PORTARIA N.º 120/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 19.667.806-9;

Considerando o disposto na Resolução nº 173/2022-CI/CCH;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar a servidora docente FLÁVIA ZANUTTO matrícula n.º 9.217-0, lotada no Departamento de Teorias Linguísticas e literárias, como GESTORA do Termo de Cooperação Técnico - Financeira nº 114/2022-UEM/SETI/UEF e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Secretaria da Ciência, Tecnológia e Ensino Superior – Fundo Paraná (SETI/UEF).

Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I – Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a) zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;

b) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

c) juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);

d) controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;

e) atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;

f) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;

g) inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;

h) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

 

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i) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

j) prestar contas inerentes ao convênio;

k) a guarda do processo durante a execução do convênio;

l) zelar pelo cumprimento integral do ajuste;

m) outras atividades pertinentes.

II - Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução, para:

a) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.

b) e outras atividades.

III - Desencadear o processo de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

IV - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.

V - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

VI - Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do convênio deverá:

a) viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

b) viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 19/10/2022.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor