PORTARIA
Nº 118/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando os incisos XXVIII a XXXVI do art. 24, do Anexo I, do Decreto
Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019;
Considerando a Resolução nº 055, de 10 de novembro de 2021, da Controladoria
Geral do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 005, de 19 de janeiro
de 2024, da Controladoria Geral do Estado - CGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar
o Plano de Trabalho Anual do Agente de Ouvidoria Hospitalar da Universidade
Estadual de Maringá (disponível em www.nics.uem.br
e no www.npd.uem.br/transparencia),
conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 005/2024 da
Controladoria Geral do Estado – CGE/PR.
Art. 2º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli,
Reitor.
PLANO DE TRABALHO 2024 OUVIDORIA
DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ
ANEXO
I
Prof. Dr. Leandro Vanalli REITOR Profa. Dra. Gisele Mendes de Carvalho VICE-REITORA Profa. Dra. Maria Luisa Furlan Costa CHEFE
DE GABINETE Profa. Dra. Cremilde Aparecida Trindade Radovanovic SUPERINTENDENTE Marlon Micheletti Moreira da Silva AGENTE
DE OUVIDORIA HOSPITALAR
1. INTRODUÇÃO 3
2. AGENTE DE OUVIDORIA 4
3. BASE LEGAL 6
4. AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO de
2023 7
5. PLANO DE TRABALHO 8
6. DISPOSIÇÕES FINAIS 12
1. INTRODUÇÃO
Nesse sentido, o Agente da Ouvidoria Hospitalar
do Hospital Universitário Regional de Maringá (HURM), da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), elabora e publica seu plano de trabalho, para que a
sociedade, os servidores e os órgãos/entidades compreendam suas atividades e
possam acompanhá-las.
Desta forma, de
forma clara e objetiva, o presente Plano de Trabalho apresenta as atividades a
serem realizadas pelo Agente da Ouvidoria Hospitalar do HURM/UEM, a fim de
orientar os procedimentos e trabalhos da área, bem como dar transparência às
ações a serem executadas.
I) Levantamento das temáticas, considerando
as experiências adquiridas na prática, os apontamentos de órgãos de controle,
os anseios da sociedade civil e as legislações vigentes;
II) Definição das atividades, priorizando os
temas envolvidos no Plano de Governo, no Plano de Integridade e Compliance, nos eixos da Environmental, Social and Governance (ESG)
e nas ações pendentes de planos de trabalho anteriores, assim como na Instrução
Normativa nº 06/2023 da CGE;
III) Elaboração do Plano de Trabalho;
IV) Validação do Plano de Trabalho junto à alta
administração;
V) Encaminhamento do Plano de Trabalho para
a CGE;
VI) Publicação e disponibilização do Plano
de Trabalho.
2. AGENTE DE OUVIDORIA HOSPITALAR DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
A Ouvidoria Hospitalar é órgão subordinado
administrativamente à Superintendência do HURM, que, por sua vez, está
subordinada à Reitoria da UEM, conforme organograma aprovado pelo Conselho
Universitário (COU). A Ouvidoria Hospitalar é composta por um Agente de
Ouvidoria, que tem como função aquela definida no Decreto Estadual nº
2.741/2019 e na Resolução CGE nº 55/2021.
O Agente de Ouvidoria, conforme estabelecido em legislação
pertinente, é designado pela autoridade máxima da Entidade, através de ato
formal. Desse modo, o Agente de Ouvidoria Hospitalar da UEM foi nomeado pela
Portaria n. 1187/2022, publicada no Diário Oficial do Estado n. 11294/2022, de 04
de novembro de 2022.
Dentre as competências do Agente de Ouvidoria, pode-se
destacar:
·
o
estímulo do exercício cotidiano da cidadania;
·
o
estabelecimento de mecanismos eficazes que permitam a efetiva participação
popular;
·
a
consolidação e divulgação de estatísticas, propondo e monitorando a adoção de
medidas para a prevenção e correção de falhas e omissões na prestação dos
serviços;
·
a
coordenação e articulação das atividades de ouvidoria, a proposição e
coordenação de ações que desenvolvam o controle social dos usuários sobre a prestação
de serviços públicos;
·
o
zelo pela efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e os setores
responsáveis pelos serviços;
·
o
recebimento, análise e resposta, por meio de mecanismos proativos e reativos,
às manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;
·
a
elaboração, anual, do relatório de gestão, consolidando as informações
mencionadas no inciso I do art. 14 da Lei nº 13.460 de 2017, apontando falhas e
sugerindo melhorias na prestação de serviços públicos;
·
o
encaminhamento do relatório de gestão referido no inciso anterior à autoridade
máxima da UEM;
·
a
proposição da adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em
observância às determinações da Lei nº 13.460 de 2017, ou outra que venha a substituí-la;
·
o
desempenho
de outras atividades correlatas.
Importante
destacar que todas as atividades de atuação da Ouvidoria Hospitalar são realizadas
pelo Agente de Ouvidoria da Instituição, respeitando a legislação aplicável ao tema e em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Ouvidoria da
CGE. Ademais, o Agente de Ouvidoria Hospitalar atua de maneira integrada com as
ações definidas pelo Núcleo Interno de Compliance
Setorial (NICS) da UEM.
O recebimento das demandas dos cidadãos,
assim como a análise e resposta são efetuadas por meio do Sistema Integrado de
Gestão de Ouvidorias (SIGO) da CGE. Assim, tão logo os pedidos individualizados
são recebidos, o Agente de Ouvidoria Hospitalar atua de maneira a garantir resposta
ao cidadão. Ao final do ano civil, essas demandas são consolidadas em relatório
de prestação de contas, disponibilizado no Portal da Transparência da
Instituição.
3. BASE LEGAL
O
conjunto de atos normativos que norteiam as ações do Agente de Ouvidoria Hospitalar
do HURM/UEM está segregado em quatro eixos: (i) legislação básica; (ii)
legislação geral do Poder Executivo Estadual; (iii) legislação específica da
CGE; e (iv) legislação específica da UEM.
Legislação Básica:
·
Constituição
da República Federativa do Brasil
·
Constituição
do Estado do Paraná
Legislação Geral do Poder Executivo Estadual:
·
Lei
Estadual nº 19.848/2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa
do Poder Executivo Estadual.
·
Lei
Estadual nº 19.857/2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance
da Administração Pública Estadual.
·
Decreto
Estadual nº 2.902/2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 19.857/2019, que
instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração
Pública Estadual.
Legislação Específica da CGE:
·
Lei
Estadual nº 17.745/2013, que cria a Controladoria-Geral do Estado.
·
Decreto
Estadual nº 2.741/2019, que aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do
Estado – CGE.
Legislação Específica da Coordenadoria de Ouvidoria:
·
Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública.
·
Decreto Estadual nº 7791/2021, que dispõe sobre as
medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de
irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
·
Resolução CGE nº 55/2021, que especifica a
composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de
Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores
no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo.
·
Resolução CGE nº 33/2022, que especifica o
procedimento para recebimento e tratamento de denúncias de assédio moral e
sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, fundacional e
autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Legislação Específica da UEM:
• Resolução nº 017/2024, que dispõe sobre a
criação da Unidade de Integridade e Compliance Setorial da UEM.
4. AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE 2023
Para efeito de
continuidade das atividades, preliminarmente, antes de adentrar no Plano de Trabalho
para o exercício de 2024, é necessário avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho
anterior, relativo ao ano de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado n.11260,
de 15 de setembro de 2022, para que, a depender do status das atividades, seja possível reprogramá-las para o novo
planejamento.
|
ATIVIDADE |
STATUS |
EVIDÊNCIA |
|
Iniciativa 1 Formas de contato com a Ouvidoria |
concluído |
Foram divulgadas no site
do HURM/UEM as formas de contato com a Ouvidoria
Hospitalar. |
|
Iniciativa 2 Educação Permanente |
em
andamento |
Realizada a
capacitação intitulada “Capacitação híbrida: Ouvidoria como Ferramenta de
Gestão”. |
|
Iniciativa 3 Ouvidoria Acessível |
concluído |
Garantido o
acesso aos manifestantes internos e externos (pacientes, familiares de
pacientes, funcionários e demais interessados). |
|
Iniciativa 4 Acompanhamento das manifestações |
concluído |
Foi efetuado acompanhamento diário do SIGO, ouvidoria externa
municipal e pesquisa de satisfação, identificandoas manifestações criadas pelos
cidadãos e procedendo aos encaminhamentos necessários para, então, apresentar
os esclarecimentos pertinentes aos cidadãos demandantes. |
|
Iniciativa 5 Relatórios |
concluído |
Foram elaborados relatórios relativos às demandas efetuadas por meio do
SIGO e da pesquisa de satisfação. |
|
Iniciativa 6 Carta de Serviços |
em andamento |
Atualizada a carta de
serviços da instituição e disponibilizada na página principal da instituição
e no Portal da Transparência. |
5. PLANO DE TRABALHO PARA 2024
Este Plano de Trabalho apresenta as
atividades prioritárias a serem realizadas pelo Agente de Ouvidoria Hospitalar para
o exercício de 2024, conforme segue.
|
AÇÃO/INICIATIVA 1 |
|||||||||||||||||
|
Divulgar o telefone e outras formas de contato com a ouvidoria
setorial, no site do órgão, em
local de fácil acesso e visualização |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Divulgação das formas de atendimento da Ouvidoria Hospitalar |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG – Governança
Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Divulgar o telefone e outras formas de contato com
a Ouvidoria Hospitalar, no site do HURM
e em local físico de fácil acesso e visualização. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos cidadãos
com vistas a obter esclarecimentos e soluçõespara as reivindicações. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal
|
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|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Manifestações
dos cidadãos gerenciadas. Atendimentos efetuados. |
||||||||||||||||
|
AÇÃO/INICIATIVA
2 |
|||||||||||||||||
|
Realizar internamente no órgão, educação permanente sobre as
atribuições da Ouvidoria |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Realizar estudos sobre a legislação que
rege as atividades de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
|
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG
– Governança Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||
|
X |
Outros: Educação |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Identificar,
tomar ciência e dar vigência/prática plena às legislações, normativas e
demais dispositivos legais. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Realizar
capacitação do corpo de trabalho do HURM. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Capacitaçoes
realizadas ao longo do ano. |
||||||||||||||||
|
AÇÃO/INICIATIVA
3 |
|||||||||||||||||
|
Realizar acompanhamento das manifestações, a fim de que não
expirem o prazo |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Acompanhamento das manifestações
efetuadas pelos usuários |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Acessar diariamente
o SIGO, ouvidoria externa e pesquisa de satisfação, com vistas dar o devido
encaminhamento nas manifestações registradas. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Receber,
avaliar e encaminhar as manifestações dos usuários com vistas a obter
esclarecimentos e soluçõespara as reivindicações, além de acompanhar os
esclarecimentos solicitados aos servidores da instituição relativos às
manifestações, analisar as respostas e apresentá-las aos manifestantes. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Manifestações
dos usuários processadas, acompanhadas e respondidas. |
||||||||||||||||
|
AÇÃO/INICIATIVA
4 |
|||||||||||||||||
|
Garantir acessibilidade aos cidadãos que buscam atendimento
presencial na ouvidoria |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Garantir a acessibilidade aos
manifestantes que buscam a ouvidoria presencialmente |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Garantir
o acesso dos manifestantes ao serviço de Ouvidoria Hospitalar pessoalmente ou
por outro meio hábil (whatsapp, email, telefone) |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Realizar
trabalho conjunto com a gestão no sentido de oferecer acessibilidade,
conforme o caso. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Acessibilidade
ao serviço de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
AÇÃO/INICIATIVA
5 |
|||||||||||||||||
|
Elaborar relatório para subsidiar a gestão nas tomadas de decisão |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Elaborar relatórios com indicadores
auxiliando a gestão nas decisões |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Obtenção
de dados do sistema SIGO, da pesquisa de satisfação e do sistema da ouvidoria
externa (Prefeitura Municipal). |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Elaborar
os relatórios: mensal, bimestral, quadrimestral e pesquisa de satisfação. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
Disponibilizar
relatórios para a Superintendência, para o Escritório da Qualidade, para o
Ministério Público (Promotoria de Saúde) e para demais órgãos da gestão do
HURM. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Relatórios
elaborados e publicados. |
||||||||||||||||
|
AÇÃO/INICIATIVA
6 |
|||||||||||||||||
|
Elaborar a Carta de Serviços da Ouvidoria e acompanhar a
implementação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei
Federal nº 13.460/2017 |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Elaborar e acompanhar a implementação da
Carta de Serviços da Ouvidoria Hospitalar |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria
Interna |
||||||||||||||||
|
X |
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
10 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
|||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Elaborar
a carta de serviços da Ouvidoria Hospitalar |
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Acompanhar
a carta de serviços e suas atualizações |
|
|
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
Disponibilizar
a carta de serviços no site da instituição |
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Carta de
Serviços publicada no site institucional. |
||||||||||||||||
|
AÇÃO/INICIATIVA
7 |
|||||||||||||||||
|
Obter certificação em Ouvidoria, salvo se o ouvidor já possuir a
referida certificação |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Obter certificação em Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
IA-CM – Modelo de Capacidade de
Auditoria Interna |
||||||||||||||||
|
|
Ação de Ouvidoria |
||||||||||||||||
|
|
BNDES |
||||||||||||||||
|
|
TCE |
||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança Ambiental, Social
e Corporativa |
||||||||||||||||
|
X |
Outros: Educação |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
|
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|
ETAPAS |
Identificar
instituições que ofereçam cursos de certificação em Ouvidoria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
Solicitar
autorização da Superintendência para participar dos cursos e inscrever-se nos
cursos |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
Realizar
as capacitações necessárias para obter certificação em Ouvidoria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Obtenção
da certificação em Ouvidoria |
||||||||||||||||
6. DISPOSIÇÕES
FINAIS
O presente Plano de Trabalho prevê ações
que propiciarão eficiência e governança relevantes para o desempenho das atividades
relativas à Ouvidoria Hospitalar do HURM/ UEM, além de estar diretamente
alinhado com os planejamentos do Governo do Estado, da CGE e da própria Instituição,
bem como com o conjunto de atos normativos inerentes às competências específicas
do Agente de Ouvidoria.
Ressalta-se que as atividades descritas
neste Plano de Trabalho serão executadas ao longo do ano, podendo sofrer
alterações tanto nas suas etapas quanto nos períodos indicados em razão de novas
demandas que possam surgir no decorrer do ano, bem como atualizações e edições
de atos normativos.