PORTARIA Nº. 122/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 19024160.1.00009/20-4,
datada de 17/07/2020, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Portaria nº 790/GRE de 03/08/2020;
considerando o Protocolo Digital nº 17.889.673-3,
Informação nº 53/DJ/PRPREV de 26/01/2022 e despacho exarado às folhas 123 a 126;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/10/1980 a 19/03/1985 |
04 |
05 |
19 |
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TOTAL |
04 |
05 |
19 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de fevereiro de 2024.
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____
Reitor