2ª
REPUBLICAÇÃO
P O R T A R I
A Nº 525/2024-GRE
O
Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 700/2007-PRO;
considerando
as necessidades específicas da Biblioteca Central da Universidade Estadual de
Maringá,
R E S O L V E:
Art.
1º
Aprovar o Regulamento da Eleição para o cargo de Direção da Biblioteca Central da Universidade
Estadual de Maringá, parte integrante desta portaria, bem como o Anexo I.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2024.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor
Regulamento para a eleição de
Direção da BCE – UEM
TÍTULO I
Das Disposições
Gerais
Art. 1º. A eleição para o cargo de Direção da Biblioteca Central
da Universidade Estadual de Maringá reger-se-á por este regulamento, observada
a legislação em vigor.
§ 1º A eleição será realizada por votação direta e secreta e
obedecerá ao calendário, fixado pelo Reitor, previsto no Anexo I deste regulamento.
§ 2º O(A) Diretor(a), após o processo eleitoral, será nomeado(a)
pelo Reitor.
TÍTULO II
Da Comissão Eleitoral
Art.
2º. A
Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros, será nomeada pelo Reitor,
que indicará o seu presidente.
§ 1º Os
membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao cargo de Direção.
§ 2º Estão impedidos
de integrar a Comissão Eleitoral, bem como auxiliá-la para qualquer finalidade,
os cônjuges e parentes até o 3º grau dos candidatos(as).
Art.
3º. Compete à Comissão Eleitoral:
I.
Coordenar e supervisionar todo o
processo de eleição a que se refere este regulamento;
II. Homologar
as inscrições dos candidatos(as);
III.Julgar os casos omissos em
primeira instância, sobre reclamações e impugnações relativas à execução do processo
eleitoral;
Fiscalizar
o processo de votação online;
Disciplinar a propaganda
e os eventuais
debates entre os candidatos(as), obedecido o disposto no Título
X deste Regulamento;
IV.
Divulgar o resultado da eleição
junto aos eleitores.
TÍTULO III
Dos candidatos(as)
Art.
4º. Para concorrer ao cargo de Direção da BCE exigir-se-á:
I.
Ser bacharel em Biblioteconomia com
Pós-Graduação em nível de stricto sensu
ou lato sensu;
II. Pertencer
ao quadro de servidores estatutários da Biblioteca Central ou das Bibliotecas
Setoriais do Campus Sede ou das Bibliotecas Setoriais dos Campi Regionais;
III.Possuir 5 (cinco) anos, no
mínimo, de exercício da função na Instituição.
Art.
5º. O(A) candidato(a) à Direção da BCE será nomeado pelo Magnífico
Reitor, de acordo com a normas vigentes da Instituição, sendo que deverá
cumprir a carga horária mínima de 8 (oito) horas diárias, ou de acordo com as
necessidades dos setores da BCE.
TÍTULO IV
Dos Eleitores
Art.
6º. Serão considerados aptos a votar:
I.
Todos os servidores lotados na
Biblioteca Central;
II. Todos
os servidores lotados nas Bibliotecas Setoriais do Campus Sede;
III. Todos
os servidores lotados nas Bibliotecas Setoriais dos Campi Regionais.
TÍTULO V
Das Inscrições
Art.
7º. A inscrição dos(as) candidatos(as) à Direção da Biblioteca
Central será feita em requerimento via e-protocolo do Estado do Paraná dirigido
à Comissão Eleitoral, no prazo estipulado pelo calendário oficial das eleições.
§ 1º O
requerimento de inscrição de cada candidato(a) deverá vir acompanhado do
respectivo plano de trabalho e “Curriculum
Lattes”.
§ 2º No ato
da inscrição, deverá ser enviada 1 (uma) fotocópia de um documento de
identificação com foto.
§ 3º Será
permitido o cancelamento de inscrições, bem como a recomposição, dentro do prazo
estipulado pelo calendário oficial das eleições.
Parágrafo
único. Será vedada a inscrição de candidatura à Direção da BCE aos que
cumpriram 4 (quatro) anos consecutivos de mandato na função.
Art. 8º. Depois
de encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos(as)
candidatos(as) homologados em edital no site oficial da BCE.
§ 1º Não
sendo homologada a inscrição, caberá recurso à Comissão Eleitoral, com efeito
suspensivo, no prazo de 24 horas contadas da publicação do edital de homologação,
nos casos de arguição de ilegalidade.
§ 2º A
comissão Eleitoral terá o prazo de 24 horas, contadas do recebimento do
recurso, para emitir sua decisão.
TITULO
VI
Do
Processo de Votação
Art.
9º. A eleição de que trata este regulamento será realizada por meio
de voto direto e secreto.
Art.
10. O sigilo do voto será assegurado por meio de votação online, a ser realizada em sítio
específico a ser definido pelo Núcleo de Processamento de Dados (NDP) da UEM,
mediante o uso de login e senha
pessoais e intransferíveis do servidor.
Art.
11. O eleitor votará conforme listas a serem providenciadas pela
Comissão Eleitoral, que as divulgará com antecedência mínima de 1 dia útil da
data da eleição.
Art.
12. A votação se realizará de acordo com o seguinte procedimento: o
eleitor assinalará, no sítio específico indicado pelo NPD, com “X” no
respectivo quadrilátero, o(a) candidato(a) de sua preferência;
Parágrafo
único. Os eleitores que não tenham seus nomes constantes das listas, a
Comissão deverá averiguar junto ao órgão competente a qualificação do eleitor.
TÍTULO VII
Da Apuração
Art. 13. A apuração realizar-se-á mediante
a contagem dos votos registrados no sítio específico pelo NPD, de acordo com o
calendário oficial das eleições.
Parágrafo único. Iniciada
a apuração, os trabalhos serão interrompidos até a proclamação do resultado,
que será registrado de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da
Comissão Eleitoral.
TÍTULO VIII
Da Somatória dos Votos
Art.
14. Fica estabelecido que para efeito da somatória de votos será
utilizado o voto igualitário entre todos os servidores estatutários lotados na
Biblioteca Central, das Bibliotecas Setoriais do Campus Sede da UEM e dos Campi
Regionais.
TÍTULO IX
Dos Resultados
Art.
15. Será considerado eleito o(a) candidato(a) à Direção que obtiver a
maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo único. Em caso
de empate, será eleito o(a) candidato(a) que tiver:
I
- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último
dia de inscrição da candidatura às eleições;
II - maior
titulação acadêmica;
III - mais tempo
de experiência como agente universitário do ensino superior;
IV - idade mais elevada.
Art.
16. Em caso de o total dos votos válidos do(a) candidato(o) vencedor
ser menor que a totalidade dos votos brancos e nulos, o(a) candidato(a) não
será considerado eleito, e se realizarão novas eleições.
TÍTULO X
Propaganda Eleitoral
Art.
17. A campanha Eleitoral obedecerá aos princípios da ética, da
moralidade e da legalidade, devendo ser conduzida em clima de respeito mútuo
entre os(as) candidatos(os), de modo a evitar tensões e intranquilidades que
prejudiquem o andamento normal dos trabalhos didáticos, científicos e
administrativos no campus universitário e nos campi regionais.
Art.
18. As visitas dos(as) candidatos(as) aos setores poderão ser
realizadas em dias e horários estabelecidos pelos chefes imediatos.
Art.
19. A propaganda eleitoral estender-se-á até às 23:59 horas do dia
que antecede a eleição.
I –
será permitida a realização de reunião para a apresentação dos(as) candidatos(as);
II –
será permitida a impressão do plano de trabalho e do material de propaganda,
mediante autorização formal da Comissão Eleitoral.
TÍTULO XI
Da Divulgação
Art.
20. Concluída a apuração, será divulgado o resultado final disposto
em edital pelo NDP, e será encaminhado relatório final à Pró-Reitoria de Ensino
(PEN) e ao Magnífico Reitor.
TÍTULO XII
Dos Recursos
Art.
21. Iniciados os trabalhos de apuração, somente os(as) candidatos(as)
ou fiscais credenciados poderão apresentar impugnação, decidida de imediato
pela Comissão Eleitoral, pelo voto de maioria simples de seus membros efetivos,
cabendo ao seu presidente apenas o voto de qualidade, constatando em ata toda a
ocorrência.
Art.
22. Os recursos contra a decisão da Comissão Eleitoral e do
resultado da apuração serão interpostos perante o Reitor, no prazo de 24 horas,
contadas do encerramento da apuração, o qual decidirá os recursos no prazo de
72 horas, contadas do seu recebimento, sem efeito suspensivo.
Parágrafo
único. Será liminarmente indeferido o recurso que não tiver fundamento
legal.
TÍTULO XIII
Do Mandato
Art.
23. O mandato dos eleitos durará até o final do mandato da gestão da
Reitoria que convocou o pleito.
Art.
24. Na vacância do cargo de Direção, será feita uma nova eleição.
TÍTULO XIV
Das Disposições Finais
Art.
25. Os casos omissos da eleição em geral serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral e pela Pró-Reitoria de Ensino, aplicando-se subsidiariamente
o Código Eleitoral Brasileiro.
Art.
26. Após o encaminhamento ao Reitor, pela Comissão Eleitoral, dos
resultados do escrutínio, e expirado os prazos recursais bem como decididos em
ultima instância todas as impugnações e recursos interpostos, os documentos
relativos à eleição deverão ser incinerados pela Comissão Eleitoral,
mantendo-se em arquivo, porém, as atas e mapas de resultados.
Art. 27. Fica
aprovado o presente regulamento, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES
PARA ESCOLHA
DO(A) DIRETOR(A) DA
BIBLIOTECA CENTRAL DA UEM
|
Designação da Comissão Eleitoral |
19/06/2024 |
|
Inscrições das candidaturas |
20/06 a 22/06/2024 |
|
Homologação das inscrições |
24/06/2024 |
|
Eleição |
08/07/2024 |
|
Resultado da eleição ao GRE |
09/07/2024 |
|
Posse do candidato(a) eleito |
12/07/2024 |