P O R T A R I
A No 1206/2024-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto na
Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério
do Trabalho (NR-5);
considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,
considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 22.641.995-0,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade
Estadual de Maringá, na Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA (2024 a 2025), os seguintes servidores:
- Presidente
- Maria de Lourdes Tarelho Lopes da
Silva - HUM
Membros Titulares
- Sidnei Reina Coutinho –
CAU/CTC
- Ghisleine Cristiane de
Castro Antunes – HUM
- Lucas Martins Soldera –
CCH/DPI
- Márcia Regina Paiva - BCE
Membros Suplentes
- Pedro Francisco Ribeiro –
CRG
- Rafael Millan Shavarski –
CRV
- Nilceia Cristina Melo
Cassarotti – HUM
- Luciene Maria Bueno – HUM
- Marilda Pereira – DAI/NDI
Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:
Membros Titulares
- Maria de Lourdes Tarelho
Lopes da Silva - HUM
- Cleival Rasimaviko Rejani - HUM
- Simone Mancini Liduário Suzuki -HUM
- Elisangela Leite da Silva – HUM
Membros Suplentes
- Rivelino Costa da Silva – HUM/DAI/NDI
- Ines Rodrigues de Souza – CRC
- Gislaine de Kassia Suzi Serino - HUM
Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares,
representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião
convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.
/...Portaria
nº 1206/2024-GRE fls. 02
Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de
treinamento, a ser realizado nos dias: 18/11/2024, 19/11/2024 e 22/11/2024
(meio período – 7h40 às 11h40) na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.
Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de
um ano, com a posse marcada para o dia 22/11/2024
às 14h, no Auditório dos Conselhos Superiores.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor