PORTARIA N.º 503/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do PROCESSO n.º 21.927.552-8;
Considerando o disposto na
Resolução n.º 102/2024-CI/CCH;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente TIAGO FRANKLIN RODRIGUES LUCENA, matrícula n.º 192.636, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação,
como FISCAL do Contrato de Gestão Administrativa e Financeira n.° 017/2024
– e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC).
Art. 2º São atribuições do(a) fiscal nomeado(a), por meio de
Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de
Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre
elas:
I - Fazer o acompanhamento e a fiscalização do Termo de
Convênio e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios,
inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto na execução
de convênios e seus aditivos;
II - Ensejar as ações para que a execução física e
financeira do ajuste ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
III - Acompanhar a execução do convênio ou instrumento
congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
IV - Verificar a adequação da aquisição de bens e a
execução dos serviços, observando o estabelecido no ajuste e a compatibilidade
da qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente
entregue ou executado;
V - Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a
execução do convênio ou instrumento congênere sob sua responsabilidade;
VI - Analisar e aprovar, de forma fundamentada e
justificada em relatórios técnicos, as eventuais readequações do Plano de
Trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia, nos projetos básicos
quando houver modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos
serviços;
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VII - Informar a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
VIII - Fazer o acompanhamento da prestação de contas do
convênio junto ao setor de prestação de contas da Instituição, assim como, no
Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná –
SIT;
IX - A cada período anual e ao final da vigência do
convênio, é obrigação do Fiscal o preenchimento no SIT do Termo de
Fiscalização;
X - Manter o sistema Integrado de Transferências - SIT do
TCE atualizado com o lançamento do convênio ou instrumento congênere;
XI - Comunicar imediatamente a mudança de Fiscal de
convênio à DPC para que sejam tomadas as devidas providências;
XII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos
em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no
desempenho das suas atividades;
XIII - Procurar auxílio junto às áreas competentes, em caso
de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
XIV - Atuar como interlocutor do órgão responsável pela
celebração do convênio;
XV - Zelar pelo cumprimento integral do convênio ou
instrumento congênere;
XVI - Emitir "Termo de Conclusão" atestando o
término do convênio.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 31/05/2024.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de junho de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor