PORTARIA Nº. 1252/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 20022140.1.00293/23-8,
datada de 01/09/2023, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Portaria nº 872/GRE de 28/09/2023;
considerando solicitação de desaverbação do servidor
contido às folhas 84 a 87 do Protocolo Digital nº 21.082.265-8;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
INSS |
01/01/1989 a 28/02/1990 |
01 |
02 |
- |
|
TOTAL |
01 |
02 |
- |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 03 de dezembro de 2024.
Publicado no Diário Oficial Nº 11.801 de 05/12/2024
Reitor