PORTARIA Nº 1217/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO nº 22.593.734-6;
Considerando
o disposto na Resolução nº 318/2024-CAD;
R E S O L
V E:
Art. 1º Designar o servidor docente MARCÍLIO HUBNER DE MIRANDA NETO, matrícula nº 891141, lotado no
Departamento de Ciências Morfológicas – DCM, como GESTOR do Acordo de Cooperação nº 044/2024-UEM/HUTec e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (HUTec).
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – Acompanhar a execução do convênio em
todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a documentação do
convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta
até a aprovação da prestação de contas;
b) verificar e informar sobre os prazos
de vencimento da vigência do convênio;
c) juntar ao processo todos os
documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios,
entre outros);
d) controlar os saldos de empenhos dos
convênios ou instrumentos congêneres;
e) atuar como interlocutor do órgão
responsável pela celebração do ajuste;
f) verificar o cumprimento dos prazos de
prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os
respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;
g) inserir os dados do ajuste, quando
couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema
Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou,
no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas
da União;
h) verificar e informar os prazos de
entrega de relatórios, quando for o caso;
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i) apresentar os relatórios parciais e
final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;
j) prestar contas inerentes ao convênio;
k) a guarda do processo durante a
execução do convênio;
l) zelar pelo cumprimento integral do
ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II - Manter a Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios
informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de
processo de execução, para:
a) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
III - Desencadear o processo de
aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os
prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.
a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar previamente à Pró-Reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição
do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.
V - Enviar o processo de convênio à
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.
VI - Nos Termos de Convênios firmados
pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do
Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o
gestor do convênio deverá:
a) viabilizar junto à instituição
conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças,
referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas
pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à instituição
conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado
de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a
partir de 14/11/2024.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor