PORTARIA Nº 199/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto no Art. 6º da Portaria nº 340/2008-GRE;

Considerando o disposto no Art. 22, § 3º, da Lei Estadual nº 20.541/2021;

Considerando o contido no expediente eProtocolo nº 21.817.998-3,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar ao Coordenador do Programa Núcleo de Inovação Tecnológica competência para praticar os atos administrativos a seguir enumerados:

I – solicitar junto aos órgãos competentes do Brasil e do exterior, em nome da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a proteção das criações e tecnologias desenvolvidas por seus pesquisadores e pertencentes a esta instituição na área da propriedade intelectual, podendo praticar os seguintes atos visando a solicitação e a manutenção da proteção:

a)  depositar pedidos de patentes (patentes de invenção, modelos de utilidade e certificados de adição);

b)  solicitar registro de marcas;

c)  solicitar registro de desenhos industriais;

d)  solicitar registro de programas de computador (software);

e)  solicitar registro de topografia de circuitos integrados;

f)   solicitar registro de proteção de cultivares;

g)  efetuar pagamentos de taxas (pedidos de exame, anuidades, cumprimento de exigências, expedição de carta-patente, entre outras taxas);

h)  requerer buscas e certidões;

i)    promover, perante as autoridades competentes, prova de uso e pagamento de quaisquer taxas de manutenção, bem como as prorrogações ou renovações cabíveis;

j)    apresentar oposições, manifestações, esclarecimentos, impugnações, pedidos de reconsideração, recursos, réplicas entre outras petições;

k)  requerer a anotação de alterações de nome, transferência de titularidade e a averbação de transferências ou cessões, averbação de contratos de licença de uso de tecnologias, franquia e assistência técnica em benefício da UEM;

l)    providenciar demais atos que tenham por objetivo solicitar e manter a proteção das criações e tecnologias pertencentes à UEM.

II – firmar instrumentos legais que envolvam direitos de propriedade intelectual da instituição, tais como:

a)  notas técnicas, firmadas com o criador responsável pelo desenvolvimento da tecnologia com o objetivo de apresentar ao cotitular o histórico de desenvolvimento da tecnologia, bem como apresentar os critérios utilizados para definir o percentual de titularidade da tecnologia;

b)  termos de responsabilidade, firmados com o criador responsável pelo desenvolvimento da tecnologia com o objetivo de estabelecer os deveres do mesmo perante à UEM para o fiel acompanhamento do pedido de proteção;

c)  termos de participação dos criadores, firmados com todos os criadores que atuaram no desenvolvimento da tecnologia em que os mesmos definem o percentual de participação em eventuais resultados econômicos e financeiros que possam vir a ser obtidos em decorrência da exploração econômica da criação;

d)  instrumentos de ajuste de cotitularidade, firmados com o cotitular com o objetivo, entre outros, de estabelecer os percentuais de cotitularidade e os direitos e as obrigações de cada uma das partes com relação ao uso e manutenção dos direitos de propriedade intelectual sobre a tecnologia;

e)  termos de sigilo e confidencialidade, que têm por objetivo proteger as informações de tecnologia desenvolvida pelos pesquisadores da UEM, com vistas a possibilitar seu emprego no processo produtivo econômico por parte de algum parceiro externo;

f)   acordos de transferência de material biológico, que visam assegurar os direitos das partes sobre os materiais biológicos de sua propriedade, na transferência, para fins de pesquisa, para uma instituição parceira.

 

Art. 2º Esta portaria entra e vigor a partir da data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de março de 2024

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor