PORTARIA Nº. 008/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Análise e Decisão Técnica
de Atividade Especial nº 304/2023,
realizada pela Perícia Médica da ParanaPrevidência
(folhas 42 a 43);
Considerando a Informação nº 0007/2024 da Diretoria Jurídica da ParanaPrevidência, contido às folhas 45 a 47 do protocolo digital nº 21.172.157-0 de 12/10/2023;
Considerando o despacho do Setor de
Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
contido às folhas do protocolo digital nº 17.144.666-0;
considerando o disposto no Art. 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
15/10/2010 a 12/11/2019 |
03 |
07 |
17 |
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TOTAL |
03 |
07 |
17 |
|
Art. 2º Esta portaria entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 6 de fevereiro de 2024.
Prof. Dr.
Leandro Vanalli
Reitor
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____