P O R T A R I A  N° 285/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto no ePROTOCOLO nº 20.637.382-2;

considerando o contido na Resolução nº 028/2018-COU, que se refere à Metodologia do Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022, foi prorrogada pela Resolução nº 007/2023-COU e que, neste sentido, não há metodologia aprovada pelos órgãos superiores em vigor para o quinquênio 2024-2028;

considerando o disposto no Decreto nº 9235 de 15 de dezembro de 2017;

considerando o conteúdo do  ePROTOCOLO nº 21.255.173-2;

considerando a Indicação n° 06/2020 do Conselho de Educação do Estado do Paraná, que fixa normas para as Instituições de Educação Superior mantidas pelo Poder Executivo Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos, é posterior à Resolução nº 028/2018-COU;

considerando a necessidade de readequações no texto da resolução que ainda traz referência à antiga Assessoria de Planejamento ao invés de à atual Pró Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

considerando ainda que a Resolução nº028/2018-COU estabelece, em seu artigo 3º, a composição de uma Comissão para propor os termos de atualização da Missão e da Visão institucionais da Universidade Estadual de Maringá, constantes na Resolução nº 012/2005-COU,

R E S O L V E:

ARt. 1º  Criar a Comissão responsável pela reformulação do contido nas Resoluções nos 028/2018-COU e 012/2005-COU, tendo em vista a necessidade de suas atualizações

Art. 2º Designar para compor a referida comissão os seguintes membros:

- Diogo Francisco Rossoni - CAD

- Rodrigo Martins (DMA) - COU

- Vagner Roberto Batistela (DFT)- COU

- Marcelo Alessandro Araujo (DAG) - COU

- Maria Cristina Gomes Machado (DFE) - CEP

- Luciano Gonsalves Costa – DFI - CEP

.../

/...da Portaria nº 285/2024-GRE                                                                           fls. 02

 

 

- Maurício Reinert do Nascimento - PLD

- Márcio Noveli - PLD/LNI

- Célia Baldin – PLD/DVL

- Carlos Henrique Marroni - GRE

- Wilson Rinaldi – PRH/DCT

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 2024.

 

 

                                              Prof. Dr. Leandro Vanalli

         Reitor