PORTARIA Nº. 1073/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14022040.1.00005/13-3, datada de 16/04/2013, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 012, datada de 01/03/2013, expedida pela Prefeitura Municipal de Iepê;

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 3837 de 30/07/2013, expedida pela Paraná Previdência;

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) ELIZETE CONCEICAO SILVA, portador(a) do CPF nº. 074.071.608-56, no cargo de Professor de Ensino Superior, na função/classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:

Órgão

Período

Anos

Meses

Dias

INSS

05/11/1984 a 17/02/1986

01

03

13

INSS

01/03/1986 a 17/02/1987

-

11

17

INSS

01/09/1988 a 11/01/1989

-

04

11

INSS

16/01/1989 a 30/07/1989

-

06

14

INSS

08/03/1993 a 18/10/1994

01

07

11

Prefeitura Municipal de Iepê

04/07/1995 a 01/06/1999

03

10

13

Prefeitura Municipal de Iepê

02/06/1999 a 31/08/2000

01

02

29

INSS

01/09/2000 a 30/04/2002

01

08

00

INSS

21/05/2002 a 30/01/2004

01

08

10

INSS

01/04/2004 a 31/05/2004

-

02

00

INSS

02/09/2004 a 28/02/2005

-

05

29

INSS

01/03/2005 a 01/08/2005

-

05

01

INSS

02/08/2005 a 31/07/2010

04

11

29

Universidade Estadual de Maringá (CRE)

02/08/2010 a 30/06/2012

01

10

29

Universidade Estadual de Maringá (CRE)

01/08/2012 a 09/10/2012

-

02

09

TOTAL

21

05

05

 

 

Art. 2º - Determinar, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo discriminado:

Órgão

Período

Anos

Meses

Dias

Universidade Estadual de Londrina

22/07/1987 a 30/06/1988

-

11

09

Universidade Estadual de Londrina

31/07/1989 a 20/12/1992

03

04

20

Universidade Estadual de Londrina

21/12/1992 a 28/02/1993

-

02

08

Universidade Estadual de Londrina

09/06/2004 a 01/09/2004

-

02

23

TOTAL

04

09

-

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data e REVOGA as Portarias 290 e 291/GRE de 16/06/2021 e as demais disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

Maringá, 11 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial

Nº 11765 de 11/10/2024

 
 


Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor