P O R T A R I A N° 1283/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando a Sindicância, e-Protocolo 22.081.271-5;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 20.656/2021, e;
considerando o disposto na
Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente,
Prof. Dr. Reny Adilmar Prestes Lopes, matrícula
funcional nº 062030, lotado no Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de
Maringá, da Universidade Estadual de Maringá, para apurar as eventuais infringências
aos artigos 279, incisos III, IV, V, VI e XII, da Lei Estadual nº 6.174/1970 c/c
o artigo 5º, incisos III, IV, V, VI e XII, artigo 9º, incisos V, VI, VII, XII e
XXI, artigo 10 e artigo 18, inciso V, letras “e” e “h”, todos Resolução nº 063/2024-CAD/UEM.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes
membros:
· Marli Delmônico
de Araújo Futata – CCH/DPD – Presidente
· Solange Montanher
Rosolen – CSA/DDP – Membro
· Beatriz Cervejeira Bolanho Barros – CTC/DTC –
Membro
Art. 3º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo
do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2024.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor