P O R T A R I A  N°  259/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

           

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o contido nos Ofícios nº 043/2024 e nº 079/2024, ambos da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá – Estado do Paraná;

considerando o contido no Ofício nº 063/2024-GRE/UEM, e;

considerando o contido no Ofício nº 078/2024-PJU/UEM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância em face do Ofício nº 079/2024, de 07 de março de 2024, que trata da Notícia de Fato nº 0088.24.000615-0, ambos documentos da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá – Estado do Paraná, para apurar eventuais irregularidades no ingresso de alunos no Curso de Medicina da Universidade Estadual de Maringá por meio do sistema de cotas direcionadas às pessoas pretas e pardas.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão do Processo de Sindicância, os seguintes membros:

·   Sandro Domingos Langrafe – REI/GRE – Presidente

·   Fábio José Orsini Lopes – CCH/DPI – Membro

·   Isabel Cristina RodriguesPEN/DEG – Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de março 2024.

 

 

                                 Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                Reitor