P O R T A R I A  N°  1283/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando a Sindicância, e-Protocolo 22.081.271-5;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021, e;

considerando o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente, Prof. Dr. Reny Adilmar Prestes Lopes, matrícula funcional nº 062030, lotado no Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá, para apurar as eventuais infringências aos artigos 279, incisos III, IV, V, VI e XII, da Lei Estadual nº 6.174/1970 c/c o artigo 5º, incisos III, IV, V, VI e XII, artigo 9º, incisos V, VI, VII, XII e XXI, artigo 10 e artigo 18, inciso V, letras “e” e “h”, todos Resolução nº 063/2024-CAD/UEM.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Marli Delmônico de Araújo Futata – CCH/DPD – Presidente

·   Solange Montanher Rosolen – CSA/DDP – Membro

·   Beatriz Cervejeira Bolanho Barros CTC/DTC – Membro

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 2024.

 

 

                                       Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                      Reitor