PORTARIA N° 957/2023-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o Processo de Sindicância, e-Protocolo 20.970.036-0;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
20.656/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo de
Sindicância para apurar denúncia contida no e-Protocolo 20.970.036-0, bem como
o Ofício da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nº
557/2023/DEF_INF/DPPR Maringá, o qual solicita providências da Universidade
Estadual de Maringá no sentido de apurar o atendimento de paciente nas
dependências do Hospital Universitário Regional de Maringá, da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Designar para compor a
Comissão de Sindicância, os seguintes membros:
· André Estevam Jacques – CCS/DEN –
Presidente
· Carlos Alberto H. de Morais – CCS/DOD
– Membro
· Aline Santti Valentim – DPI/UPA – Membro
Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no
prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus
membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de
2023.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor