PORTARIA N.º 1312/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 22.955.992-3;
Considerando o disposto na Resolução n.º 170/2024-CI/CTC;
Art. 1º Designar a servidora PRICILA ROSANA ALVES, matrícula n.º 850, lotada no Campus Regional de Cianorte, como FISCAL do Termo de Convênio n.º 265/2024-PDI e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM), Fundação Araucária (F.A.) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá (FADEC-UEM).
Art. 2º São atribuições do fiscal nomeado, por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - Fazer o acompanhamento e a fiscalização do
Termo de Convênio e dos recursos
repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do
objeto na execução de convênios e seus aditivos;
II - Ensejar
as ações para que a execução física
e financeira do ajuste
ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
III - Acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela
avaliação de sua eficácia;
IV - Verificar a
adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o estabelecido no
ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente
entregue ou executado;
V - Prestar,
sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio ou instrumento congênere sob
sua responsabilidade;
VI - Analisar e
aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos,
as eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso de
obras e serviços de engenharia, nos projetos
básicos quando houver
modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços;
.../
VII - Informar a
existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou
metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
VIII
- Fazer o acompanhamento da prestação de contas do convênio junto ao setor de prestação de contas da Instituição,
assim como, no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná – SIT;
IX
- A cada período anual e ao final da vigência do
convênio, é obrigação do Fiscal o preenchimento no SIT do Termo de
Fiscalização;
X
- Manter o sistema Integrado de Transferências - SIT
do TCE atualizado com o lançamento do convênio ou instrumento congênere;
XI - Comunicar
imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam tomadas as
devidas providências;
XII - Observar
rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas
atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
XIII
- Procurar auxílio junto às áreas competentes, em
caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
XIV - Atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração
do convênio; congênere;
XV - Zelar
pelo cumprimento integral
do convênio ou instrumento
XVI - Emitir
"Termo de Conclusão" atestando o término do convênio.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 30/10/2024. Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor