2ª REPUBLICAÇÃO

P O R T A R I A  Nº   525/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 700/2007-PRO;

                                    considerando as necessidades específicas da Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

                                                                       R E S O L V E:

           

 

                                   Art. 1º Aprovar o Regulamento da Eleição para o cargo de  Direção da Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá, parte integrante desta portaria, bem como o Anexo I.

 

                                   Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                                Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                        Maringá, 19 de junho de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor

 

 

 

Regulamento para a eleição de Direção da BCE – UEM

 

 

TÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º. A eleição para o cargo de Direção da Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá reger-se-á por este regulamento, observada a legislação em vigor.

§ 1º A eleição será realizada por votação direta e secreta e obedecerá ao calendário, fixado pelo Reitor, previsto no Anexo I deste regulamento.

§ 2º O(A) Diretor(a), após o processo eleitoral, será nomeado(a) pelo Reitor.

 

 

TÍTULO II

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 2º. A Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros, será nomeada pelo Reitor, que indicará o seu presidente.

§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao cargo de Direção.

§ 2º Estão impedidos de integrar a Comissão Eleitoral, bem como auxiliá-la para qualquer finalidade, os cônjuges e parentes até o 3º grau dos candidatos(as).

 

Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:

I.   Coordenar e supervisionar todo o processo de eleição a que se refere este regulamento;

II.  Homologar as inscrições dos candidatos(as);

III.Julgar os casos omissos em primeira instância, sobre reclamações e impugnações relativas à execução do processo eleitoral;

Fiscalizar o processo de votação online;

Disciplinar  a  propaganda  e  os  eventuais  debates  entre  os candidatos(as), obedecido o disposto no Título X deste Regulamento;

IV.                Divulgar o resultado da eleição junto aos eleitores.

 

 

TÍTULO III

Dos candidatos(as)

 

Art. 4º. Para concorrer ao cargo de Direção da BCE exigir-se-á:

I.   Ser bacharel em Biblioteconomia com Pós-Graduação em nível de stricto sensu ou lato sensu;

II.  Pertencer ao quadro de servidores estatutários da Biblioteca Central ou das Bibliotecas Setoriais do Campus Sede ou das Bibliotecas Setoriais dos Campi Regionais;

III.Possuir 5 (cinco) anos, no mínimo, de exercício da função na Instituição.

 

Art. 5º. O(A) candidato(a) à Direção da BCE será nomeado pelo Magnífico Reitor, de acordo com a normas vigentes da Instituição, sendo que deverá cumprir a carga horária mínima de 8 (oito) horas diárias, ou de acordo com as necessidades dos setores da BCE.

 

 

TÍTULO IV

Dos Eleitores

 

Art. 6º. Serão considerados aptos a votar:  

I.   Todos os servidores lotados na Biblioteca Central;

II. Todos os servidores lotados nas Bibliotecas Setoriais do Campus Sede;

III. Todos os servidores lotados nas Bibliotecas Setoriais dos Campi Regionais.

 

 

TÍTULO V

Das Inscrições

 

Art. 7º. A inscrição dos(as) candidatos(as) à Direção da Biblioteca Central será feita em requerimento via e-protocolo do Estado do Paraná dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo estipulado pelo calendário oficial das eleições.

§ 1º O requerimento de inscrição de cada candidato(a) deverá vir acompanhado do respectivo plano de trabalho e “Curriculum Lattes”.

§ 2º No ato da inscrição, deverá ser enviada 1 (uma) fotocópia de um documento de identificação com foto.

§ 3º Será permitido o cancelamento de inscrições, bem como a recomposição, dentro do prazo estipulado pelo calendário oficial das eleições.

Parágrafo único. Será vedada a inscrição de candidatura à Direção da BCE aos que cumpriram 4 (quatro) anos consecutivos de mandato na função.

 

Art. 8º. Depois de encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos(as) candidatos(as) homologados em edital no site oficial da BCE.

§ 1º Não sendo homologada a inscrição, caberá recurso à Comissão Eleitoral, com efeito suspensivo, no prazo de 24 horas contadas da publicação do edital de homologação, nos casos de arguição de ilegalidade.

 § A comissão Eleitoral terá o prazo de 24 horas, contadas do recebimento do recurso, para emitir sua decisão.

 

 

 

 

TITULO VI

 

Do Processo de Votação

 

 

Art. 9º. A eleição de que trata este regulamento será realizada por meio de voto direto e secreto.

Art. 10. O sigilo do voto será assegurado por meio de votação online, a ser realizada em sítio específico a ser definido pelo Núcleo de Processamento de Dados (NDP) da UEM, mediante o uso de login e senha pessoais e intransferíveis do servidor.

Art. 11. O eleitor votará conforme listas a serem providenciadas pela Comissão Eleitoral, que as divulgará com antecedência mínima de 1 dia útil da data da eleição.

Art. 12. A votação se realizará de acordo com o seguinte procedimento: o eleitor assinalará, no sítio específico indicado pelo NPD, com “X” no respectivo quadrilátero, o(a) candidato(a) de sua preferência;

Parágrafo único. Os eleitores que não tenham seus nomes constantes das listas, a Comissão deverá averiguar junto ao órgão competente a qualificação do eleitor.

 

 

 

TÍTULO VII

 

Da Apuração

 

     Art. 13. A apuração realizar-se-á mediante a contagem dos votos registrados no sítio específico pelo NPD, de acordo com o calendário oficial das eleições.

     Parágrafo único. Iniciada a apuração, os trabalhos serão interrompidos até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral.

                       

 

TÍTULO VIII

 

Da Somatória dos Votos

 

Art. 14. Fica estabelecido que para efeito da somatória de votos será utilizado o voto igualitário entre todos os servidores estatutários lotados na Biblioteca Central, das Bibliotecas Setoriais do Campus Sede da UEM e dos Campi Regionais.

 

 

 

TÍTULO IX

 

Dos Resultados

 

Art. 15. Será considerado eleito o(a) candidato(a) à Direção que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

     Parágrafo único. Em caso de empate, será eleito o(a) candidato(a) que tiver:

I -  idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição da candidatura às eleições;

II -  maior titulação acadêmica;

III -  mais tempo de experiência como agente universitário do ensino superior;

IV -  idade mais elevada.

 

Art. 16. Em caso de o total dos votos válidos do(a) candidato(o) vencedor ser menor que a totalidade dos votos brancos e nulos, o(a) candidato(a) não será considerado eleito, e se realizarão novas eleições.

                                   

 

TÍTULO X

 

Propaganda Eleitoral

 

Art. 17. A campanha Eleitoral obedecerá aos princípios da ética, da moralidade e da legalidade, devendo ser conduzida em clima de respeito mútuo entre os(as) candidatos(os), de modo a evitar tensões e intranquilidades que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos didáticos, científicos e administrativos no campus universitário e nos campi regionais.

Art. 18. As visitas dos(as) candidatos(as) aos setores poderão ser realizadas em dias e horários estabelecidos pelos chefes imediatos.

Art. 19. A propaganda eleitoral estender-se-á até às 23:59 horas do dia que antecede a eleição.

I – será permitida a realização de reunião para a apresentação dos(as) candidatos(as);

II – será permitida a impressão do plano de trabalho e do material de propaganda, mediante autorização formal da Comissão Eleitoral.

 

 

 

TÍTULO XI

 

Da Divulgação

 

 

Art. 20. Concluída a apuração, será divulgado o resultado final disposto em edital pelo NDP, e será encaminhado relatório final à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e ao Magnífico Reitor.

 

 

TÍTULO XII

 

Dos Recursos

 

 

Art. 21. Iniciados os trabalhos de apuração, somente os(as) candidatos(as) ou fiscais credenciados poderão apresentar impugnação, decidida de imediato pela Comissão Eleitoral, pelo voto de maioria simples de seus membros efetivos, cabendo ao seu presidente apenas o voto de qualidade, constatando em ata toda a ocorrência.

Art. 22. Os recursos contra a decisão da Comissão Eleitoral e do resultado da apuração serão interpostos perante o Reitor, no prazo de 24 horas, contadas do encerramento da apuração, o qual decidirá os recursos no prazo de 72 horas, contadas do seu recebimento, sem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Será liminarmente indeferido o recurso que não tiver fundamento legal.

 

 

TÍTULO XIII

 

Do Mandato

 

Art. 23. O mandato dos eleitos durará até o final do mandato da gestão da Reitoria que convocou o pleito.

Art. 24. Na vacância do cargo de Direção, será feita uma nova eleição.

 

 

 

TÍTULO XIV

 

Das Disposições Finais

 

Art. 25. Os casos omissos da eleição em geral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pela Pró-Reitoria de Ensino, aplicando-se subsidiariamente o Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 26. Após o encaminhamento ao Reitor, pela Comissão Eleitoral, dos resultados do escrutínio, e expirado os prazos recursais bem como decididos em ultima instância todas as impugnações e recursos interpostos, os documentos relativos à eleição deverão ser incinerados pela Comissão Eleitoral, mantendo-se em arquivo, porém, as atas e mapas de resultados.

Art. 27. Fica aprovado o presente regulamento, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA

DO(A) DIRETOR(A) DA BIBLIOTECA CENTRAL DA UEM

 

 

 

Designação da Comissão Eleitoral

19/06/2024

Inscrições das candidaturas

20/06 a 22/06/2024

Homologação das inscrições

24/06/2024

Eleição

08/07/2024

Resultado da eleição ao GRE

09/07/2024

Posse do candidato(a) eleito

12/07/2024