PORTARIA
Nº 306/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando os incisos XXVIII a XXXVI do art. 24, do Anexo I, do Decreto
Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019;
Considerando a Resolução nº 055, de 10 de novembro de 2021, da Controladoria
Geral do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 002 da Controladoria
Geral do Estado - CGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar
o Plano de Trabalho Anual do Agente de Controle Interno da Universidade
Estadual de Maringá (disponível em www.nics.uem.br
e no www.npd.uem.br/transparencia),
conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 002/2024 da
Controladoria Geral do Estado – CGE/PR.
Art. 2º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli,
Reitor.
ANEXO
I
PLANO DE TRABALHO
2024
Carlos Henrique Marroni AGENTE DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA INTERNA/UEM
// DIRETRIZES E
GOVERNANÇA

Professor Dr
Leandro Vanali
DIRIGENTE
MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Carlos Henrique
Marroni
AGENTE DE
CONTROLE INTERNO
1.
INTRODUÇÃO 4
2.
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGA 5
3.
BASE LEGAL 8
4.
PLANO DE AÇÃO 12
5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 30
O Agente de Controle Interno (ACI) da Universidade
Estadual de Maringá, designado pelo ato Portaria nº 79/2024, publicada no DIOE
Edição nº 11597, de 09 de fevereiro de 2024, apresenta o Plano de Trabalho de 2024,
visando elucidar as ações a serem desenvolvidas no controle avaliativo do
Universidade Estadual de Maringá durante o ano de 2024.
A
Universidade Estadual de Maringá – UEM é regida por um Estatuto e Regimento
próprio, elaborado e aprovado pelos Conselhos Superiores da UEM, sendo eles
órgãos deliberativos da UEM, tais como o Conselho Universitário – COU, o
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEP e o Conselho de Administração – CAD.
A
UEM em números, conforme disposto na Base de Dados 2023, elaborado e
disponibilizado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (PLD), no site www.pld.uem.br , a fim de dimensionar o campo de
atuação do Controle Interno da UEM:
Figura
01: Informações básicas da UEM





Servidor
|
Função
|
Portaria GRE
|
Carlos
Henrique Marroni
|
Controlador
|
Nº 79/2024
|
Antonio
Rafael Marchezan Ferreira
|
Auditor e Compliance
|
Nº 70/2024
|
Hermes
de Souza Barbosa
|
Auditor do HUM
|
Nº 1188/2022
|
Os
Quadros 2 e 3 elencam as legislações pertinentes ao Sistema de Controle Interno
e ao Agente de Controle Interno, respectivamente.
Quadro 2 – Legislações Sistema de Controle
Interno.
|
Legislação |
Súmula |
Observações |
|
Constituição Federal |
- |
Art. 74 – finalidades do sistema de controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União. |
|
Constituição Estadual
do Paraná |
- |
Art. 78 – finalidades do sistema de controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado do Paraná. |
|
Lei Estadual 15.524/2007 |
Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Estadual, conforme especifica e adota outras providências. |
Art. 7º –
institui a Coordenação de Controle Interno. Art.
9º – funções da Coordenação de
Controle Interno. |
|
Lei Estadual 17.745/2013 |
Cria a Controladoria-Geral do Estado. |
Art. 6º – finalidades da CGE/PR. |
|
Lei Estadual 19.848/2019 |
Dispõe sobre a organização básica administrativa do
Poder Executivo Estadual e dá outras providências. |
Art. 2º –
composição do Poder Executivo. Art. 4º –
competências dos Secretários de Estado. Art.
8º – órgãos essenciais da
Governadoria. Art. 13 – composição
básica e finalidades da CGE. Anexo III – estrutura organizacional da CGE. |
|
Decreto 2.741/2019 |
Aprova o Regulamento da Controladoria- Geral do
Estado– CGE. |
Art. 14 – atribuições da CCI. |
|
Decreto 6.929/2021 |
Altera e acrescenta os dispositivos que especifica o
Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE. |
Parágrafo segundo do Art. 4º – elenca coordenadorias subordinadas à
Diretoria de Auditoria, Controle e Gestão. Art. 5º – altera art. 14, que trata das atribuições da CCI. |
Quadro 3 – Legislações Agente
de Controle Interno.
|
Legislação |
Descrição |
|
Decreto 2.741/2019 |
Súmula: Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do
Estado – CGE. Observação: incisos X a XXII do art. 24 – funções dos
Agentes de Controle Interno, integrantes dos NICs. |
|
Decreto 6.929/2021 |
Súmula: Altera e acrescenta os dispositivos que especifica o
Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE. Observação: incisos V, XI e XVI do art. 14 - São atribuições da
Coordenadoria de Controle Interno – CCI. |
|
Instrução Normativa do CGE nº 01/2024 |
Súmula: Determina aos Agentes de Controle Interno a
elaboração do Plano de Trabalho Anual, referente ao exercício de 2024, de
acordo com suas atividades e competências. |
|
Instrução Normativa do CGE nº 02/2024 |
Súmula: Estabelece as diretrizes do Plano de Trabalho,
referente ao exercício de 2024, dos Agentes de Controle Interno dos
órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como os
respectivos fluxos de trabalho e prazos. |
|
Instrução Normativa do CGE nº 03/2024 |
Súmula: Estabelece o regramento necessário para a elaboração
do Relatório e Parecer do Controle Interno, a ser encaminhado juntamente com
a Prestação de Contas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual,
conforme dispõe a Instrução Normativa nº 182/2023 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná. |
|
Instrução Normativa do TCE/PR nº 182/2023 |
Súmula: Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo
de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública,
relativas ao exercício de 2023, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.. |
|
Resolução CGE nº 05/2020 |
Súmula: Estabelece procedimento padrão para o acompanhamento
de atestados médicos pelos órgãos da administração direta, autárquica e
órgãos de regime especial do Poder Executivo. |
|
Resolução CGE nº 08/2021 |
Súmula: Solicita aos órgãos da Administração Direta,
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista,
Serviços Sociais Autônomos e Órgãos de Regime Especial, o encaminhamento das
demandas recebidas de controles externos. |
|
Resolução CGE nº 55/2021 |
Súmula: Especifica a composição, as diretrizes e as competências
institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações
aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao
Núcleo. |
As principais atividades a
serem desenvolvidas pelo Agente de Controle Interno da Universidade Estadual de
Maringá estão descritas no Quadro 4, em consonância com as Instruções
Normativas CGE n.ºs 01/2024, 02/2024 e 03/2024.
Cabe
destacar que por se tratar de um planejamento, as atividades e os períodos de
execução podem sofrer ajustes, bem como serem demandadas atividades não
contempladas no plano.
Quadro 4 – Atividades do ACI
do Universidade Estadual de Maringá.
|
ATIVIDADE 1 |
|||||||||||||||||
|
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Elaborar o Relatório do
Controle Interno para prestação de contas da Universidade Estadual de Maringá
-UEM. |
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|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
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|
|
Plano Plurianual |
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|
|
Plano de Integridade e Compliance |
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|
|
Ação de controle |
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|
|
TCE: Instrução Normativa TCE/PR nº 182/2023 |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
ETAPAS |
i. Verificar as orientações da prestação de contas na IN n.º 182/2023 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
ii. Elaborar Relatório do Controle Interno e Parecer do Controle Interno,
conforme disposto nos incisos III e IV do art. 9º e do art. 10 da IN nº
182/2023 para a prestação da Universidade Estadual de Maringá -UEM. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
iii. Apensar Relatório da Controladoria-Geral do Estado, em consonância com
o inciso V do art. 9º e do art. 10 da IN nº 182/2023 para a prestação da Universidade
Estadual de Maringá -UEM. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
iv. Acompanhar envio da prestação de contas ao TCE/PR até 30 de abril de
2024, em atenção aos prazos previstos nos incisos I e II do art. 6º da IN nº
182/2023, respectivamente. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
v. Encaminhar o Relatório do Controle Interno à Coordenadoria de Controle
Interno da CGE. |
|
|
|
|
|
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|
|
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|
RECURSO |
|
Pessoal |
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|
|
Financeiro |
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|
|
Outros: |
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|
INDICADOR(ES) |
Envio do relatório dentro do prazo. |
||||||||||||||||
|
ATIVIDADE 2 |
|||||||||||||||||
|
ATENDER AS DEMANDAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO 1 |
Acompanhar e executar os
formulários. |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
Ação de controle: art. 3º, V da IN CGE nº 02/2024 |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
ETAPAS |
i. Responder os formulários encaminhados no Sistema e-CGE, nos meses de
maio, e agosto, conforme prazos descritos no art. 4º da IN CGE nº 02/2024,
bem como acompanhar o cumprimento do plano de ação, quando houver plano de
ação elaborado pelo Gestor, em atenção às recomendações exaradas pela CCI. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
ii. Responder formulários extras e pesquisas no decorrer do ano de 2024. |
|
|
|
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|
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|
|
|
|
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|
RECURSO |
|
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR(ES) |
Envio do
formulário dentro do prazo. |
||||||||||||||||
|
OBJETIVO 2 |
Avaliar e encaminhar o PPA
e Transferências Voluntárias, se houver, e Movimentação de Pessoal. |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual:
art. 74, I da Constituição Federal |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
Ação de controle: art. 3º, II da IN CGE nº 02/2024 |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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|
ETAPAS |
i. Elaborar e enviar para a ciência e providências do Gestor o Relatório
de Avaliação do PPA 2024-2027, conforme art. 12 da IN CGE nº 02/2024. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
ii. Encaminhar à CGE o Relatório do PPA 2024-2027, para conhecimento. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
iii. Elaborar e enviar para a ciência e providências do Gestor do
órgão/entidade o Relatório de Avaliação e Monitoramento das Transferências
Voluntárias, se houver, e de Pessoal. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
iv. Encaminhar à CGE o Relatório de Avaliação e Monitoramento das
Transferências Voluntárias, se houver, e de Pessoal, para conhecimento. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
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RECURSO |
|
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR(ES) |
i. Envio dos relatórios dentro do prazo. |
||||||||||||||||
|
ii. |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO 3 |
Analisar e encaminhar os
registros dos atestados médicos. |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
Ação de controle: art. 3º, IV da IN CGE nº 02/2024 |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||
|
ETAPAS |
i. Analisar e enviar a planilha, devidamente, preenchida de acompanhamento
dos afastamentos legais, conforme Resolução CGE nº 05/2020. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
ii. Elaborar e enviar para a ciência e providências do Gestor do
órgão/entidade, recomendação(ões) sobre eventuais desconformidades
constatadas nos registros dos afastamentos legais. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
RECURSO |
|
Pessoal |
|||||||||||||||
|
|
Financeiro |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR(ES) |
i. Envio da planilha dentro do prazo. |
||||||||||||||||
|
ii. |
|||||||||||||||||
|
ATIVIDADE 3 |
|||||||||||||||||
|
ACOMPANHAR AS DEMANDAS DOS CONTROLES EXTERNOS |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Monitoramento das demandas
dos controles externos encaminhados à Universidade Estadual de Maringá -UEM,
verificando a observância dos prazos e atendimento integral da demanda, bem
como, manifestar-se quando necessário |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
Ação de controle: art. 3º, III da IN CGE nº 02/2024 |
||||||||||||||||
|
|
TCE: Instrução Normativa TCE/PR nº 182/2023 |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
PRAZO |
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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|
ETAPAS |
i. Cientificar-se das demandas recepcionadas. |
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|
|
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|
ii. Acompanhar remessa de resposta. |
|
|
|
|
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|
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|
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|
iii. Preencher planilha de acompanhamento, conforme Anexo da Resolução CGE
nº 08/2021. |
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
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|
iv. Encaminhar, mensalmente, à CGE/CCI as informações solicitadas no art 1º
da Resolução CGE nº 08/2021. |
|
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|
|
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|
|
|
|
|
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|
RECURSO |
|
Pessoal |
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|
|
Financeiro |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||
|
INDICADOR(ES) |
Envio das informações dentro do prazo. |
||||||||||||||||
|
ATIVIDADE 4 |
|||||||||||||||||
|
MONITORAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES,
RESSALVAS E DETERMINAÇÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Acompanhar e avaliar as
medidas adotadas pela Universidade Estadual de Maringá -UEM, para implementação
de ações efetiva, corretivas sobre os apontamentos exarados pelo TCE/PR. |
||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||
|
|
Plano de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||
|
|
Ação de controle: art. 3º, III da IN CGE nº 02/2024 |
||||||||||||||||
|
|
TCE: Instrução Normativa TCE/PR nº 182/2023 |
||||||||||||||||
|
|
Outros: |
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PRAZO |
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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|
ETAPAS |
i. Acompanhar, diariamente, o Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; |
|
|
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|
ii. Atender as recomendações identificadas pela CGE/CCI, encaminhada por
meio do Sistema e-protocolo; |
|
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|
|
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|
|
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|
iii. Propor a elaboração de plano de ação para cumprimento das
recomendações. |
|
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|
RECURSO |
|
Pessoal |
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Financeiro |
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|
|
Outros: |
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|
INDICADOR(ES) |
Envio das informações dentro do prazo. |
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|
ATIVIDADE 5 |
|||||||||||||||||
|
MONITORAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS OBRAS CONFORME
ART. 2º, V da IN CGE nº 01/2024 |
|||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Acompanhar e avaliar a
execução das obras com o respectivo fiscal, dos Blocos: C90, I24 e Q07. |
||||||||||||||||
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RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
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|
|
Plano Plurianual |
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|
Plano de Integridade e Compliance |
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|
|
Ação de controle |
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|
TCE/PR |
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Outros: |
||||||||||||||||
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PRAZO |
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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ETAPAS |
i. Celebração do contrato |
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|
ii. Execução da obra |
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|
iii. Fiscalização da obra |
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RECURSO |
|
Pessoal |
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|
Financeiro |
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|
Outros: |
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INDICADOR(ES) |
Cronograma de execução da obra: Q07 previsão de término em 31/12/2024, 0648/2019 – PRO,
90,96%. I24 previsão de licitação em abril para Contratação de
empresa de engenharia, para execução da 3ª etapa do Bloco I24 -CCH, com área
de 4.826,90m², executados 55%, conforme determinado na planilha de orçamento
da etapa, referenciada pelos projetos arquitetônicos e elétrico, bem como
pelo memorial descritivo, em regime de empreitada global. C90 previsão de licitação em abril para contratação de
empresa especializada para fornecimento de materiais e mão de obra para a
execução da 3ª fase do Bloco C90, com área de 6.014,24m², em regime de
empreitada por preço global. Para a avaliação e monitoramento far-se-á uso de
indicadores como: 1. Percentual de Planos Concluídos (PPC): essa métrica avalia o
cumprimento das metas de curto prazo, servindo não só para monitorar a
execução do projeto, etapa a etapa, mas, também, para ajustar expectativas. Verificar se os planos estão sendo concluídos
conforme o previsto. Esse acompanhamento é feito por meio do seguinte
cálculo padrão: PPC = atividades realizadas / atividades
programadas x 100 Por exemplo, um mês em que estão previstas 50
atividades, das quais 35 foram realizadas, teria um PPC de 70%, conforme o
cálculo: PPC = 35 / 50 x 100 PPC = 70% 2. Desvio de custo: Desvio de custo = custo real – custo orçado /
custo orçado x 100 Esse cálculo busca identificar qual foi o percentual
excedido do valor inicialmente orçado. Imagine que uma obra tenha orçamento
calculado em R$ 250 mil. Esse indicador pode ser verificado periodicamente,
desse modo, é viável avaliar o percentual de gastos conforme a construção se
desenvolve. Considerando que, ao final, o custo tenha chegado em R$ 270 mil,
teremos o seguinte resultado: Desvio de custo = 270.000 – 250.000 / 250.000 x
100 Desvio de custo = 8% Ou seja, o orçamento ficou 8% acima do previsto. 3. Desvio de prazo: Desvio de prazo = prazo planejado – prazo real /
prazo total planejado x 100 Em um projeto planejado para ser concluído em 90
dias, mas que tenha sido entregue em 104 dias, o desvio de prazo seria de
15,55%. Exemplo de o cálculo na íntegra: Desvio de prazo = 90 – 104 / 90 x 100 Desvio de prazo = -15,55% |
||||||||||||||||
O Agente de Controle Interno
da Universidade Estadual de Maringá compromete-se a cumprir com suas demandas
legais, bem como ficam de acordo com o presente plano de trabalho o Dirigente
máximo Prof. Dr Leandro Vanalli, magnífico reitor da Universidade Estadual de
Maringá.
Maringá,
14 de março de 2024.
Carlos
Henrique Marroni
Controlador
CRC-PR 34054/O-6
Portaria
79/2024-GRE