P O R T A R I A  N°  542/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais

e estatutárias, e,

                                               

Considerando:

- o Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 20.970.036-0;

- o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

- o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

- o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;

 

                                      - a instauração do Processo de Sindicância nº 20.970.036-0 por meio da Portaria nº 957/2023–GRE, de 18 de outubro de 2023, devidamente publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, Ed. 11.527, pg. 21, de 23 de outubro de 2023, alterada pela Portaria nº 1.075/2023-GRE e pela Portaria   219/2024-GRE;

 

                                      a instrução processual, os documentos que o instruem, os depoimentos tomados e todo o conjunto probatório juntado nos autos do processo;

 

                                      que a Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais, não havendo vícios ou nulidades a sanar;

 

                                      as sugestões apresentadas no Relatório Final da Comissão às fls. 83-106 - Mov. 64:

 

“Diante de todo o exposto, concluiu a Comissão pelo arquivamento do presente processo de sindicância tendo em vista que não houve irregularidades, que todas as medidas que deveriam ser adotadas foram realizadas, e que não há razões suficientes para dar seguimento com vistas a instauração de processo administrativo disciplinar.”

 

que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.

 

                                      D E C I D O

 

                                      Art. 1º Acolher integralmente o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 20.970.036-0, nomeada pela Portaria nº 957/2023, alterada pela Portaria nº 1.075/2023-GRE e pela Portaria nº 219/2024-GRE.

 

Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo de Sindicância, com a devida ciência aos interessados.

 

Art. 3º Determinar a notificação à Defensoria Pública do Estado do Paraná, “Sede de Maringá, Infância Cível e Infracional” da conclusão do Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 20.970.036-0, tendo em vista o Ofício nº 557/2023/DEF_INF/DPPR Maringá.

 

Art. 4º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

           Maringá, 20 de junho de 2024.

 

 

 

 

                              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                               Reitor