P O R T A R I A N° 1213/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando a Sindicância, e-Protocolo 22.642.232-3;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 20.656/2021;
considerando o disposto na
Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, e;
considerando a Lei Federal nº
2.848/1940;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente
Ronaldo
Celso Viscovini, matrícula funcional nº 970860, lotado no Centro de Ciências Exatas, no
Departamento de Ciências (CCE/DCI), da Universidade Estadual de Maringá, para
apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos
III e XIV, artigo 9º, incisos IV e VI da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o
artigo 279, incisos III e IV da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, c/c o artigo
216-A da Lei Federal nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro).
Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes
membros:
· Edson Mitsuo Tiujo
– CSA/DPP – Presidente
· Gislaine Aparecida Valadares de
Godoy – CCH/DPD – Membro
· Josiane Melchiori
Pinheiro – CTC/DIN – Membro
Art. 3º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo
do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor