PORTARIA N.º 325/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 21.759.824-9;
Considerando o disposto na Resolução n.º
082/2024-CAD;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor CANUTO VIEIRA NETTO,
matrícula n.º 98.248-4, lotado na Pró-Reitoria de Administração, como GESTOR/FISCAL
do Acordo de Cooperação n.º 032/2023 e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Monitoração Eletrônica e a Vara De
Execução Penal (NUPEM).
Art. 2º São atribuições do gestor/fiscal nomeado, por meio de
Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de
Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre
elas:
I– Acompanhar a execução do convênio em
todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a documentação
do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua
proposta até a aprovação da prestação de contas;
b) fazer o acompanhamento
e a fiscalização do Termo de Convênio e dos recursos repassados, bem como, por
meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização
do objeto na execução de convênios e seus aditivos;
c) ensejar as ações para
que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme previsto no Plano
de Trabalho;
d)verificar e informar
sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
e) juntar ao processo
todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados,
relatórios, entre outros);
f) acompanhar a execução
do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de
sua eficácia;
g) controlar os saldos de
empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;
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h) Verificar a adequação
da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o estabelecido no
ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pelo
convenente com o efetivamente entregue ou executado;
i) prestar, sempre que
solicitado, informações sobre a execução do convênio ou instrumento congênere
sob sua responsabilidade;
j) analisar e aprovar, de
forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as eventuais
readequações do Plano de Trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia,
nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de engenharia e das
especificações dos serviços;
k) apresentar os
relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao
processo;
l) verificar o
cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas
análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para
deliberação;
m) informar a existência
de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do
convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
n) inserir os dados do
ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no
Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal
de Contas da União;
o) fazer o acompanhamento
da prestação de contas do convênio junto ao setor de prestação de contas da
Instituição, assim como, no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná – SIT;
p) a cada período anual e
ao final da vigência do convênio, é obrigação do Fiscal o preenchimento no SIT
do Termo de Fiscalização;
q) manter o sistema
Integrado de Transferências - SIT do TCE atualizado com o lançamento do
convênio ou instrumento congênere;
r)verificar e informar os
prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
s) comunicar
imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam tomadas as devidas
providências;
t) observar rigorosamente
os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições,
agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
u) procurar auxílio junto
às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou
jurídicas;
v) atuar como
interlocutor do órgão responsável pela celebração do convênio;
w) zelar pelo cumprimento
integral do convênio ou instrumento congênere;
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x) a
guarda do processo durante a execução do convênio;
y) prestar
contas inerentes ao convênio;
z) emitir
"Termo de Conclusão" atestando o término do convênio;
aa) outras
atividades pertinentes.
a) executar quaisquer
tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar
previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia
anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo,
inclusive por aposentadoria.
a) viabilizar junto à
instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de
faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com
as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à
instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas,
acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-
Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta
portaria gera efeito a partir de 25/03/2024.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de abril de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor