PORTARIA Nº. 189/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 19001010.1.02662/23-3,
datada de 04/10/2023, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
14/04/1988 a 20/12/1989 |
01 |
08 |
07 |
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INSS |
02/03/1990 a 15/12/1995 |
05 |
09 |
14 |
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INSS |
18/03/1996 a 03/05/1998 |
02 |
01 |
16 |
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TOTAL |
09 |
07 |
07 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 04 de março de 2024.
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____
Reitor