P O R T A R I A N° 398/2024-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e,
Considero o
conteúdo dos e-Protocolos nº 19.195.249-9, nº 21.670.805-9 e nº 21.805.347-5 e atendimentos
nº 59.274/2024 e nº 59.517/2024, da Gestão de Ouvidorias da Controladoria Geral
do Estado do Paraná;
Considerando o disposto
na Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;
considerando o
disposto na Resolução nº 063/2024-CAD, e;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito brasileiro);
R E
S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo Disciplinar em face do servidor Diogo Couto Bernardo da Silva,
matrícula funcional nº 000615, lotado na Pró-Reitoria de Administração, na
Diretoria de Contabilidade e Finanças, na Divisão de Contabilidade
(PAD/DCF/CTB), da Universidade Estadual de Maringá, para apurar denúncias, a
princípio, pela condução imprudente e temerária de veículos automotores no Campus
da UEM e falta de urbanidade, por infringência ao artigo 279, inciso III, IV, V
e VI, artigo 290, e artigo 293, inciso V, letra “e” da Lei Estadual nº 6.174/1970,
c/c o artigo 311 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código
de Trânsito brasileiro).
Art. 2º Designar, para
compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
· Edenilson Vagner Tiene – PRH/DRH – Presidente
· Adelino
Marques – CCE/DMA – Membro
· José Carlos Azzalin
– CCS/DFA – Membro
Art. 3º O presente
processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias,
contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo
do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta
portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril
de 2024.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor