PORTARIA   1144/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 22.527.369-3;

Considerando o disposto na Resolução nº 088/2024-CI/CSA;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar a servidora docente KARIN BORGES SENRA, matrícula nº 230528, lotada no Departamento de Administração, como GESTORA do Acordo de Cooperação nº 046/2024-UEM/HUTec e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (HUTec).

Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I – Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a) zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;

b) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

c) juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);

d) controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;

e) atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;

f) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;

g) inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;

h) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

 

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/...Portaria nº 1144/2024-GRE                                                                              fls. 2

 

 

i) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

j) prestar contas inerentes ao convênio;

k) a guarda do processo durante a execução do convênio;

l) zelar pelo cumprimento integral do ajuste;

m) outras atividades pertinentes.

II - Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução, para:

a) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.

b) e outras atividades.

III - Desencadear o processo de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

IV - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.

V - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

VI - Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do convênio deverá:

a) viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

b) viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 02/10/2024.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

    Reitor