PORTARIA  N°  957/2023-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 20.970.036-0;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar denúncia contida no e-Protocolo 20.970.036-0, bem como o Ofício da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nº 557/2023/DEF_INF/DPPR Maringá, o qual solicita providências da Universidade Estadual de Maringá no sentido de apurar o atendimento de paciente nas dependências do Hospital Universitário Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância, os seguintes membros:

·       André Estevam Jacques – CCS/DEN – Presidente

·       Carlos Alberto H. de Morais – CCS/DOD – Membro

·       Aline Santti Valentim – DPI/UPA – Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de outubro de 2023.

 

 

 

 

                                  Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                   Reitor