção de adequadas condições de proteção,
salubridade, higiene, apoio e atendimento aos pacientes nas dependências do
complexo de saúde (UEM/HUM/DHE/AMBULATÓRIO), no valor total máximo estipulado
em R$ 7.865.168,64 (sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e
sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
- a publicação do extrato do Edital nº 07/2023-HUM no Diário Oficial do
Comércio, Industria e Serviços do Estado do Paraná – DIOE, edição nº 11347, de
07 de fevereiro de 2023, pg. 18, em observância ao contido na Orientação
Administrativa nº 82 da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
- o Contrato nº 052/2023-HUM, onde a
empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 –
Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280, se
sagrou vencedora do certame licitatório, (LOTE 01), com proposta global no
valor de R$ 7.104.437,40 (sete milhões, cento e quatro mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e quarenta centavos) para o período de 01 (um) ano.
- que a contratada vem
descumprindo cláusulas contratuais, onde o Parecer nº 547/2023-PJU, da
Procuradoria Jurídica da UEM relaciona, dentre elas, com base nos relatos da
gestora e do fiscal do Contrato nº 052/2023-HUM (fls.643-666 – Mov. 110) do
e-Protocolo nº 21.047.749-7, a não apresentação de documentos e inconformidades
na execução contratual e pagamento de impostos; atrasos e irregularidades nos
pagamentos de salários e benefícios dos funcionários e nas rescisões dos
ex-funcionários; falta de funcionários para a execução contratual; inadimplência
e atraso na entrega dos documentos comprobatórios previstos em contrato; precariedade
na qualidade da execução dos serviços pela empresa, principalmente do pessoal
de limpeza e higiene, causadas por inadequada capacitação/treinamento ou por falta
dessa, o que pode levar a sérios riscos de infecção hospitalar; dificuldade de
gestão de pessoas, apresentando desorganização na contratação e na
Inadimplência ou atraso na entrega de comprovação documental, causando erros
nos pagamentos dos funcionários; falta ou atraso de entrega de uniformes e EPIs
para os funcionários da empresa que atuam em diversos setores do HUM; falta de
resolutividade das inconformidades (mesmo após reuniões – presencial e online e
notificações) por parte da contratada; risco/ameaça de paralização ou abandono
do serviço pelos funcionários (interrupção principalmente em período de maior
demanda, como finais de semana, feriados e final de ano), constrangimento por
conta de atrasos nos pagamentos dos direitos trabalhistas pela empresa; dentre
outros.
- o artigo 97, inciso
IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser
efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a
observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- a Lei Estadual nº
20.656/2021 que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e
processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito
do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade
(PAAR), em face da empresa Seletti Serviços
e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da
Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280,
para apurar os fatos que ensejaram o não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas
no Contrato nº 052/2023-HUM.
Art. 2º Designar para compor a
Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os
seguintes membros:
· Marcos Cipriano da Silva – CSA/DCC
– Presidente
· Renata Braga da Silva Valim – DAI/ALC
– Membro
· Cleonir
Ferreira Fortes – DAI/CFI – Membro
· Regiani
Aparecida Vitoretti – HUM/DAI – Secretária
Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário
Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134
da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de 2023.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor