P
O R T A R I A N° 414/2024-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o contido nas Portarias
nº 954/2023-GRE, nº 1002/2023-GRE e nº 1.015/2023-GRE;
- o PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7;
- o Processo de
Licitação, Pregão Eletrônico, e-Protocolo nº 19.795.538-4, sob a modalidade de
Registro de Preços, para a contratação de postos de trabalho por processo
licitatório visando a cessão de mão de obra por empresa especializada para
composição dos quadros necessários para a execução das atividades pertinentes à
manutenção dos serviços de limpeza, lavanderia, copa, cozinha, recepção,
lactário, transporte interno de pacientes entre setores e coleta de resíduos de
saúde;
- o Edital nº 007/2023-HUM, Processo GMS 142/2023 – UASG 926764,
por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá / Hospital Universitário
Regional de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de Pregão
Eletrônico, do tipo “menor preço por lote”, para a contratação de empresa especializada,
pelo período de 12 meses com possibilidade de prorrogação conforme legislação
aplicável, para a cessão de mão de obra postos de trabalho, nas áreas de apoio
(higiene e limpeza, lavanderia e manejo e direcionamento de resíduos) e atendimento
(área de enfermagem e recepção hospitalar), visando à obtenção de adequadas
condições de proteção, salubridade, higiene, apoio e atendimento aos pacientes
nas dependências do complexo de saúde (UEM/HUM/DHE/AMBULATÓRIO), no valor total
máximo estipulado em R$ 7.865.168,64 (sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco
mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
- a publicação do extrato do Edital nº 07/2023-HUM no Diário Oficial do
Comércio, Industria e Serviços do Estado do Paraná – DIOE, edição nº 11347, de
07 de fevereiro de 2023, pg. 18, em observância ao contido na Orientação
Administrativa nº 82 da Procuradoria Geral do Estado do Paraná;
- o Contrato nº
052/2023-HUM, onde a empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00,
com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio
de Janeiro, CEP. 24.020-280, se sagrou vencedora do certame licitatório, (LOTE
01), com proposta global no valor de R$ 7.104.437,40 (sete milhões, cento e
quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) para o
período de 01 (um) ano;
- o descumprimento de
cláusulas contratuais e a inexecução parcial do Contrato Administrativo nº
052/2023-HUM;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7,
instaurado pela Portaria nº 1.015/2023-GRE para apurar os fatos que ensejaram o
não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato nº 052/2023-HUM;
- que o Relatório
Final, juntado aos autos do PAAR – e-Protocolo nº 21.047.749-7, às páginas 1034-1131
Mov. 239, e sugere a rescisão unilateral, em razão da
inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 052/2023-HUM, de acordo
com os artigos 128, 129 inciso II, 130, inciso I, da Lei Estadual nº
15.608/2007;
- que o Relatório Final sugere
a aplicação da sanção da Suspensão
Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a
Universidade Estadual de Maringá, à empresa Seletti Serviços e Comércio -
Eireli, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, consoante previsão
contida no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c
artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão do cumprimento
irregular do contrato e da inexecução contratual representada pela (1) não apresentação
e/ou atrasos na entrega dos documentos comprobatórios e inconformidades na
execução contratual e pagamento de impostos; (2) atraso e irregularidades no
pagamento de salários; (3) não pagamento das Rescisões aos funcionários da
empresa; (4) falta de funcionários para a execução contratual; (5) precariedade
na qualidade da execução dos serviços pela empresa, principalmente do pessoal
de limpeza e higiene, causadas por inadequada capacitação/treinamento ou por
falta dessa, o que poderia levar a sérios riscos de infecção hospitalar; (6)
dificuldade de gestão de pessoas, apresentando desorganização na contratação e
na Inadimplência ou atraso na entrega de comprovação documental, causando erros
nos pagamentos dos funcionários; (7) falta ou atraso de entrega de uniformes e EPIs
para os funcionários da empresa que atuam em diversos setores do HUM; (8)
negligência na resolução de inconformidades; (9) responsabilização por
eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados;
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório Final da
Comissão sugere a cobrança da multa no valor de R$ 460.220,10 (quatrocentos e
sessenta mil, duzentos e vinte reais e dez centavos);
- que o Relatório
Final da Comissão sugere o pagamento à empresa Seletti Serviços e Comércio -
Eireli com relação aos 02 (dois) últimos meses em que executou o Contrato nº
052/2023-HUM, anteriores a sua suspensão em 1º de dezembro de 2023, determinada
pela Portaria nº 1.066/2023-GRE, os quais se referem aos meses de outubro e
novembro do ano de 2023, com as devidas glosas, caso sejam cabíveis;
- a manifestação da Corregedoria
da Universidade Estadual de Maringá, no sentido de que o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7
se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais
condições previstas na legislação, com observância dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que regem
a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no
art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição
do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7, instituída pela Portaria
nº 1.015/2023-GRE, de 06 de novembro de 2023, juntado às páginas 1034-1131 Mov.
239.
Art. 2º. Rescindir unilateralmente, em razão
da inexecução parcial, o Contrato Administrativo nº 052/2023-HUM, de
acordo com os artigos 128, 129 inciso II, 130, inciso I, da Lei Estadual nº
15.608/2007, relativo ao Processo de Licitação, Pregão Eletrônico, e-Protocolo
nº 19.795.538-4 e Edital nº 007/2023-HUM, Processo GMS 142/2023 – UASG 926764, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa
Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00, com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 –
Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280.
Art. 3º. Sancionar a empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.475.070/0001-00,
com sede na Rua Evaristo da Veiga 29 – Centro, na cidade de Niterói, Estado do
Rio de Janeiro, CEP. 24.020-280, consoante previsão contida no artigo
150, inciso III, c/c o artigo 154, inciso IV e § único, c/c o artigo 158, todos
da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. Determinar
a adoção
de providências para a cobrança da multa
no valor de R$ 460.220,10 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e vinte
reais e dez centavos).
Art. 5º. Determinar a
adoção de providências
o pagamento à empresa Seletti Serviços e Comércio - Eireli com relação aos 02
(dois) últimos meses em que executou o Contrato nº 052/2023-HUM, anteriores a
sua suspensão em 1º de dezembro de 2023, determinada pela Portaria nº 1.066/2023-GRE,
os quais se referem aos meses de outubro e novembro do ano de 2023, com as
devidas glosas, caso sejam cabíveis.
Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Seletti Serviços e Comércio - Eireli da decisão do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e-Protocolo nº 21.047.749-7
para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162,
inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº
8.666/1993.
Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29
de abril de 2024.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor