P O R T A R I A  N°  1213/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando a Sindicância, e-Protocolo 22.642.232-3;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, e;

considerando a Lei Federal nº 2.848/1940;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente Ronaldo Celso Viscovini, matrícula funcional nº 970860, lotado no Centro de Ciências Exatas, no Departamento de Ciências (CCE/DCI), da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III e XIV, artigo 9º, incisos IV e VI da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o artigo 279, incisos III e IV da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, c/c o artigo 216-A da Lei Federal nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro).

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Edson Mitsuo Tiujo – CSA/DPP – Presidente

·   Gislaine Aparecida Valadares de Godoy CCH/DPD – Membro

·   Josiane Melchiori Pinheiro – CTC/DIN – Membro

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de novembro de 2024.

 

 

 

                                       Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                      Reitor