PORTARIA No 246/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 4428/2023;
R E S O L V
E:
Art. 1º Dispensar as atividades administrativas e acadêmicas da Universidade
Estadual de Maringá, conforme segue:
Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços
que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes
casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que
trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor