PORTARIA Nº 306/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando os incisos XXVIII a XXXVI do art. 24, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 2.741, de 10 de setembro de 2019;

Considerando a Resolução nº 055, de 10 de novembro de 2021, da Controladoria Geral do Estado do Paraná;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 002 da Controladoria Geral do Estado - CGE,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Agente de Controle Interno da Universidade Estadual de Maringá (disponível em www.nics.uem.br e no www.npd.uem.br/transparencia), conforme disposto no Anexo I, em atendimento à Instrução Normativa nº 002/2024 da Controladoria Geral do Estado – CGE/PR.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli,

Reitor.

 


 

 

 

 
 


ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE TRABALHO 2024

 

Carlos Henrique Marroni

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

 

CONTROLADORIA INTERNA/UEM

 
// DIRETRIZES E GOVERNANÇA


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor Dr Leandro Vanali

DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

 

 

 

Carlos Henrique Marroni

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

 

 


 

 

 

 

1.     INTRODUÇÃO                                                                                                           4

 

2.                                                                                                                                                                                         UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA                                                                                        5

3.     BASE LEGAL                                                                                                              8

4.     PLANO DE AÇÃO                                                                                                     12

5.     DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                            30


1.  
INTRODUÇÃO

 

O Agente de Controle Interno (ACI) da Universidade Estadual de Maringá, designado pelo ato Portaria nº 79/2024, publicada no DIOE Edição nº 11597, de 09 de fevereiro de 2024, apresenta o Plano de Trabalho de 2024, visando elucidar as ações a serem desenvolvidas no controle avaliativo do Universidade Estadual de Maringá durante o ano de 2024.


2.  
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

2.1 ESTRUTURA

 

A Universidade Estadual de Maringá – UEM é regida por um Estatuto e Regimento próprio, elaborado e aprovado pelos Conselhos Superiores da UEM, sendo eles órgãos deliberativos da UEM, tais como o Conselho Universitário – COU, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEP e o Conselho de Administração – CAD.

 

A UEM em números, conforme disposto na Base de Dados 2023, elaborado e disponibilizado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), no site www.pld.uem.br , a fim de dimensionar o campo de atuação do Controle Interno da UEM:

 

Figura 01: Informações básicas da UEM

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Fonte: PLD/UEM (2023)

 

 

 

 

 

 

Figura 02: DOCENTES

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Fonte: ASC (2023)

 

Figura 03: Agentes Universitários

Padrão do plano de fundo

Descrição gerada automaticamente com confiança média

Fonte: ASC (2023)

 

2.2 MATRIZ ORÇAMENTÁRIA DA UEM

 

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, encaminhado à Assembleia Legislativa, prevê o montante de R$ 968.836.558,00 para a UEM, distribuídos nos seguintes grupos de despesa, conforme informado pela Diretoria de Planejamento e Orçamento da PLD:

 

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Fonte: DPO (2023)

 

Uma imagem contendo Tabela

Descrição gerada automaticamente

Fonte: DPO (2023)

 

 

 

2.3 COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

As atividades do Controle Interno da UEM estão regulamentadas pelo Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e ainda por instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, e orientações e determinações da Controladoria Geral do Estado – CGE/PR.

 

De acordo com o estabelecido pela Lei Estadual nº 20.225, de 26/05/2020, passaram a existir na organização de cargos da UEM, um(a) Controlador(a) e uma Auditor(a) e Compliance, subordinados ao Gabinete da Reitoria, e um Auditor(a) pertencente ao quadro funcional do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).

 

Embora não conectados por subordinação, o Auditor e Compliance e o Auditor do HUM tem trabalhado em conjunto com o Controlador, com o intuito de assegurar que as demandas dos controles externos e internos, sejam devidamente atendidas.

 

Segue quadro 1, com as portarias de nomeações emitidas pelo Gabinete da Reitoria (GRE):

 

Quadro 1: Controlador(a), Auditor(a) e Compliance e Auditor do HUM

Servidor

Função

Portaria GRE

Carlos Henrique Marroni

Controlador

Nº 79/2024

Antonio Rafael Marchezan Ferreira

Auditor e Compliance

Nº 70/2024

Hermes de Souza Barbosa

Auditor do HUM

Nº 1188/2022

 

 

O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial na Universidade Estadual de Maringá (NICS/UEM) foi instituído por meio da Resolução nº 017/2023, do Conselho Superior da UEM (COU), em 21/08/2023, subordinado administrativamente à Reitoria da UEM.

 


3.  
BASE LEGAL

 

 

Os Quadros 2 e 3 elencam as legislações pertinentes ao Sistema de Controle Interno e ao Agente de Controle Interno, respectivamente.

 

Quadro 2 – Legislações Sistema de Controle Interno.

Legislação

Súmula

Observações

Constituição Federal

-

Art. 74 – finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.

Constituição Estadual do Paraná

-

Art. 78 – finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado do Paraná.

Lei Estadual 15.524/2007

Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências.

Art. 7º – institui a Coordenação de Controle Interno.

Art. 9º – funções da Coordenação de Controle Interno.

Lei Estadual 17.745/2013

Cria a Controladoria-Geral do Estado.

Art. 6º – finalidades da CGE/PR.

Lei Estadual 19.848/2019

Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Art. 2º – composição do Poder Executivo.

Art. 4º – competências dos Secretários de Estado.

Art. 8º – órgãos essenciais da Governadoria. Art. 13 – composição básica e finalidades da CGE.

Anexo III – estrutura organizacional da CGE.

Decreto 2.741/2019

 

Aprova o Regulamento da Controladoria- Geral do Estado– CGE.

Art. 14 – atribuições da CCI.

 

Decreto 6.929/2021

 

Altera e acrescenta os dispositivos que especifica o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Parágrafo segundo do Art. 4º elenca coordenadorias subordinadas à Diretoria de Auditoria, Controle e Gestão.

Art. 5º – altera art. 14, que trata das atribuições da CCI.

 

 

 

 

Quadro 3 – Legislações Agente de Controle Interno.

Legislação

Descrição

Decreto 2.741/2019

 

Súmula: Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Observação: incisos X a XXII do art. 24 – funções dos Agentes de Controle Interno, integrantes dos NICs.

Decreto 6.929/2021

 

Súmula: Altera e acrescenta os dispositivos que especifica o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Observação: incisos V, XI e XVI do art. 14 - São atribuições da Coordenadoria de Controle Interno – CCI.

Instrução Normativa do CGE

nº 01/2024

Súmula: Determina aos Agentes de Controle Interno a elaboração do Plano de Trabalho Anual, referente ao exercício de 2024, de acordo com suas atividades e competências.

Instrução Normativa do CGE

nº 02/2024

Súmula: Estabelece as diretrizes do Plano de Trabalho, referente ao exercício de 2024, dos Agentes de Controle Interno dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como os respectivos fluxos de trabalho e prazos.

Instrução Normativa do CGE

nº 03/2024

Súmula: Estabelece o regramento necessário para a elaboração do Relatório e Parecer do Controle Interno, a ser encaminhado juntamente com a Prestação de Contas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 182/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Instrução Normativa do TCE/PR

nº 182/2023

Súmula: Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2023, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências..

Resolução CGE

nº 05/2020

Súmula: Estabelece procedimento padrão para o acompanhamento de atestados médicos pelos órgãos da administração direta, autárquica e órgãos de regime especial do Poder Executivo.

Resolução CGE

nº 08/2021

Súmula: Solicita aos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e Órgãos de Regime Especial, o encaminhamento das demandas recebidas de controles externos.

Resolução CGE

nº 55/2021

Súmula: Especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo.

 

 


4.  

PLANO DE AÇÃO

 

As principais atividades a serem desenvolvidas pelo Agente de Controle Interno da Universidade Estadual de Maringá estão descritas no Quadro 4, em consonância com as Instruções Normativas CGE n.ºs 01/2024, 02/2024 e 03/2024.

Cabe destacar que por se tratar de um planejamento, as atividades e os períodos de execução podem sofrer ajustes, bem como serem demandadas atividades não contempladas no plano.

Quadro 4 – Atividades do ACI do Universidade Estadual de Maringá.

ATIVIDADE 1

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

OBJETIVO

Elaborar o Relatório do Controle Interno para prestação de contas da Universidade Estadual de Maringá -UEM.

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

 

Plano de Integridade e Compliance

 

Ação de controle

 

TCE: Instrução Normativa TCE/PR 182/2023

 

Outros:

PRAZO

meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

ETAPAS

     i.   Verificar as orientações da prestação de contas na IN n.º 182/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ii.   Elaborar Relatório do Controle Interno e Parecer do Controle Interno, conforme disposto nos incisos III e IV do art. 9º e do art. 10 da IN nº 182/2023 para a prestação da Universidade Estadual de Maringá -UEM.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iii.    Apensar Relatório da Controladoria-Geral do Estado, em consonância com o inciso V do art. 9º e do art. 10 da IN nº 182/2023 para a prestação da Universidade Estadual de Maringá -UEM.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iv.   Acompanhar envio da prestação de contas ao TCE/PR até 30 de abril de 2024, em atenção aos prazos previstos nos incisos I e II do art. 6º da IN nº 182/2023, respectivamente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   v.    Encaminhar o Relatório do Controle Interno à Coordenadoria de Controle Interno da CGE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO

 

Pessoal

 

Financeiro

 

Outros:

INDICADOR(ES)

Envio do relatório dentro do prazo.

 

 

 

ATIVIDADE 2

ATENDER AS DEMANDAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

OBJETIVO 1

Acompanhar e executar os formulários.

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

 

Plano de Integridade e Compliance

 

Ação de controle: art. 3º, V da IN CGE nº 02/2024

 

Outros:

PRAZO

meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

ETAPAS

     i.   Responder os formulários encaminhados no Sistema e-CGE, nos meses de maio, e agosto, conforme prazos descritos no art. 4º da IN CGE nº 02/2024, bem como acompanhar o cumprimento do plano de ação, quando houver plano de ação elaborado pelo Gestor, em atenção às recomendações exaradas pela CCI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ii.   Responder formulários extras e pesquisas no decorrer do ano de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO

 

Pessoal

 

Financeiro

 

Outros:

INDICADOR(ES)

Envio do formulário dentro do prazo.

OBJETIVO 2

Avaliar e encaminhar o PPA e Transferências Voluntárias, se houver, e Movimentação de Pessoal.

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual: art. 74, I da Constituição Federal

 

Plano de Integridade e Compliance

 

Ação de controle: art. 3º, II da IN CGE nº 02/2024

 

Outros:

PRAZO

meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

ETAPAS

     i.   Elaborar e enviar para a ciência e providências do Gestor o Relatório de Avaliação do PPA 2024-2027, conforme art. 12 da IN CGE nº 02/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ii.   Encaminhar à CGE o Relatório do PPA 2024-2027, para conhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iii.    Elaborar e enviar para a ciência e providências do Gestor do órgão/entidade o Relatório de Avaliação e Monitoramento das Transferências Voluntárias, se houver, e de Pessoal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iv.   Encaminhar à CGE o Relatório de Avaliação e Monitoramento das Transferências Voluntárias, se houver, e de Pessoal, para conhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO

 

Pessoal

 

Financeiro

 

Outros:

INDICADOR(ES)

     i.   Envio dos relatórios dentro do prazo.

    ii.  

OBJETIVO 3

Analisar e encaminhar os registros dos atestados médicos.

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

 

Plano de Integridade e Compliance

 

Ação de controle: art. 3º, IV da IN CGE nº 02/2024

 

Outros:

PRAZO

meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

ETAPAS

     i.   Analisar e enviar a planilha, devidamente, preenchida de acompanhamento dos afastamentos legais, conforme Resolução CGE nº 05/2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ii.   Elaborar e enviar para a ciência e providências do Gestor do órgão/entidade, recomendação(ões) sobre eventuais desconformidades constatadas nos registros dos afastamentos legais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO

 

Pessoal

 

Financeiro

 

Outros:

INDICADOR(ES)

     i.    Envio da planilha dentro do prazo.

    ii.  

 

ATIVIDADE 3

ACOMPANHAR AS DEMANDAS DOS CONTROLES EXTERNOS

OBJETIVO

Monitoramento das demandas dos controles externos encaminhados à Universidade Estadual de Maringá -UEM, verificando a observância dos prazos e atendimento integral da demanda, bem como, manifestar-se quando necessário

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

 

Plano de Integridade e Compliance

 

Ação de controle: art. 3º, III da IN CGE nº 02/2024

 

TCE: Instrução Normativa TCE/PR 182/2023

 

Outros:

PRAZO

meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

ETAPAS

     i.   Cientificar-se das demandas recepcionadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ii.   Acompanhar remessa de resposta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iii.   Preencher planilha de acompanhamento, conforme Anexo da Resolução CGE nº 08/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iv.   Encaminhar, mensalmente, à CGE/CCI as informações solicitadas no art 1º da Resolução CGE nº 08/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO

 

Pessoal

 

Financeiro

 

Outros:

INDICADOR(ES)

Envio das informações dentro do prazo.

 

ATIVIDADE 4

MONITORAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES, RESSALVAS E DETERMINAÇÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

OBJETIVO

Acompanhar e avaliar as medidas adotadas pela Universidade Estadual de Maringá -UEM, para implementação de ações efetiva, corretivas sobre os apontamentos exarados pelo TCE/PR.

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

 

Plano de Integridade e Compliance

 

Ação de controle: art. 3º, III da IN CGE nº 02/2024

 

TCE: Instrução Normativa TCE/PR 182/2023

 

Outros:

PRAZO

meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

ETAPAS

     i.   Acompanhar, diariamente, o Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ii.   Atender as recomendações identificadas pela CGE/CCI, encaminhada por meio do Sistema e-protocolo;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iii.    Propor a elaboração de plano de ação para cumprimento das recomendações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO

 

Pessoal

 

Financeiro

 

Outros:

INDICADOR(ES)

Envio das informações dentro do prazo.

 

 

ATIVIDADE 5

MONITORAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS OBRAS CONFORME ART. 2º, V da IN CGE nº 01/2024

OBJETIVO

Acompanhar e avaliar a execução das obras com o respectivo fiscal, dos Blocos: C90, I24 e Q07.

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

 

Plano de Integridade e Compliance

 

Ação de controle

 

TCE/PR

 

Outros:

PRAZO

meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

ETAPAS

     i.   Celebração do contrato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ii.   Execução da obra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   iii.   Fiscalização da obra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO

 

Pessoal

 

Financeiro

 

Outros:

INDICADOR(ES)

Cronograma de execução da obra:

Q07 previsão de término em 31/12/2024, 0648/2019 – PRO, 90,96%.

I24 previsão de licitação em abril para Contratação de empresa de engenharia, para execução da 3ª etapa do Bloco I24 -CCH, com área de 4.826,90m², executados 55%, conforme determinado na planilha de orçamento da etapa, referenciada pelos projetos arquitetônicos e elétrico, bem como pelo memorial descritivo, em regime de empreitada global.

C90 previsão de licitação em abril para contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da 3ª fase do Bloco C90, com área de 6.014,24m², em regime de empreitada por preço global.

 

Para a avaliação e monitoramento far-se-á uso de indicadores como:

1. Percentual de Planos Concluídos (PPC): essa métrica avalia o cumprimento das metas de curto prazo, servindo não só para monitorar a execução do projeto, etapa a etapa, mas, também, para ajustar expectativas.

Verificar se os planos estão sendo concluídos conforme o previsto.

Esse acompanhamento é feito por meio do seguinte cálculo padrão:

PPC = atividades realizadas / atividades programadas x 100

Por exemplo, um mês em que estão previstas 50 atividades, das quais 35 foram realizadas, teria um PPC de 70%, conforme o cálculo:

PPC = 35 / 50 x 100

PPC = 70%

 

2. Desvio de custo: Desvio de custo = custo real – custo orçado / custo orçado x 100

Esse cálculo busca identificar qual foi o percentual excedido do valor inicialmente orçado. Imagine que uma obra tenha orçamento calculado em R$ 250 mil. Esse indicador pode ser verificado periodicamente, desse modo, é viável avaliar o percentual de gastos conforme a construção se desenvolve. Considerando que, ao final, o custo tenha chegado em R$ 270 mil, teremos o seguinte resultado:

Desvio de custo = 270.000 – 250.000 / 250.000 x 100

Desvio de custo = 8%

Ou seja, o orçamento ficou 8% acima do previsto.

 

3. Desvio de prazo: Desvio de prazo = prazo planejado – prazo real / prazo total planejado x 100

Em um projeto planejado para ser concluído em 90 dias, mas que tenha sido entregue em 104 dias, o desvio de prazo seria de 15,55%. Exemplo de o cálculo na íntegra:

Desvio de prazo = 90 – 104 / 90 x 100

Desvio de prazo = -15,55%

 

 

 

 

 


5.  
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

O Agente de Controle Interno da Universidade Estadual de Maringá compromete-se a cumprir com suas demandas legais, bem como ficam de acordo com o presente plano de trabalho o Dirigente máximo Prof. Dr Leandro Vanalli, magnífico reitor da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Maringá, 14 de março de 2024.

 

 

Carlos Henrique Marroni

Controlador

CRC-PR 34054/O-6

Portaria 79/2024-GRE