P O R T A R I A  N°  414/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o contido nas Portarias nº 954/2023-GRE, nº 1002/2023-GRE e nº 1.015/2023-GRE;

 

- o PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7;

 

- o Processo de Licitação, Pregão Eletrônico, e-Protocolo nº 19.795.538-4, sob a modalidade de Registro de Preços, para a contratação de postos de trabalho por processo licitatório visando a cessão de mão de obra por empresa especializada para composição dos quadros necessários para a execução das atividades pertinentes à manutenção dos serviços de limpeza, lavanderia, copa, cozinha, recepção, lactário, transporte interno de pacientes entre setores e coleta de resíduos de saúde;

 

- o Edital nº 007/2023-HUM, Processo GMS 142/2023 – UASG 926764, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá / Hospital Universitário Regional de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo “menor preço por lote”, para a contratação de empresa especializada, pelo período de 12 meses com possibilidade de prorrogação conforme legislação aplicável, para a cessão de mão de obra postos de trabalho, nas áreas de apoio (higiene e limpeza, lavanderia e manejo e direcionamento de resíduos) e atendimento (área de enfermagem e recepção hospitalar), visando à obtenção de adequadas condições de proteção, salubridade, higiene, apoio e atendimento aos pacientes nas dependências do complexo de saúde (UEM/HUM/DHE/AMBULATÓRIO), no valor total máximo estipulado em R$ 7.865.168,64 (sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

 

- a publicação do extrato do Edital nº 07/2023-HUM no Diário Oficial do Comércio, Industria e Serviços do Estado do Paraná – DIOE, edição nº 11347, de 07 de fevereiro de 2023, pg. 18, em observância ao contido na Orientação Administrativa nº 82 da Procuradoria Geral do Estado do Paraná;

 

- o Contrato nº 052/2023-HUM, onde a empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280, se sagrou vencedora do certame licitatório, (LOTE 01), com proposta global no valor de R$ 7.104.437,40 (sete milhões, cento e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) para o período de 01 (um) ano;

 

- o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 052/2023-HUM;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7, instaurado pela Portaria nº 1.015/2023-GRE para apurar os fatos que ensejaram o não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato nº 052/2023-HUM;

                                        

- que o Relatório Final, juntado aos autos do PAAR – e-Protocolo nº 21.047.749-7, às páginas 1034-1131 Mov. 239, e sugere a rescisão unilateral, em razão da inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 052/2023-HUM, de acordo com os artigos 128, 129 inciso II, 130, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final sugere a aplicação da sanção da Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Universidade Estadual de Maringá, à empresa Seletti Serviços e Comércio - Eireli, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão do cumprimento irregular do contrato e da inexecução contratual representada pela (1) não apresentação e/ou atrasos na entrega dos documentos comprobatórios e inconformidades na execução contratual e pagamento de impostos; (2) atraso e irregularidades no pagamento de salários; (3) não pagamento das Rescisões aos funcionários da empresa; (4) falta de funcionários para a execução contratual; (5) precariedade na qualidade da execução dos serviços pela empresa, principalmente do pessoal de limpeza e higiene, causadas por inadequada capacitação/treinamento ou por falta dessa, o que poderia levar a sérios riscos de infecção hospitalar; (6) dificuldade de gestão de pessoas, apresentando desorganização na contratação e na Inadimplência ou atraso na entrega de comprovação documental, causando erros nos pagamentos dos funcionários; (7) falta ou atraso de entrega de uniformes e EPIs para os funcionários da empresa que atuam em diversos setores do HUM; (8) negligência na resolução de inconformidades; (9) responsabilização por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere a cobrança da multa no valor de R$ 460.220,10 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e vinte reais e dez centavos);

 

 

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere o pagamento à empresa Seletti Serviços e Comércio - Eireli com relação aos 02 (dois) últimos meses em que executou o Contrato nº 052/2023-HUM, anteriores a sua suspensão em 1º de dezembro de 2023, determinada pela Portaria nº 1.066/2023-GRE, os quais se referem aos meses de outubro e novembro do ano de 2023, com as devidas glosas, caso sejam cabíveis;

 

- a manifestação da Corregedoria da Universidade Estadual de Maringá, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7 se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7, instituída pela Portaria nº 1.015/2023-GRE, de 06 de novembro de 2023, juntado às páginas 1034-1131 Mov. 239.

 

Art. 2º. Rescindir unilateralmente, em razão da inexecução parcial, o Contrato Administrativo nº 052/2023-HUM, de acordo com os artigos 128, 129 inciso II, 130, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, relativo ao Processo de Licitação, Pregão Eletrônico, e-Protocolo nº 19.795.538-4 e Edital nº 007/2023-HUM, Processo GMS 142/2023 – UASG 926764, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280.

 

Art. 3º. Sancionar a empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III, c/c o artigo 154, inciso IV e § único, c/c o artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses.

 

Art. 4º. Determinar a adoção de providências para a cobrança da multa no valor de R$ 460.220,10 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e vinte reais e dez centavos).

 

Art. 5º. Determinar a adoção de providências o pagamento à empresa Seletti Serviços e Comércio - Eireli com relação aos 02 (dois) últimos meses em que executou o Contrato nº 052/2023-HUM, anteriores a sua suspensão em 1º de dezembro de 2023, determinada pela Portaria nº 1.066/2023-GRE, os quais se referem aos meses de outubro e novembro do ano de 2023, com as devidas glosas, caso sejam cabíveis.

 

Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Seletti Serviços e Comércio - Eireli da decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7 para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril de 2024.

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

               Reitor