PORTARIA
Nº 117/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando os incisos XXVIII a XXXVI do art. 24, do Anexo I, do Decreto
Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019;
Considerando a Resolução nº 055, de 10 de novembro de 2021, da Controladoria
Geral do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 005, de 19 de janeiro
de 2024, da Controladoria Geral do Estado - CGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar
o Plano de Trabalho Anual do Agente de Ouvidoria
da Universidade Estadual de Maringá (disponível em www.nics.uem.br e no www.npd.uem.br/transparencia),
conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 005/2024 da
Controladoria Geral do Estado – CGE/PR.
Art. 2º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli,
Reitor.
PLANO DE TRABALHO 2024 OUVIDORIA
DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ Prof. Dr. Leandro Vanalli REITOR Profa. Dra. Gisele Mendes VICE-REITORA Profa. Dra. Maria Luisa Furlan
Costa CHEFE
DE GABINETE Rejane Sartori AGENTE
DE OUVIDORIA
ANEXO
I
1. INTRODUÇÃO 3
2. AGENTE
DE OUVIDORIA 4
3. BASE
LEGAL 6
4. AVALIAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO de 2023 7
5. PLANO DE
TRABALHO PARA 2024 8
6. DISPOSIÇÕES
FINAIS 12
1. INTRODUÇÃO
Nesse
sentido, a Ouvidoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM) elabora e
publica seu plano de trabalho para que a sociedade, os servidores e os
órgãos/entidades compreendam suas atividades e possam acompanhá-las. Assim, o presente Plano de Trabalho apresenta,
de forma clara e objetiva, as atividades a serem realizadas pelo Agente de Ouvidoria
da UEM, a fim de orientar os procedimentos e trabalhos da área, bem como dar
transparência às ações a serem executadas.
I) Levantamento das temáticas, considerando
as experiências adquiridas na prática, os apontamentos de órgãos de controle,
os anseios da sociedade civil e as legislações vigentes;
II) Definição das atividades, priorizando os
temas envolvidos no Plano de Governo, no Plano de Integridade e Compliance, nos eixos
da Environmental, Social and Governance (ESG) e nas
ações pendentes de planos de trabalho anteriores, assim como na Instrução
Normativa nº 05/2024 da CGE;
III) Elaboração do Plano de Trabalho;
IV) Validação do Plano de Trabalho junto à alta
administração;
V) Encaminhamento do Plano de Trabalho para
a CGE;
VI) Publicação e disponibilização do Plano
de Trabalho.
2. AGENTE DE OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ
A Ouvidoria da UEM é um órgão subordinado administrativamente
à Reitoria da Instituição, conforme organograma aprovado pelo Conselho
Universitário. É composta por um Agente de Ouvidoria, cuja função está definida
no Decreto Estadual nº 2.741/2019 e na Resolução CGE nº 55/2021.
O Agente de Ouvidoria, conforme estabelecido em legislação
pertinente, é designado pela autoridade máxima da Entidade, através de ato
formal. Desse modo, o Agente de Ouvidoria da UEM foi nomeado pela Portaria n.
1170/2022, publicada no Diário Oficial do Paraná n. 11294, de 04 de novembro de
2022.
Dentre as competências do
Agente de Ouvidoria pode-se destacar:
·
o
estímulo do exercício cotidiano da cidadania;
·
o
estabelecimento de mecanismos eficazes que permitam a efetiva participação
popular;
·
a consolidação
e divulgação de estatísticas, propondo e monitorando a adoção de medidas para a
prevenção e correção de falhas e omissões na prestação dos serviços;
·
a
coordenação e articulação das atividades de ouvidoria, a proposição e
coordenação de ações que desenvolvam o controle social dos usuários sobre a prestação
de serviços públicos;
·
o
zelo pela efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e os setores
responsáveis pelos serviços;
·
o
recebimento, análise e resposta, por meio de mecanismos proativos e reativos,
às manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;
·
a
elaboração, anual, do relatório de gestão, consolidando as informações
mencionadas no inciso I do art. 14 da Lei nº 13.460 de 2017, apontando falhas e
sugerindo melhorias na prestação de serviços públicos;
·
o
encaminhamento do relatório de gestão referido no inciso anterior à autoridade
máxima da UEM;
·
a
proposição da adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em
observância às determinações da Lei nº 13.460 de 2017, ou outra que venha a substituí-la;
·
o
desempenho
de outras atividades correlatas.
Todas
as atividades de atuação da Ouvidoria da UEM são realizadas pelo Agente de Ouvidoria
da Instituição, respeitando
a legislação aplicável ao tema e em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Coordenadoria de Ouvidoria da CGE. Ademais, o Agente de Ouvidoria
é um dos integrantes do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) da UEM,
atuando de maneira integrada com as ações definidas por esse Núcleo.
O recebimento das demandas dos cidadãos,
assim como a análise e resposta são efetuadas por meio do Sistema Integrado de
Gestão de Ouvidorias (SIGO) da CGE. Desse modo, tão logo os pedidos individualizados
são recebidos, o Agente de Ouvidoria atua de maneira a garantir resposta ao
cidadão. Ao final do ano civil, essas demandas são consolidadas em um relatório
de prestação de contas, disponibilizado no Portal da Transparência da
Instituição.
O
conjunto de atos normativos que norteiam as ações do Agente de Ouvidoria está
segregado em quatro eixos: (i) legislação básica; (ii) legislação geral do Poder Executivo
Estadual; (iii) legislação específica da CGE; e (iv) legislação específica da UEM.
Legislação Básica:
·
Constituição
da República Federativa do Brasil
·
Constituição
do Estado do Paraná
Legislação Geral do Poder Executivo Estadual:
·
Lei
Estadual nº 19.848/2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa
do Poder Executivo Estadual.
·
Lei
Estadual nº 19.857/2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
·
Decreto
Estadual nº 2.902/2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 19.857/2019, que
instituiu o Programa de Integridade e Compliance
da Administração Pública Estadual.
Legislação Específica da CGE:
·
Lei
Estadual nº 17.745/2013, que cria a Controladoria-Geral do Estado.
·
Decreto
Estadual nº 2.741/2019, que aprova o Regulamento da CGE.
Legislação Específica da Coordenadoria de Ouvidoria:
·
Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública.
·
Decreto Estadual nº 7791/2021, que dispõe sobre as
medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de
irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
·
Resolução
CGE nº 55/2021, que especifica a composição, as diretrizes e as competências
institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações
aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao
Núcleo.
·
Resolução
CGE nº 33/2022, que especifica o procedimento para recebimento e tratamento de
denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Legislação Específica da UEM:
·
Resolução
nº 017/2024, que dispõe sobre a criação da Unidade de Integridade e Compliance
Setorial da UEM.
4. AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE 2023
Para efeito de
continuidade das atividades, preliminarmente, antes de adentrar no Plano de Trabalho
para o exercício de 2024, avalia-se o cumprimento do Plano de Trabalho anterior,
relativo ao ano de 2023, para que, a depender do status das atividades, seja possível reprogramá-las para o novo
planejamento.
|
ATIVIDADE |
STATUS |
EVIDÊNCIA |
|
Iniciativa 1 Gerenciamento das manifestações
dos cidadãos |
concluído |
Efetuado acompanhamento diário do SIGO, identificando as manifestações criadas
pelos cidadãos e procedendo aos encaminhamentos necessários para, então, apresentar
os esclarecimentos pertinentes aos cidadãos demandantes. |
|
Iniciativa 2 Ouvidoria Acessível |
concluído |
Garantida a acessibilidade aos cidadãos. |
|
Inicitiva 3 Formas de Contato com Ouvidoria |
Concluído |
Divulgadas no site
institucional - na página principal da instituição e no Portal da
Transparência - as formas de contato com a Ouvidoria. |
|
Iniciativa 2 Educação permanente |
concluído |
Realizada a capacitação
intitulada “Capacitação híbrida: Ouvidoria como Ferramenta de Gestão”. |
|
Iniciativa Carta de Serviços |
concluído |
Atualizada a
carta de serviços da instituição e disponibilizada na página principal da
instituição e no Portal da Transparência. |
|
Iniciativa 4 Relatórios |
concluído |
Elaborados relatórios
relativos às demandas efetuadas por meio do SIGO. |
5. PLANO DE TRABALHO PARA 2024
Este Plano de Trabalho apresenta as
atividades prioritárias a serem realizadas pelo Agente de Ouvidoria da UEM para
o exercício de 2024, a seguir relacionadas.
|
Iniciativa 1 |
|||||||||||||||||
|
Divulgação de formas de contato com a Ouvidoria |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Divulgar o telefone e outras formas de contato com a Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Divulgar
no site institucional as diversas formas
de contato com a Ouvidoria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Divulgar
no Portal da Transparência da UEM as diversas formas de contato com a Ouvidoria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal
|
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Atendimentos efetuados |
||||||||||||||||
|
Iniciativa 2 |
|||||||||||||||||
|
Educação Permanente |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Realizar estudos sobre a legislação que rege as atividades de Ouvidoria.
|
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
|
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||
|
X |
Outros: Educação |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Identificar
as legislações concernentes ao tema e estudá-las. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Realizar
capacitações |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal
|
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Capacitação
realizada. |
||||||||||||||||
|
Iniciativa 3 |
|||||||||||||||||
|
Acompanhamento das manifestações |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Acompanhar as manifestações efetuadas pelos cidadãos |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Acessar diariamente o SIGO, com vistas a identificar
manifestações efetuadas pelos cidadãos. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos
cidadãos com vistas a obter esclarecimentos e soluções para as reivindicações. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
Acompanhar os esclarecimentos solicitados aos
servidores da instituição relativos às manifestações dos cidadãos, analisar
as respostas e apresentá-las aos cidadãos. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal
|
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Manifestações
no SIGO acompanhadas/respondidas. |
||||||||||||||||
|
Acessibilidade aos cidadãos |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Garantir acessibilidade aos cidadãos
que bucam atendimento presencial. |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria
Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Garantir
acessibilidade para a sala física da Ouvidoria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Solicitar
adequação da sala física da Ouvidoria para oferecer acessibilidade, caso
necessário |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Ouvidoria
com acessibilidade. |
||||||||||||||||
|
Iniciativa 5 |
|||||||||||||||||
|
Relatórios |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Elaborar relatórios para subsidiar
tomada de decisões |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
2 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Obter os
dados por meio do SIGO |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
||||
|
Elaborar
relatórios |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
|||||
|
Disponibilizar
relatórios no Portal da Transparência |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Relatórios
elaborados e publicados. |
||||||||||||||||
|
Iniciativa 6 |
|||||||||||||||||
|
Carta de Serviços |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Elaborar e acompanhar a Carta de
Serviços aos Usuários |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
10 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Acompanhar
a atualização da carta de serviços |
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Elaborar
a carta de serviços da Ouvidoria |
|
|
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
Disponibilizar
a carta de serviços no site da
instituição e no Portal da Transparência |
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Carta de
serviços publicada no site
institucional. |
||||||||||||||||
|
Iniciativa 7 |
|||||||||||||||||
|
Certificação em Ouvidoria |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Certificação em Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
X |
Outros: Educação |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Identificar
instituições que ofereçam cursos de certificação em Ouvidoria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Solicitar
autorização da chefia para participar dos cursos e inscrever-se nos cursos |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
Realizar
as capacitações necessárias para obter certificação em ouvidoria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Certificação
em ouvidoria obtida. |
||||||||||||||||
6. DISPOSIÇÕES
FINAIS
O presente Plano de Trabalho prevê ações
que propiciarão eficiência e governança relevantes para o desempenho das
atividades relativas à Ouvidoria da UEM, além de estar diretamente alinhado com
os planejamentos do Governo do Estado, da CGE e da própria Instituição, bem
como com o conjunto de atos normativos inerentes às competências específicas do
Agente de Ouvidoria.
Ressalta-se que as atividades descritas neste
Plano de Trabalho serão executadas ao longo do ano, podendo sofrer alterações
tanto nas suas etapas quanto nos períodos indicados em razão de novas demandas
que possam surgir no decorrer do ano, bem como atualizações e edições de atos normativos.