P O R T A R I A No  1206/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho (NR-5);

considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,

considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 22.641.995-0,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade Estadual de Maringá, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (2024 a 2025), os seguintes servidores:

- Presidente

- Maria de Lourdes Tarelho Lopes da Silva - HUM

Membros Titulares

- Sidnei Reina Coutinho – CAU/CTC

- Ghisleine Cristiane de Castro Antunes – HUM

- Lucas Martins Soldera – CCH/DPI

- Márcia Regina Paiva - BCE

Membros Suplentes

- Pedro Francisco Ribeiro – CRG

- Rafael Millan Shavarski – CRV

- Nilceia Cristina Melo Cassarotti – HUM

- Luciene Maria Bueno – HUM

- Marilda Pereira – DAI/NDI

 

Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:

Membros Titulares

- Maria de Lourdes Tarelho Lopes da Silva - HUM

- Cleival Rasimaviko Rejani - HUM

- Simone Mancini Liduário Suzuki -HUM

- Elisangela Leite da Silva – HUM

Membros Suplentes

- Rivelino Costa da Silva – HUM/DAI/NDI

- Ines Rodrigues de Souza – CRC

- Gislaine de Kassia Suzi Serino - HUM

 

Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares, representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.

 

/...Portaria nº 1206/2024-GRE                                                                                   fls. 02

 

 

Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de treinamento, a ser realizado nos dias: 18/11/2024, 19/11/2024 e 22/11/2024 (meio período – 7h40 às 11h40) na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.

 

Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de um ano, com a posse marcada para o dia 22/11/2024 às 14h, no Auditório dos Conselhos Superiores.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor