P
O R T A R I A N° 259/2024-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando
o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;
considerando o contido nos Ofícios nº 043/2024 e nº 079/2024, ambos da 6ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá – Estado do Paraná;
considerando o contido no Ofício nº 063/2024-GRE/UEM, e;
considerando o contido no Ofício nº 078/2024-PJU/UEM;
R E S O L V
E:
Art. 1º Instaurar Processo de
Sindicância em face do Ofício nº 079/2024, de 07 de março de 2024, que trata da
Notícia de Fato nº 0088.24.000615-0, ambos documentos da 6ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Maringá – Estado do Paraná, para apurar eventuais irregularidades
no ingresso de alunos no Curso de Medicina da Universidade Estadual de Maringá por
meio do sistema de cotas direcionadas às pessoas pretas e pardas.
Art. 2º Designar para compor a
Comissão do Processo de Sindicância, os seguintes membros:
· Sandro Domingos Langrafe – REI/GRE – Presidente
· Fábio
José Orsini Lopes – CCH/DPI – Membro
· Isabel Cristina Rodrigues – PEN/DEG – Membro
Art. 3º A
presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o
disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta
portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor