P O R T A R I A N° 796/2024-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando a Resolução RDC
nº 611 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial o Art.
14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supervisor de proteção radiológica, e
seu substituto, em serviços de radiologia diagnóstica médica, odontológica e
veterinária;
Considerando o contido nas
Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) NN 3.01, NE 3.02 e NN
6.02 que dispõe sobre a obrigatoriedade de supervisor de proteção radiológica,
e seu substituto, em instalações radiativas de pesquisa e ensino;
Considerando as Resoluções
n° 070/2017-CAD e a nº 106/2020-CAD que tratam sobre regulamenta as atividades e
os regimes de trabalho de docentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
R E S O L V
E:
Art. 1º Atribuir carga horária para
supervisor de proteção radiológica, e seu
substituto, de até 6 horas semanais para o atendimento ao Hospital Universitário
Regional de Maringá - HUM/UEM (Setor de Imaginologia e Centro Cirúrgico), de
até 4 horas semanais para a Clínica Odontológica - COD/UEM e de até 4 horas semanais
para o Hospital Veterinário - HVU/UEM.
Parágrafo único. O documento comprobatório
exigido da atividade é a portaria de nomeação.
Art. 2º Atribuir carga horária para supervisor de proteção radiológica, e seu
substituto, de até 2 horas semanais para cada instalação radiativa de pesquisa e/ou
ensino devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Parágrafo único. O documento comprobatório
exigido da atividade é a autorização de operação da instalação radiativa em
vigência expedida pela CNEN.
Art. 3º Independentemente do número de serviços e instalações atendidas, a carga
horária máxima para atividade de cada supervisor de proteção radiológica, e seus
substitutos, será de 20 horas semanais.
.../
/... da
Portaria nº 796/2024-GRE fls.
02
Art. 4º As atividades de supervisão radiológica não alteram os quantitativos
mínimos e máximos das atividades docentes, administrativas, de pesquisa, ensino
e extensão previstos nas normas vigentes.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de julho de 2024.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor