P O R T A R I A N° 542/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, e,
- o Processo de Sindicância, e-Protocolo
nº 20.970.036-0;
- o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;
- o
disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;
- o
disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;
- a
instauração do Processo de Sindicância nº 20.970.036-0 por meio da Portaria nº 957/2023–GRE, de 18 de outubro
de 2023, devidamente publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado
do Paraná, Ed. 11.527, pg. 21, de 23 de outubro de 2023, alterada pela Portaria
nº 1.075/2023-GRE e pela Portaria nº 219/2024-GRE;
- a
instrução processual, os documentos que o instruem, os depoimentos tomados e todo
o conjunto probatório juntado nos autos do processo;
- que a
Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram
observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais, não
havendo vícios ou nulidades a sanar;
- as sugestões
apresentadas no Relatório Final da Comissão às fls. 83-106 - Mov. 64:
“Diante de todo o exposto, concluiu a Comissão pelo arquivamento do
presente processo de sindicância tendo em vista que não houve irregularidades,
que todas as medidas que deveriam ser adotadas foram realizadas, e que não há
razões suficientes para dar seguimento com vistas a instauração de processo
administrativo disciplinar.”
- que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade
e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo de Sindicância, com a devida
ciência aos interessados.
Art. 3º Determinar a notificação à Defensoria Pública do Estado do Paraná, “Sede de Maringá,
Infância Cível e Infracional” da conclusão do Processo de Sindicância, e-Protocolo
nº 20.970.036-0, tendo em vista o Ofício nº 557/2023/DEF_INF/DPPR Maringá.
Art. 4º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado
do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor