P
O R T A R I A N°
285/2024-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o disposto no ePROTOCOLO nº 20.637.382-2;
considerando
o contido na Resolução nº 028/2018-COU, que se refere à Metodologia do Plano de
Desenvolvimento Institucional 2018-2022, foi prorrogada pela Resolução nº
007/2023-COU e que, neste sentido, não há metodologia aprovada pelos órgãos
superiores em vigor para o quinquênio 2024-2028;
considerando
o disposto no Decreto nº 9235 de 15 de dezembro de 2017;
considerando
o conteúdo do ePROTOCOLO nº 21.255.173-2;
considerando
a Indicação n° 06/2020 do Conselho de Educação do Estado do Paraná, que fixa normas
para as Instituições de Educação Superior mantidas pelo Poder Executivo Estadual
e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos, é
posterior à Resolução nº 028/2018-COU;
considerando
a necessidade de readequações no texto da resolução que ainda traz referência à
antiga Assessoria de Planejamento ao invés de à atual Pró Reitoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional;
considerando
ainda que a Resolução nº028/2018-COU estabelece, em seu artigo 3º, a composição
de uma Comissão para propor os termos de atualização da Missão e da Visão institucionais
da Universidade Estadual de Maringá, constantes na Resolução nº 012/2005-COU,
R E S O L
V E:
ARt. 1º Criar a Comissão
responsável pela reformulação do contido nas Resoluções nos 028/2018-COU
e 012/2005-COU, tendo em vista a necessidade de suas atualizações
Art. 2º Designar para compor a referida comissão os
seguintes membros:
-
Diogo Francisco Rossoni - CAD
-
Rodrigo Martins (DMA) - COU
-
Vagner Roberto Batistela (DFT)- COU
-
Marcelo Alessandro Araujo (DAG) - COU
-
Maria Cristina Gomes Machado (DFE) - CEP
-
Luciano Gonsalves Costa – DFI - CEP
.../
/...da
Portaria nº 285/2024-GRE
fls. 02
-
Maurício Reinert do Nascimento - PLD
-
Márcio Noveli - PLD/LNI
-
Célia Baldin – PLD/DVL
-
Carlos Henrique Marroni - GRE
-
Wilson Rinaldi – PRH/DCT
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 2024.
Reitor