PORTARIA Nº. 012/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Ordem Judicial, referente
aos autos nº 0003059-53.2021.8.16.0029, transitado
em julgado, no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá-PR (folhas 02 a 03);
Considerando o Cumprimento de Ordem
Judicial – PRPREV/DJ/CC nº 007/2024-JUD,
contido à folha 35 do protocolo digital
nº 21.498.055-0 de 19/12/2023;
Considerando o Despacho da Coordenadoria
de Concessão de Benefícios e Aposentadora da Paraná Previdência, contido à
folha 36.
considerando o disposto no Art. 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
07/11/1991 a 07/07/2019 |
05 |
06 |
12 |
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TOTAL |
05 |
06 |
12 |
|
Art. 2º Esta portaria entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 6 de fevereiro de 2024.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____