PORTARIA N.º 1311/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 22.955.992-3;

Considerando o disposto na Resolução n.º 170/2024-CI/CTC;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar a servidora docente CRISTINA DO CARMO LUCIO BERREHIL EL KATTEL, matrícula n.º 101348, lotada na Diretoria do Centro de Tecnologia, como GESTORA do Termo de Convênio n.º 265/2024-PDI e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM), Fundação Araucária (F.A.) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá (FADEC-UEM).

Art. 2º São atribuições da gestora nomeada, por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I   Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases,

incluindo:

a)     zelar   para    que   a    documentação   do    convênio   esteja    em

conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;

b)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do

convênio;

c)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio

(ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);

d)  controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos

congêneres;

e)  atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do

ajuste;

f)   verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos

ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;

g)   inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;

h)  verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for

o caso;

 

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i) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

j)  prestar contas inerentes ao convênio;

k)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

l)  zelar pelo cumprimento integral do ajuste;

m)  outras atividades pertinentes.

II    - Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução, para:

a)  executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.

b)  e outras atividades.

III   - Desencadear o processo de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

IV     - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.

V  - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

VI    - Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do convênio deverá:

a)  viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

b)  viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Esta portaria gera efeito a partir de 30/10/2024. Dê-se ciência.

Cumpra-se.


 

                                                                            Maringá, 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

             Reitor