PORTARIA
Nº 228/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando os incisos XXVIII a XXXVI do art. 24, do Anexo I, do Decreto
Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019;
Considerando a Resolução nº 055, de 10 de novembro de 2021, da Controladoria
Geral do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 005, de 19 de janeiro
de 2024, da Controladoria Geral do Estado - CGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar
o Plano de Trabalho Anual do Agente de Copliance Universidade Estadual de
Maringá (disponível em www.nics.uem.br e
no www.npd.uem.br/transparencia),
conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 005/2024 da
Controladoria Geral do Estado – CGE/PR.
Art. 2º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de março de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli,
Reitor.
ANEXO
I
PLANO DE
TRABALHO ANUAL DO AGENTE DE COMPLIANCE – NICS/UEM
![]()
ANTONIO RAFAEL
MARCHEZAN FERREIRA

2024
Em atendimento a Resolução CGE nº 55, de 16 de novembro
de 2021, que institui a elaboração do Plano de Trabalho Anual para os agentes
do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), de acordo com as
orientações e diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado do
Paraná (CGE), foi preparado o presente Plano de Trabalho para o Agente de Compliance
– NICS – Universidade Estadual de Maringá.
Considerando que, de acordo o artigo 2º, inciso
VII da Resolução CGE nº 55/2021, Plano de Trabalho “é a ferramenta utilizada
para alcançar os objetivos/propósitos do órgão ou entidade, através da
organização e sistematização das informações relevantes”, cabe aos agentes
setoriais definirem seus campos de atuação para o exercício de 2024, de maneira
que fortaleça as coordenadorias da Controladoria Geral do Estado do Paraná –
CGE e os pilares do Programa de Integridade e Compliance[1].
II.
Objetivos
Estruturar o planejamento de trabalho anual, a
ser conduzido pelo agente de compliance nessa entidade, com vistas a atender às
exigências legais, à cultura organizacional e às metodologias desenvolvidas
pela CGE, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão de riscos, auxiliar
na gestão do órgão ou entidade e disseminar a cultura de ética e integridade.
III.
Legislação
|
Legislação |
Súmula |
Observações |
|
Constituição Federal |
- |
Art. 74 – Finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário da União. |
|
Constituição Estadual do Paraná |
- |
Art. 78 – Finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado do Paraná. |
|
Lei Estadual 6.174/1970 |
Estatuto do Servidor Público do Paraná |
|
|
Lei Estadual 17.745/2013 |
Cria a Controladoria-Geral do
Estado. |
Art. 6º – finalidades da CGE/PR. |
|
Lei Estadual 19.848/2019 |
Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. |
Art. 2º – Composição do Poder Executivo. Art. 4º – Competências dos Secretários de Estado. Art. 8º – Órgãos essenciais da Governadoria. Art. 13 – Composição básica e finalidades da CGE. Anexo III – Estrutura organizacional da
CGE. |
|
Lei Estadual 19.857/2019 |
Institui o Programa de
Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras
providências. |
Art. 2º – Objetivos do Programa. Art.
3º – Deveres do Órgão. |
|
Decreto Estadual
2902/2019 |
Regulamenta o Programa de
Integridade e Compliance. |
Art. 3º – Competência do Programa. Art.
4º – Pilares do Programa. Art.
6º – Das diretrizes. Art.
13º – Das atividades do agente. Cap
III – Das competências estruturais. |
|
Resolução
nº55/2021 |
Especifica a composição,
as diretrizes e as competências institucionais dos NICS |
|
IV.
Metodologia
O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial –
NICS faz parte da estrutura administrativa de cada instituição, atuando em
nível sistêmico, cujas atribuições descritas nos incisos I a XXXVII do art. 24
do Decreto Estadual nº 2.741, 19 de
setembro de 2019, devem ser atendidas pelos agentes setoriais, constando em seu
plano de trabalho, o objeto de trabalho, o objetivo a ser atingido, o tempo
necessário para a execução, eventuais recursos financeiros a ser despendido e
quais as atividades serão realizadas no presente exercício.
Em conformidade com as exigências exaradas pela
Controladoria Geral do Estado (CGE) por meio da Instrução Normativa CGE nº 04/2024,
este Agente de Compliance apresenta o seu Plano de Trabalho Anual no âmbito da
Universidade Estadual de Maringá para
o exercício de 2024, a ser avaliado pela Coordenadoria de Integridade e
Compliance.
O referido Plano de Trabalho Anual definirá, mas
não limitará, as linhas de atuação do Agente de Compliance, além daquelas já
tratadas pela Coordenadoria de Integridade e Compliance da Controladoria Geral
do Estado (CIC/CGE), em observância aos princípios da administração pública com
as leis e normas vigentes, seguindo as diretrizes da metodologia desenvolvida
pela CIC/CGE, a qual se utiliza dos preceitos das 3 linhas do Instituto dos
Auditores Internos do Brasil - IIA e da ferramenta de gestão 5W2H, a qual
possibilita um planejamento claro e eficiente das atividades.
O Plano de Trabalho Anual deverá ser
enviado, por e-mail, à Coordenadoria de Integridade e Compliance – CIC/CGE para
avaliação da proposta.
Além disso, ao final da primeira
quinzena de julho e de dezembro de 2024 o Agente de Compliance deverá
encaminhar um Relatório Parcial e Anual, respectivamente, à CIC/CGE com o
objetivo de demonstrar o seu desempenho na execução das atividades proposta no
plano.
A atuação deste NICS se dará no âmbito da 2ª
linha, com foco na gestão de risco da entidade, gerando evidências para
subsidiar à alta gestão na tomada de decisões, ao controle interno, na identificação
de falhas do processo, e à propagação da cultura da integridade.
Cabe destacar que, por se tratar de um
planejamento, as atividades e os períodos de execução podem sofrer ajustes, bem
como serem demandadas atividades não contempladas no plano.
V.
Atividades
As atividades do Agente de Compliance serão
descritas com base nas seguintes ações, iniciativas e atividades estabelecidas
nas Instruções Normativas CGE nº 04/2024, a seguir expostos.
Ação/iniciativa I – Estabelecer
fluxos administrativos para a coordenação do Núcleo de Integridade e Compliance
Setorial (inciso I do art. 2º da IN CGE 04/2024).
1. Fluxos administrativos para a coordenação do Núcleo de Integridade e Compliance
Setorial (inciso I do art. 2º da IN CGE 04/2024)
“Art. 11.
Incumbe ao Chefe do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial, função
exercida pelo Agente de Compliance conforme parágrafo único do art. 24 do
Decreto Estadual nº 2741/2019. ” (Resolução
CGE nº 55/2021)
1.1 A
integração operacional, cooperação e aperfeiçoamento da atuação dos Agentes que
compõem o NICS, sob a orientação estratégica da Controladoria-Geral do Estado;
1.1.1
Planos de Trabalhos dos agentes do NICS:
a) Aprovação
pela Reitora: recepcionar e encaminhar os planos de trabalhos dos agentes
do NICS para aprovação e emissão de resolução pelo Gabinete da Reitoria;
b) Publicação
dos Plano de Trabalhos: publicar os planos de trabalhos aprovados pela
Reitoria da UEM, no sítio eletrônico do NICS: www.nics.uem.br; emitir os
extratos dos planos de trabalho e solicitar a publicação no DIOE ao setor
responsável na UEM.
c) Encaminhar
Plano de Trabalho à CGE: encaminhar
planos de trabalhos dos agentes do NICS, devidamente aprovados e publicados, à
CGE/PR, via sistema e-Protocolo.
1.1.2 Cumprimentos instruções normativas pelos
agentes do NICS:
a) CONTROLE INTERNO: acompanhar as
solicitações dos órgãos de controle externo e os formulários da CGE, assim como
as ações realizadas pelo Agente de Controle Interno.
b) OUVIDORIA e TRANSPARÊNCIA: Solicitar
o encaminhamento dos registros de atendimento registrados no sistema SIGO,
visando acompanhar e identificar potenciais riscos, além de verificar se as
questões relacionadas à transparência estão sendo adequadamente tratadas.
1.2 A coordenação de atividades que exijam ações integradas dos Agentes
componentes do Núcleo, conforme demandas provenientes dos controles externos e
da comunidade interna:
1.2.1 Facilitar
debates sobre as demandas recebidas pelos setores de Controle Interno,
Ouvidoria e Transparência, visando a formulação de respostas adequadas e
eficazes.
1.2.2 Enviar
regularmente ao Gestor da UEM um relatório contendo as demandas mencionadas,
com o intuito de avaliar riscos e promover o aprimoramento da cultura de
integridade e conformidade nas atividades institucionais.
1.3 A promoção de reuniões periódicas com a finalidade de alinhar e
planejar as ações de competência dos NICS:
1.3.1 Agendar
reuniões regulares quadrimestrais com os agentes do Núcleo de Integridade e
Conformidade (NICS), e, se necessário, realizar encontros extraordinários, com
o objetivo de apoiar e promover iniciativas para fortalecer a integridade e o
cumprimento das normas institucionais.
1.4 O encaminhamento das solicitações referentes às necessidades de
materiais, equipamentos e ferramentas de trabalho necessários para a realização
das atividades dos NICS;
1.5 O acompanhamento de atos normativos pertinentes à atuação do NICS e a
consequente cientificação aos Agentes do NICS:
1.5.1
Monitorar
atentamente a publicação de normas jurídicas, como leis, decretos e instruções
normativas, que sejam relevantes para a área de atuação do NICS. Após uma
leitura minuciosa e interpretação dessas normativas, tomar as medidas
necessárias para garantir que sejam devidamente divulgadas aos agentes do NICS
e implementadas integralmente em suas atividades.
Ação/iniciativa II – Implementar,
executar e monitorar o Plano de Integridade do órgão/entidade (inciso II do
art. 2º da IN CGE nº 04/2024).
2. Implementação do Programa de Integridade e Compliance – Fase de Aprovação
(inciso III do art. 5º da IN CGE nº 04/2024)
2.1 Entrega
do Plano de Integridade;
2.2
Aprovação do Plano de Integridade.
3. Execução do Plano de Integridade e Compliance
– Fase de Execução (inciso I do art. 6º da IN CGE nº 04/2024)
3.1
Reunião com Diretor-Geral para apresentação do Plano de Integridade e a
indicação dos responsáveis pelos riscos;
3.2
Reunião com os responsáveis para apresentação dos riscos que lhe são inerentes
e propostas de mitigação;
3.3
Elaborar Plano de Ação para cada responsável identificado.
4. Monitoramento
do Plano de Integridade – Fase de Monitoramento (inciso II do art. 6º da IN
CGE nº 04/2024)
2.1
Reunião com os responsáveis pelos riscos para acompanhamento das providências
adotadas para mitigação dos mesmos;
2.2
Controle documental;
2.3
Acompanhamento quadrimestral pela Planilha de Monitoramento ;
2.4
Encaminhamento do Relatório de Execução à CIC/CGE.
3. Reteste – Seguir as mesmas orientações do item 2 referentes à
implementação (art. 5º, IN CGE nº 04/2024)
4. Elaborar Relatórios Demonstrativos de
desempenho na execução das atividades propostas no presente Plano de Trabalho (incisos
I e II do art. 4º da IN CGE 04/2024)
4.1 Relatório Parcial;
4.2 Relatório Anual.
Ação/Iniciativa III – Acompanhar e auxiliar a
elaboração do Código de Ética do órgão/entidade após a aprovação do Plano de
Integridade e Compliance pelo gestor.
5. Acompanhar e auxiliar a elaboração do Código
de Ética do órgão/entidade, após a aprovação do Plano de Integridade (inciso
III do art. 2º da IN CGE nº 04/2024)
“Art. 17. Os órgãos e entidades descritos no
art. 1º desta lei deverão elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do
Estado, Código de Ética e Conduta próprio considerando seus riscos específicos.
” (Decreto Estadual nº 2.902/2019).
VI.
Mapa Anual
de Atividades no tempo
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Mapa Anual de Atividades |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade 1.1 A
integração operacional, cooperação e aperfeiçoamento da atuação dos Agentes
que compõem o NICS, sob a orientação estratégica da Controladoria-Geral do Estado: 1.1.1
Planos de Trabalhos dos agentes do NICS. |
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1.1.2
Cumprimentos instruções normativas pelos agentes do NICS, JAN/24 A DEZ/24. |
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Atividade
1.2 A coordenação de atividades que exijam ações integradas dos Agentes
componentes do Núcleo, conforme demandas provenientes dos controles externos
e da comunidade interna: 1.2.1 Facilitar
debates sobre as demandas recebidas pelos setores de Controle Interno,
Ouvidoria e Transparência, visando a formulação de respostas adequadas e eficazes. |
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Mapa Anual de Atividades |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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1.2.2 Enviar
regularmente ao Gestor da UEM um relatório contendo as demandas mencionadas,
com o intuito de avaliar riscos e promover o aprimoramento da cultura de
integridade e conformidade nas atividades institucionais |
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Atividade 1.3 A promoção de
reuniões periódicas com a finalidade de alinhar e planejar as ações de
competência dos NICS: 1.3.1 Agendar
reuniões regulares quadrimestrais com os agentes do Núcleo de Integridade e
Conformidade (NICS), e, se necessário, realizar encontros extraordinários,
com o objetivo de apoiar e promover iniciativas para fortalecer a integridade
e o cumprimento das normas institucionais. |
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Atividade 1.4 O encaminhamento das solicitações referentes às necessidades de
materiais, equipamentos e ferramentas de trabalho necessários para a
realização das atividades dos NICS; |
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Atividade 1.5 O acompanhamento de atos normativos pertinentes à atuação do NICS e a
consequente cientificação aos Agentes do NICS: 1.5.1 Monitorar atentamente a publicação de normas jurídicas, como leis,
decretos e instruções normativas, que sejam relevantes para a área de atuação
do NICS. Após uma leitura minuciosa e interpretação dessas normativas, tomar
as medidas necessárias para garantir que sejam devidamente divulgadas aos
agentes do NICS e implementadas integralmente em suas atividades. |
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Atividade 2.1 –
Fase de Aprovação - Entrega do Plano de Integridade |
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Atividade 2.2 –
Fase de Aprovação - Aprovação do Plano de Integridade |
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Atividade 3.1 –
Fase de Execução - Reunião com Reitor para apresentação do Plano de
Integridade e a indicação dos responsáveis pelos riscos para sua validação, e
registro em ata; |
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Atividade 3.2 –
Fase de Execução - Reunião com os responsáveis para apresentação dos riscos
que lhe são inerentes e propostas de mitigação, e registro em ata. |
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Atividade 3.3 –
Fase de Execução - Elaborar Plano de Ação para cada responsável identificado |
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Mapa Anual de Atividades |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade 4.1 –
Fase de Monitoramento - Reunião com os responsáveis pelos riscos para
acompanhamento das providências adotadas para mitigação dos mesmos |
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Atividade 4.2 –
Fase de Monitoramento - Controle documental |
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Atividade 4.3 –
Fase de Monitoramento - Acompanhamento quadrimestral pela Planilha de
Monitoramento |
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Atividade
5.1 – Relatório Parcial |
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Atividade
5.2 – Relatório Anual |
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Atividade 6.
Acompanhar e auxiliar a elaboração do Código de Ética do órgão/entidade, após
a aprovação do Plano de Integridade |
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VII.
Atividade
Programadas
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 1.1.1 |
A integração operacional, cooperação e aperfeiçoamento da
atuação dos Agentes que compõem o NICS, sob a orientação estratégica da
Controladoria-Geral do Estado: |
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|
Processo |
Planos de Trabalhos dos agentes do NICS: ·
Aprovação pela Reitora –
29/02/2024: recepcionar e encaminhar os planos de
trabalhos dos agentes do NICS para aprovação e emissão de resolução pelo
Gabinete da Reitoria; ·
Publicação dos Plano de
Trabalhos – 05 a 08/03/2024: publicar os
planos de trabalhos aprovados pela Reitoria da UEM, no sítio eletrônico do NICS:
www.nics.uem.br; emitir os extratos dos planos de trabalho e solicitar a
publicação no DIOE ao setor responsável na UEM. ·
Encaminhar Plano de
Trabalho à CGE – 11 a 15/03/2024: encaminhar planos de trabalhos dos agentes do
NICS, devidamente aprovados e publicados, à CGE/PR, via sistema e-Protocolo. |
|||||||||||
|
Motivação |
Conforme
art. 11 da Resolução CGE nº 55/2021 e art. 2º, I, e art. 3º da IN CGE nº
04/2023 |
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Prazos |
Até
15/03/2024 |
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Investimento |
10h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 1.1.2 |
A integração operacional, cooperação e aperfeiçoamento da
atuação dos Agentes que compõem o NICS, sob a orientação estratégica da
Controladoria-Geral do Estado: |
|||||||||||
|
Processo |
Cumprimentos
instruções normativas pelos agentes do NICS: a)
CONTROLE INTERNO: acompanhar as solicitações dos órgãos de controle externo e
os formulários da CGE, assim como as ações realizadas pelo Agente de Controle
Interno. b)
OUVIDORIA e TRANSPARÊNCIA: Solicitar o encaminhamento dos registros de
atendimento registrados no sistema SIGO, visando acompanhar e identificar
potenciais riscos, além de verificar se as questões relacionadas à
transparência estão sendo adequadamente tratadas. |
|||||||||||
|
Motivação |
Conforme
art. 11 da Resolução CGE nº 55/2021 e art. 2º, I, e art. 3º da IN CGE nº
04/2023 |
|||||||||||
|
Prazos |
JAN/24
a DEZ/24 |
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|
Investimento |
40h/hsemana |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 1.2 |
A
coordenação de atividades que exijam ações integradas dos Agentes componentes
do Núcleo, conforme demandas provenientes dos controles externos e da
comunidade interna: |
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|
Processo |
1.2.1 Facilitar debates sobre as demandas
recebidas pelos setores de Controle Interno, Ouvidoria e Transparência,
visando a formulação de respostas adequadas e eficazes. 1.2.2 Enviar regularmente ao Gestor da UEM um
relatório contendo as demandas mencionadas, com o intuito de avaliar riscos e
promover o aprimoramento da cultura de integridade e conformidade nas
atividades institucionais |
|||||||||||
|
Motivação |
Conforme
art. 11 da Resolução CGE nº 55/2021 e art. 2º, I, e art. 3º da IN CGE nº
04/2023 |
|||||||||||
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Prazos |
JAN/24
a DEZ/24 |
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Investimento |
40h/h/mês |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 1.3 |
A promoção de reuniões periódicas com a
finalidade de alinhar e planejar as ações de competência dos NICS: |
|||||||||||
|
Processo |
1.3.1 Agendar
reuniões regulares quadrimestrais com os agentes do Núcleo de Integridade e
Conformidade (NICS), e, se necessário, realizar encontros extraordinários,
com o objetivo de apoiar e promover iniciativas para fortalecer a integridade
e o cumprimento das normas institucionais. |
|||||||||||
|
Motivação |
Conforme
art. 11 da Resolução CGE nº 55/2021 e art. 2º, I, e art. 3º da IN CGE nº
04/2023 |
|||||||||||
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Prazos |
ABRIL/2024,
AGOSTO/2024 E DEZEMBRO/2024 |
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Investimento |
6h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 1.4 |
O
encaminhamento das solicitações referentes às necessidades de materiais,
equipamentos e ferramentas de trabalho necessários para a realização das
atividades dos NICS; |
|||||||||||
|
Processo |
As
necessidades de materiais, equipamentos e ferramentas de trabalho para as
atividades dos Núcleos de Inovação e Criatividade (NICS) serão solicitadas
através dos canais institucionais designados para o fornecimento desses
insumos. |
|||||||||||
|
Motivação |
Conforme
art. 11 da Resolução CGE nº 55/2021 e art. 2º, I, e art. 3º da IN CGE nº
04/2023 |
|||||||||||
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Prazos |
JAN/24
a DEZ/24 |
|||||||||||
|
Investimento |
2h/h/semana |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 1.5 |
O acompanhamento de atos normativos
pertinentes à atuação do NICS e a consequente cientificação aos Agentes do
NICS: |
|||||||||||
|
Processo |
1.5.1 Monitorar atentamente a publicação de normas jurídicas, como leis,
decretos e instruções normativas, que sejam relevantes para a área de atuação
do NICS. Após uma leitura minuciosa e interpretação dessas normativas, tomar
as medidas necessárias para garantir que sejam devidamente divulgadas aos
agentes do NICS e implementadas integralmente em suas atividades. |
|||||||||||
|
Motivação |
Conforme
art. 11 da Resolução CGE nº 55/2021 e art. 2º, I, e art. 3º da IN CGE nº
04/2023 |
|||||||||||
|
Prazos |
JAN/24
a DEZ/24 |
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|
Investimento |
40h/h/semana |
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|
Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Atividade – 2.1 |
Fase de Aprovação – Entrega do Plano de Integridade |
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Processo |
1. Programar reunião,
observando a compatibilidade de agenda do Reitor e Coordenador de Integridade
e Compliance da CGE/PR. 2. Providenciar a Lista de
Presença, e colher assinaturas dos presentes. |
|||||||||||
|
Motivação |
Conforme
o Decreto Estadual 2902/2019, art. 2º IN CGE nº 005/2023 e item “3.3.1” do
Manual do Agente de Compliance. |
|||||||||||
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Prazos |
Até 10/04/2023 |
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Investimento |
4h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 2.2 |
Fase de Aprovação – Aprovação do Plano de Integridade |
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Processo |
Conforme
delineado no Manual do Agente de Compliance, a Alta Administração disporá de
um período de 10 dias, contados a partir da reunião de apresentação do plano,
para conceder a aprovação. É incumbência acompanhar de perto junto à Reitoria
o cumprimento deste prazo, visando posteriormente encaminhar o Termo de
Aprovação à CIC/CGE, indicando claramente a decisão tomada (Aprovação,
Aprovação com ressalvas ou Não Aprovação). |
|||||||||||
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Motivação |
Conforme o Decreto Estadual 2902/2019, art. 2º
IN CGE nº 005/2023 e itens “3.3.2, 3.3.3 e 3.3.4” do Manual do Agente de
Compliance. |
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Prazos |
Até
30/04/2024 |
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Investimento |
30h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 3.1 |
Fase de Execução - Reunião
com Reitor para apresentação do Plano de Integridade e a indicação dos
responsáveis pelos riscos |
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Processo |
- Marcar
uma reunião com o Reitor para realizar a apresentação do plano e a nomeação
dos responsáveis, contando com a presença de um agente de compliance da
CGE/PR. -
Registrar em Ata. |
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Motivação |
Conforme
o Decreto Estadual 2902/2019, art. 3º IN CGE nº 005/2023 e item “4.1” do
Manual do Agente de Compliance. |
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Prazos |
De 02/05
a 20/05/2024 |
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Investimento |
5h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 3.2 |
Fase de Execução - Reunião
com os responsáveis para apresentação dos riscos que lhe são inerentes e
propostas de mitigação |
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Processo |
-
Programar as reuniões com os responsáveis; -
Apresentar os riscos e propostas de mitigações. -
Registrar em Ata |
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Motivação |
Conforme
o Decreto Estadual 2902/2019, art. 3º IN CGE nº 005/2023 e item “4.1” do
Manual do Agente de Compliance. |
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Prazos |
De
21/05 a 19/06/2024 |
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Investimento |
30/h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 3.3 |
Fase de Execução - Elaborar Plano de Ação para cada
responsável identificado |
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Processo |
Elaboração
de planilhas contendo a identificação dos riscos, dos responsáveis pela mitigação
e das propostas de ação para acompanhamento do processo de implementação das
medidas providenciadas pelos responsáveis. |
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Motivação |
Conforme
o Decreto Estadual 2902/2019, art. 3º IN CGE nº 005/2023 e itens “4.1.1.3 e
4.1.1.4” Manual do Agente de Compliance. |
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Prazos |
De
20/06 a 17/07/2024 |
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Investimento |
40h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 4.1 |
Fase de Monitoramento - Reunião com os responsáveis pelos
riscos para acompanhamento das providências adotadas para mitigação dos
mesmos |
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Processo |
-
Agendar reuniões com os responsáveis diretos dos riscos, juntamente com seus
superiores diretores. -
Solicitar relatórios das medidas adotadas pelos responsáveis, que deverá ser
apresentado na reunião. -
Registrar em Ata |
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Motivação |
Conforme
o Decreto Estadual 2902/2019, art. 3º IN CGE nº 005/2023 e item “4.2” do
Manual do Agente de Compliance. |
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Prazos |
JUNHO
A DEZEMBRO/2024 |
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Investimento |
4h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 4.2 |
Fase de Monitoramento – Controle Documental |
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Processo |
Manter registro
das providências tomadas pelos responsáveis, para posterior envio à CIC/CGE. |
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Motivação |
Conforme
o Decreto Estadual 2902/2019, art. 3º IN CGE nº 005/2023 e item “4.2.1” do
Manual do Agente de Compliance. |
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Prazos |
JUNHO
A DEZEMBRO/2024 |
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Investimento |
40
h/h/semana |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Atividade – 4.3 |
Fase de Monitoramento – Acompanhamento pela Planilha de
Monitoramento |
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Processo |
Preencher
Planilha de Monitoramento Quadrimestral, conforme modelo disponibilizado pela
CIC/CGE, registrando: •
descrição do risco; •
responsável pelo risco; •
reunião com o responsável; • plano
de trabalho; •
início de execução das ações de mitigação; •
análise de risco; •
risco mitigado. |
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Motivação |
Conforme
o Decreto Estadual 2902/2019, art. 3º IN CGE nº 005/2023 e item “4.2.2” do
Manual do Agente de Compliance. |
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Prazos |
Agosto
e Dezembro/2024 |
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Investimento |
10h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 5.1 |
Relatórios Demonstrativos de desempenho |
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Processo |
Elaborar
o Relatório parcial, conforme modelo apresentado pela CIC/CGE, informando as
atividades realizadas no 1º semestre de 2024. |
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Motivação |
Art. 4º IN CGE nº 004/2023 |
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Prazos |
15/07/2024 |
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Investimento |
8h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
Atividade – 5.2 |
Relatórios Demonstrativos de desempenho |
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Processo |
Elaborar
o Relatório Anual conforme modelo apresentado pela CIC/CGE, informando as
atividades no exercício de 2023. |
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Motivação |
Art. 4º IN CGE nº 004/2024 |
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Prazos |
15/12/2024 |
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Investimento |
8h/h |
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Cronograma de Execução |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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Atividade – 6 |
Acompanhar
e auxiliar a elaboração do Código de Ética do órgão/entidade, após a
aprovação do Plano de Integridade |
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Processo |
-
Verificar a edição do decreto que estabelecerá o Código de Ética no Estado do
Paraná; -
Agendar reunião com a Reitoria, e setores pertinentes, para elaboração do
Código de Ética da UEM; -
Propor minuta para aprovação do Conselho Universitário (COU) |
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Motivação |
Art. 15
a 17 do Decreto Estadual nº 2902/2019 e Inciso III do art. 2º da IN CGE nº
04/2023 |
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Prazos |
MAIO A DEZEMBRO/2024 |
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Investimento |
80h/h |
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VIII.
Considerações
Finais
Este documento contempla as ações do Agente de
Compliance da Universidade Estadual de Maringá para o exercício de 2024.
Ressalte-se, contudo, que o planejamento pode sofrer alterações em decorrência
de novas demandas, devendo ser incluídas neste plano a fim de promover adequado
controle e transparência às atividades desenvolvidas por esta Pasta.
Maringá, 23 de fevereiro de 2024.
Antonio Rafael Marchezan Ferreira,
Auditoria e Compliance.
Universidade
Estadual de Maringá
OAB 27.687/PR
[1] Suporte da alta administração, avaliação de
riscos, código de ética e conduta, controles internos, transparência,
treinamento e comunicação, canais de denúncias, investigações internas, due
diligence, auditoria e monitoramento