PORTARIA Nº. 167/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Análise e Decisão Técnica
de Atividade Especial nº 230/2022,
realizada pela Perícia Médica da ParanaPrevidência (folhas 40 a 42);
Considerando a Informação nº 1353/2022 da Diretoria Jurídica da
ParanaPrevidência, contido às folhas 44 a 46
do protocolo digital nº 19.308.577-6 de 03/08/2022;
considerando o disposto no Art. 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
21/12/1992 a 28/04/1995 |
00 |
11 |
09 |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
29/04/1995 a 05/03/1997 |
00 |
08 |
26 |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
08/10/2014 a 13/11/2019 |
02 |
00 |
14 |
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TOTAL |
03 |
08 |
19 |
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Art. 2º Esta portaria entra
em vigor nesta data e REVOGA a Portaria 771/2022-GRE de 01 de setembro de 2022
e as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 4 de março de 2024.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____