PORTARIA
Nº 199/2024-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando
o disposto no Art. 6º da Portaria nº 340/2008-GRE;
Considerando
o disposto no Art. 22, § 3º, da Lei Estadual nº 20.541/2021;
Considerando
o contido no expediente eProtocolo nº 21.817.998-3,
R E S O L V E:
Art. 1º
Delegar
ao Coordenador do Programa Núcleo de
Inovação Tecnológica competência para praticar os atos administrativos a
seguir enumerados:
I – solicitar
junto aos órgãos competentes do Brasil e do exterior, em nome da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), a proteção das criações e tecnologias desenvolvidas
por seus pesquisadores e pertencentes a esta instituição na área da propriedade
intelectual, podendo praticar os seguintes atos visando a solicitação e a
manutenção da proteção:
a)
depositar
pedidos de patentes (patentes de invenção, modelos de utilidade e certificados
de adição);
b)
solicitar
registro de marcas;
c)
solicitar
registro de desenhos industriais;
d)
solicitar
registro de programas de computador (software);
e)
solicitar
registro de topografia de circuitos integrados;
f)
solicitar
registro de proteção de cultivares;
g)
efetuar
pagamentos de taxas (pedidos de exame, anuidades, cumprimento de exigências,
expedição de carta-patente, entre outras taxas);
h)
requerer
buscas e certidões;
i)
promover,
perante as autoridades competentes, prova de uso e pagamento de quaisquer taxas
de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis;
j)
apresentar
oposições, manifestações, esclarecimentos, impugnações, pedidos de
reconsideração, recursos, réplicas entre outras petições;
k)
requerer
a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação
de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de
tecnologias, franquia e assistência técnica em benefício da UEM;
l)
providenciar
demais atos que tenham por objetivo solicitar e manter a proteção das criações
e tecnologias pertencentes à UEM.
II –
firmar instrumentos legais que envolvam direitos de propriedade intelectual da
instituição, tais como:
a)
notas
técnicas, firmadas com o criador responsável pelo desenvolvimento da tecnologia
com o objetivo de apresentar ao cotitular o histórico de desenvolvimento da
tecnologia, bem como apresentar os critérios utilizados para definir o
percentual de titularidade da tecnologia;
b)
termos
de responsabilidade, firmados com o criador responsável pelo desenvolvimento da
tecnologia com o objetivo de estabelecer os deveres do mesmo perante à UEM para
o fiel acompanhamento do pedido de proteção;
c)
termos
de participação dos criadores, firmados com todos os criadores que atuaram no
desenvolvimento da tecnologia em que os mesmos definem o percentual de
participação em eventuais resultados econômicos e financeiros que possam vir a
ser obtidos em decorrência da exploração econômica da criação;
d)
instrumentos
de ajuste de cotitularidade, firmados com o cotitular com o objetivo, entre
outros, de estabelecer os percentuais de cotitularidade e os direitos e as
obrigações de cada uma das partes com relação ao uso e manutenção dos direitos
de propriedade intelectual sobre a tecnologia;
e)
termos
de sigilo e confidencialidade, que têm por objetivo proteger as informações de
tecnologia desenvolvida pelos pesquisadores da UEM, com vistas a possibilitar
seu emprego no processo produtivo econômico por parte de algum parceiro
externo;
f)
acordos
de transferência de material biológico, que visam assegurar os direitos das
partes sobre os materiais biológicos de sua propriedade, na transferência, para
fins de pesquisa, para uma instituição parceira.
Art. 2º Esta portaria entra e
vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de março de
2024
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor