PORTARIA Nº. 1143/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023100.1.00008/16-4, datada de 07/10/2024,
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/03/1992 a 31/05/1993 |
01 |
03 |
00 |
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INSS (apenas o tempo convertido) |
01/03/1991 a 31/05/1993 |
00 |
06 |
00 |
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TOTAL |
01 |
09 |
00 |
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Art. 2º Esta portaria entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 6 de novembro de 2024.
Prof. Dr.
Leandro Vanalli
Reitor
Publicado no Diário Oficial Nº 11780 de 01/11/2024