PORTARIA N.º 612/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 22.026.034-8;
Considerando
o disposto na Resolução n.º 026/2024-CI/CCE;
R E S O L
V E:
Art. 1º Designar o servidor docente FRANCISCO NOGUEIRA CALMON SOBRAL matrícula n.º 14.130-7, lotada no Departamento de Matemática, como GESTOR do Termo de Convênio n.° 039/2024, e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária (F.A.).
Art. 2º São atribuições do gestor nomeado, por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – Acompanhar a execução do convênio em
todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a documentação do
convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta
até a aprovação da prestação de contas;
b) verificar e informar sobre os prazos
de vencimento da vigência do convênio;
c) juntar ao processo todos os
documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios,
entre outros);
d) controlar os saldos de empenhos dos
convênios ou instrumentos congêneres;
e) atuar como interlocutor do órgão
responsável pela celebração do ajuste;
f) verificar o cumprimento dos prazos de
prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os
respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;
g) inserir os dados do ajuste, quando
couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema
Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou,
no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas
da União;
h) verificar e informar os prazos de
entrega de relatórios, quando for o caso;
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i) apresentar os relatórios parciais e
final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;
j) prestar contas inerentes ao convênio;
k) a guarda do processo durante a
execução do convênio;
l) zelar pelo cumprimento integral do
ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II - Manter a Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios
informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de
processo de execução, para:
a) executar quaisquer tipos de
alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
III - Desencadear o processo de
aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os
prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.
a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar previamente à Pró-Reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e
Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição
do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.
V - Enviar o processo de convênio à
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.
VI - Nos Termos de Convênios firmados
pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do
Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o
gestor do convênio deverá:
a) viabilizar junto à instituição
conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças,
referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas
pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à instituição
conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado
de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a
partir de 26/04/2024.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor